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materia nº 1/2026

Tipo Solicitação de Tramitação Regime em Urgência
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaSOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº.1056/2026
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição arquivada
2026-01-26 Proposição transformada em lei
2026-01-26 Aguardando sanção do Executivo
2026-01-26 Proposição aprovada
2026-01-22 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-01-22 Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência Aprovada
2026-01-20 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-15 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T07:58:14.159103-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
SOLICITA«ÃO DE REGIME DE URG NCIA 
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT. 
Para: Presidente da C‚mara Municipal de Nova Guarita-MT 
Assunto: SolicitaÁ„o de TramitaÁ„o em Regime de UrgÍncia 
Senhores Vereadores, 
Considerando a necessidade de garantir a tramitaÁ„o e deliberaÁ„o tempestiva de assuntos 
de grande relev‚ncia para o MunicÌpio, solicitamos a apreciaÁ„o em regime de urgÍncia
do Projeto de Lei Nº. 1056/2026, que dispıe sobre a contrataÁ„o por tempo determinado 
para atender ‡ necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos do 
Inciso IX do art. 37 da ConstituiÁ„o Federal, e d· outras providÍncias. 
Justificativa: 
Como j· informado junto a mensagem que acompanha o citado Projeto de Lei, o 
MunicÌpio de Nova Guarita tem o dever e a responsabilidade de manter os serviÁos p˙blicos, 
sem interrupÁ„o, atendendo a populaÁ„o da melhor maneira possÌvel. E para cumprir com 
esta obrigaÁ„o legal, necessita de pessoal em quantidade suficiente para realizar todos os 
serviÁos que s„o oferecidos. 
Reconhecendo que ocorrem adversidades, fatos imprevisÌveis que fogem ao 
planejamento da AdministraÁ„o, a prÛpria ConstituiÁ„o autoriza a contrataÁ„o direta, para 
atender necessidade tempor·ria e excepcional, nos exatos termos do que est· previsto no 
projeto de Lei. 
Dentre as adversidades e imprevisibilidade citamos os afastamentos de servidores 
para tratar de assuntos particulares pelo perÌodo de 02 anos, os casos de afastamentos para 
tratamento de doenÁa, licenÁa maternidade, licenÁa prÍmio e etc, restando evidente a 
excepcionalidade prevista no art. 37. IX da ConstituiÁ„o Federal, em face da necessidade de 
provimento das demandas, sob pena de prejuÌzos ‡ comunidade e em alguns casos atÈ ao 
prÛprio MunicÌpio, uma vez que, na ausÍncia de candidatos no banco de vagas de contrataÁ„o 
e da absoluta impossibilidade do provimento por concurso em raz„o de ser o afastamento 
tempor·rio, n„o resta alternativa ao MunicÌpio sen„o o seu provimento atravÈs da contrataÁ„o 
tempor·ria, pelo perÌodo necess·rio previsto na lei, atÈ o retorno do servidor p˙blico. 
A urgÍncia do Projeto de Lei Nº. 1056/2026 faz-se necess·ria devido ao inÌcio do 
ano letivo, tendo em vista a necessidade da contrataÁ„o de professores para composiÁ„o do 
quadro de profissionais da educaÁ„o b·sica municipal. 
Diante do exposto, contamos com a colaboraÁ„o dos nobres vereadores para a 
aprovaÁ„o do regime de urgÍncia e a devida apreciaÁ„o do Projeto de Lei Nº. 1056/2026. 
Atenciosamente, 

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