PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1058/2026
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÕLIO FINANCEIRO ¿S COMUNIDADES
RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de
suas atribuiÁıes legais, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxÌlio financeiro de atÈ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por
exercÌcio para as Comunidades Rurais devidamente constituÌdas no MunicÌpio
de Nova Guarita - MT, destinado ‡ aquisiÁ„o de materiais ou ao custeio de
serviÁos compatÌveis com os objetivos desta Lei.
ß 1º. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei poder· ser
utilizado para:
I. manutenÁ„o, conservaÁ„o ou melhoria das sedes
comunit·rias;
II. realizaÁ„o de eventos culturais, sociais, religiosos ou
comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros,
serviÁos de sonorizaÁ„o, iluminaÁ„o, locaÁ„o de tendas, estrutura de apoio e
serviÁos correlatos.
ß 2º. As despesas custeadas com o auxÌlio previsto nesta
Lei poder„o ser realizadas diretamente pela comunidade benefici·ria, mediante
contrataÁ„o regular de fornecedores ou prestadores de serviÁos, sendo o
pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal atÈ o limite estabelecido, apÛs
apresentaÁ„o de documentaÁ„o comprobatÛria.
ß 3º. O auxÌlio financeiro dever· ser solicitado formalmente
pelas Comunidades Rurais, com antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias,
contendo:
I. descriÁ„o detalhada dos materiais a serem adquiridos
ou serviÁos a serem contratados;
II. orÁamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da
comunidade;
III. comprovante de regularidade da constituiÁ„o da
comunidade junto ao MunicÌpio.
ß 4º. A Prefeitura Municipal manter· controle
individualizado das solicitaÁıes e das liberaÁıes efetuadas, exigindo, apÛs o uso
do recurso:
I. termo de recebimento e utilizaÁ„o assinados por
representante da comunidade;
II. notas fiscais e recibos;
III. comprovantes fotogr·ficos dos materiais entregues
ou serviÁos realizados, quando aplic·vel.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes do orÁamento vigente, respeitando
os princÌpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiÍncia.
Art. 3º. O auxÌlio financeiro previsto nesta Lei ser·
concedido exclusivamente atÈ o tÈrmino do exercÌcio financeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Nova Guarita – MT, 21 de janeiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EDSON
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=
49504218000172, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=EDSON
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.23 10:20:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON
GONZAGA
RIBEIRO:659
91958904
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1058/2026
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Encaminho à apreciação e aprovação desse Poder Legislativo, Projeto de
Lei que autorizada a concessão auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no
Município de Nova Guarita – MT.
Diante do presente Projeto de Lei, torna-se importante lembrar que o
Município de Nova Guarita é composto por 17 (dezessete) Comunidades Rurais,
todas com suas sedes constituídas por Barracão de Festas, Churrasqueiras,
Campos de Futebol e Canchas de Bocha.
Por todo exposto, no intuito de ajudarmos as Comunidades Rurais de Nova
Guarita, solicitamos de Vossas Excelências, na qualidade de representantes do
Poder Legislativo Municipal, a aprovação do Projeto de Lei em anexo.