texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Senhoras Vereadoras.
Egrégia Câmara,
Tenho a honra de dirigir-me a essa nobre Casa Legislativa, na
forma da legislação em vigor, para submeter à deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei n° 1055, de 08 de dezembro de 2025, DISPÕE
SOBRE A REVISÃO DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para elaboração das metas e prioridades contidas na LDO para o
exercício de 2026 faz-se necessário um estudo do cenário econômico-financeiro
para projetar as receitas do próximo exercício, os valores inicialmente previstos
houve necessidade de adequação para melhorar a qualidade da execução no
exercício de 2026.
Desta forma ao elaborar o projeto de lei da LOA – Lei Orçamentária
Anual, a equipe técnica realizou a revisão dos valores da receita e despesa a fim
de que possa executar um orçamento dentro da real capacidade de arrecadação
e obter um melhor desempenho nas execuções ações dos serviços públicos do
município de Nova Guarita no exercício de 2026.
Neste mesmo sentido o Tribunal de Contas de Mato Grosso através
da Resolução de Consulta nº 10/2013 e em consonância com a Constituição
Federal de 1988 exige dos municípios durante as análises das contas a chamada
compatibilização das metas entre o PPA/LDO e LOA do corrente ano da vigência
das referidas peças orçamentárias conforme segue:
Resolução de Consulta nº 10/2013 (DOC, 17/06/2013).
Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilidade. Limites à
programação. Diretrizes para verificação.
1. Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem
ser compatíveis com os programas, objetivos, metas,
iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os valores
financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não
limitam a programação da despesa na LOA.
Dessa forma, apresento aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei de
revisão das ações da LDO 2026 relativo aos exercícios 2026 a fim de que seja
analisado, votado e aprovado por essa digna Casa Legislativa.
Nova Guarita - MT, 05 de dezembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão dos anexos
da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026 do Município de nova Guarita e
dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a Revisão dos anexos da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevista na Lei 1056/2025 de
07 de outubro de 2025.
§ 1º A Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 decorre do aprimoramento do processo
de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e
principalmente quanto a revisão dos valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 08 de dezembro de 2025
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
open original →