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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Senhoras Vereadoras.
Egrégia Câmara,
Tenho a honra de dirigir-me a essa nobre Casa Legislativa, na forma da
legislação em vigor, para submeter à deliberação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei n° 1054, de 08 de dezembro de 2025, DISPÕE SOBRE A
REVISÃO DO PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029
DO MUNICIPIO DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para elaboração das metas e prioridades contidas na LDO para o
exercício de 2026 faz-se necessário reavaliar e compatibilizar metas do PPA do
referido ano, além disso, a presente proposta mantém o compromisso assumido
por essa administração de governar o Município de Nova Guarita com base no
planejamento integrado, em uma política fiscal justa e com equilíbrio das contas
públicas.
Neste mesmo sentido o Tribunal de Contas de Mato Grosso exige
dos municípios durante as análises das contas a chamada compatibilização das
metas entre o PPA/LDO e LOA do corrente ano da vigência das referidas peças
orçamentárias.
Dessa forma, apresento aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei de
revisão das ações do PPA relativo aos exercícios 2026 -2029 a fim de que seja
analisado, votado e aprovado por essa digna Casa Legislativa.
Nova Guarita - MT, 08 de dezembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1054/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão do Plano
Plurianual 2026-2029 do Município de nova
Guarita e dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2026 - 2029
para o exercício 2026, prevista na Lei 1050/2025 de 17 de setembro de 2025.
§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2026–2029 decorre do
aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos
Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano
Plurianual.
§ 2º A Revisão está baseada no Art. 9º da Lei Municipal nº
1050/2025 de 17 de setembro de 2025., onde apresentaremos os seguintes
Anexos:
I - Anexo de Conferência da Despesa;
II - Quadro de Detalhamento das Despesas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 08 de dezembro de 2025
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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