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materia nº 1055/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1055 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 do Município de nova Guarita e dá outras providências.”
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada
2025-12-18 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Aguardando sanção do Executivo
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-10 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2025-12-09 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-09 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T12:23:05.518401-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Senhoras Vereadoras.
Egrégia Câmara, 
Tenho a honra de dirigir-me a essa nobre Casa Legislativa, na 
forma da legislação em vigor, para submeter à deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei n° 1055, de 08 de dezembro de 2025, DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para elaboração das metas e prioridades contidas na LDO para o 
exercício de 2026 faz-se necessário um estudo do cenário econômico-financeiro
para projetar as receitas do próximo exercício, os valores inicialmente previstos 
houve necessidade de adequação para melhorar a qualidade da execução no 
exercício de 2026. 
Desta forma ao elaborar o projeto de lei da LOA – Lei Orçamentária 
Anual, a equipe técnica realizou a revisão dos valores da receita e despesa a fim 
de que possa executar um orçamento dentro da real capacidade de arrecadação 
e obter um melhor desempenho nas execuções ações dos serviços públicos do 
município de Nova Guarita no exercício de 2026.
Neste mesmo sentido o Tribunal de Contas de Mato Grosso através 
da Resolução de Consulta nº 10/2013 e em consonância com a Constituição 
Federal de 1988 exige dos municípios durante as análises das contas a chamada 
compatibilização das metas entre o PPA/LDO e LOA do corrente ano da vigência 
das referidas peças orçamentárias conforme segue:
Resolução de Consulta nº 10/2013 (DOC, 17/06/2013). 
Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilidade. Limites à 
programação. Diretrizes para verificação. 
1. Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem 
ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, 
iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os valores 
financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não 
limitam a programação da despesa na LOA.
Dessa forma, apresento aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei de 
revisão das ações da LDO 2026 relativo aos exercícios 2026 a fim de que seja 
analisado, votado e aprovado por essa digna Casa Legislativa.
Nova Guarita - MT, 05 de dezembro de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1055/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão dos anexos 
da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026 do Município de nova Guarita e 
dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a Revisão dos anexos da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevista na Lei 1056/2025 de 
07 de outubro de 2025.
§ 1º A Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026 decorre do aprimoramento do processo 
de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e 
principalmente quanto a revisão dos valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 08 de dezembro de 2025
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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