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materia nº 1058/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1058 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando sanção do Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-28 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-01-26 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-23 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:32:57.738902-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1058/2026 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÕLIO FINANCEIRO ¿S COMUNIDADES 
RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO 
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuiÁıes legais, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxÌlio financeiro de atÈ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por 
exercÌcio para as Comunidades Rurais devidamente constituÌdas no MunicÌpio 
de Nova Guarita - MT, destinado ‡ aquisiÁ„o de materiais ou ao custeio de 
serviÁos compatÌveis com os objetivos desta Lei. 
ß 1º. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei poder· ser 
utilizado para: 
I. manutenÁ„o, conservaÁ„o ou melhoria das sedes 
comunit·rias; 
II. realizaÁ„o de eventos culturais, sociais, religiosos ou 
comemorativos promovidos pelas comunidades, podendo incluir, entre outros, 
serviÁos de sonorizaÁ„o, iluminaÁ„o, locaÁ„o de tendas, estrutura de apoio e 
serviÁos correlatos. 
ß 2º. As despesas custeadas com o auxÌlio previsto nesta 
Lei poder„o ser realizadas diretamente pela comunidade benefici·ria, mediante 
contrataÁ„o regular de fornecedores ou prestadores de serviÁos, sendo o 
pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal atÈ o limite estabelecido, apÛs 
apresentaÁ„o de documentaÁ„o comprobatÛria. 
ß 3º. O auxÌlio financeiro dever· ser solicitado formalmente 
pelas Comunidades Rurais, com antecedÍncia mÌnima de 15 (quinze) dias, 
contendo: 
I. descriÁ„o detalhada dos materiais a serem adquiridos 
ou serviÁos a serem contratados; 
II. orÁamento(s) ou nota fiscal(s) emitida(s) em nome da 
comunidade; 
III. comprovante de regularidade da constituiÁ„o da 
comunidade junto ao MunicÌpio. 
ß 4º. A Prefeitura Municipal manter· controle 
individualizado das solicitaÁıes e das liberaÁıes efetuadas, exigindo, apÛs o uso 
do recurso: 
I. termo de recebimento e utilizaÁ„o assinados por 
representante da comunidade; 
II. notas fiscais e recibos; 
III. comprovantes fotogr·ficos dos materiais entregues 
ou serviÁos realizados, quando aplic·vel. 
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da 
presente Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes do orÁamento vigente, respeitando 
os princÌpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiÍncia. 
Art. 3º. O auxÌlio financeiro previsto nesta Lei ser· 
concedido exclusivamente atÈ o tÈrmino do exercÌcio financeiro de 2026. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Nova Guarita – MT, 21 de janeiro de 2026. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
49504218000172, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=EDSON 
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.23 10:20:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:659
91958904
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1058/2026 
MENSAGEM 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Encaminho à apreciação e aprovação desse Poder Legislativo, Projeto de 
Lei que autorizada a concessão auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no 
Município de Nova Guarita – MT.
Diante do presente Projeto de Lei, torna-se importante lembrar que o 
Município de Nova Guarita é composto por 17 (dezessete) Comunidades Rurais, 
todas com suas sedes constituídas por Barracão de Festas, Churrasqueiras,
Campos de Futebol e Canchas de Bocha. 
Por todo exposto, no intuito de ajudarmos as Comunidades Rurais de Nova 
Guarita, solicitamos de Vossas Excelências, na qualidade de representantes do 
Poder Legislativo Municipal, a aprovação do Projeto de Lei em anexo.

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