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SOLICITA«ÃO DE REGIME DE URG NCIA
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Para: Presidente da C‚mara Municipal de Nova Guarita-MT
Assunto: SolicitaÁ„o de TramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de garantir a tramitaÁ„o e deliberaÁ„o tempestiva de assuntos
de grande relev‚ncia para o MunicÌpio, solicitamos a apreciaÁ„o em regime de urgÍncia
do Projeto de Lei Nº. 1056/2026, que dispıe sobre a contrataÁ„o por tempo determinado
para atender ‡ necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do
Inciso IX do art. 37 da ConstituiÁ„o Federal, e d· outras providÍncias.
Justificativa:
Como j· informado junto a mensagem que acompanha o citado Projeto de Lei, o
MunicÌpio de Nova Guarita tem o dever e a responsabilidade de manter os serviÁos p˙blicos,
sem interrupÁ„o, atendendo a populaÁ„o da melhor maneira possÌvel. E para cumprir com
esta obrigaÁ„o legal, necessita de pessoal em quantidade suficiente para realizar todos os
serviÁos que s„o oferecidos.
Reconhecendo que ocorrem adversidades, fatos imprevisÌveis que fogem ao
planejamento da AdministraÁ„o, a prÛpria ConstituiÁ„o autoriza a contrataÁ„o direta, para
atender necessidade tempor·ria e excepcional, nos exatos termos do que est· previsto no
projeto de Lei.
Dentre as adversidades e imprevisibilidade citamos os afastamentos de servidores
para tratar de assuntos particulares pelo perÌodo de 02 anos, os casos de afastamentos para
tratamento de doenÁa, licenÁa maternidade, licenÁa prÍmio e etc, restando evidente a
excepcionalidade prevista no art. 37. IX da ConstituiÁ„o Federal, em face da necessidade de
provimento das demandas, sob pena de prejuÌzos ‡ comunidade e em alguns casos atÈ ao
prÛprio MunicÌpio, uma vez que, na ausÍncia de candidatos no banco de vagas de contrataÁ„o
e da absoluta impossibilidade do provimento por concurso em raz„o de ser o afastamento
tempor·rio, n„o resta alternativa ao MunicÌpio sen„o o seu provimento atravÈs da contrataÁ„o
tempor·ria, pelo perÌodo necess·rio previsto na lei, atÈ o retorno do servidor p˙blico.
A urgÍncia do Projeto de Lei Nº. 1056/2026 faz-se necess·ria devido ao inÌcio do
ano letivo, tendo em vista a necessidade da contrataÁ„o de professores para composiÁ„o do
quadro de profissionais da educaÁ„o b·sica municipal.
Diante do exposto, contamos com a colaboraÁ„o dos nobres vereadores para a
aprovaÁ„o do regime de urgÍncia e a devida apreciaÁ„o do Projeto de Lei Nº. 1056/2026.
Atenciosamente,
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