PROJETO DE LEI Nº 013/2025DE 08DEDEZEMBRODE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO LIONS CLUBE
DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, por intermédio da vereadora que esta subscreve, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública municipal o
Lions Clube de Nova Guarita – MT, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente
constituída, com sede na Avenida dos Migrantes, s/nº, Centro, Município de Nova
Guarita – MT, inscrita no CNPJ nº 31.822.242/0001-94
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita – MT, aos oito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Geane Fatima Boschetti Bueno
Presidente
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que declara de
utilidade pública municipal o Lions Clube de Nova Guarita – MT, entidade amplamente
reconhecida por sua relevante atuação social, comunitária e voluntária no município.
O Lions Clube é uma associação civil regularmente constituída, possuindo Estatuto
Social registrado, Certidão de Personalidade Jurídica atualizada, Ata de Fundação e Ata
de Posse da Diretoria vigente, conforme documentação anexada. É entidade sem fins
lucrativos, conforme declaração oficial, e possui sede estabelecida no município de
Nova Guarita – MT, atendendo plenamente aos requisitos previstos para concessão
deste título.
Ao longo dos últimos anos, o Lions tem desenvolvido ações de grande alcance social,
sempre pautadas pela solidariedade e pelo serviço comunitário. Entre suas atividades
destacam-se:
• Happy Day – Dia das Crianças, atendendo centenas de crianças com lazer,
alimentação, cortes de cabelo, doações e atividades educativas;
• Projetos de promoção à saúde, incluindo aferição de pressão arterial e glicemia
em eventos comunitários;
• Projeto Sorrindo com o Lions, realizado em parceria com a Colgate, com
distribuição de kits de higiene bucal e palestras em escolas;
• Palestras educativas em escolas, com temas como prevenção ao câncer infantil
e doenças negligenciadas;
• Coleta de Lixo Eletrônico, com arrecadação destinada ao Hospital de Câncer de
Mato Grosso;
• Ações voltadas à terceira idade, incluindo confraternizações, refeições
comunitárias e integração social;
• Além de diversas campanhas de solidariedade, apoio institucional e participação
ativa em eventos culturais, esportivos e comunitários do município.
Conforme comprovado em relatórios oficiais, o Lions Clube de Nova Guarita realizou
mais de 50 atividades formais no último período leonístico, beneficiando milhares de
pessoas e mobilizando expressiva quantidade de horas de trabalho voluntário —
números que evidenciam o compromisso da entidade com o bem-estar coletivo.
A concessão do título de utilidade pública municipal não gera qualquer ônus ao
Município, sendo ato de reconhecimento institucional pela prestação de serviços
relevantes à sociedade. Além disso, o título possibilita à entidade ampliar suas parcerias,
acessar editais e fortalecer projetos sociais que já demonstram impactos positivos na
vida da população.
Diante da comprovada importância social das ações desenvolvidas pelo Lions Clube de
Nova Guarita – MT, e considerando o pleno cumprimento dos requisitos legais, solicito
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, como forma de
valorização, reconhecimento e incentivo ao trabalho voluntário e comunitário realizado
pela entidade em nosso município.
Geane Fatima Boschetti Bueno
Vereadora