PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1059/2026
DISP’E SOBRE A AUTORIZA«ÃO PARA CONCESSÃO DE
SUBVEN«ÃO AO ASSOCIA«ÃO DOS AMIGOS DE NOVA
GUARITA (R£DIO COMUNIT£RIA ARAGUAIA) E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais,
FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a AssociaÁ„o
dos Amigos de Nova Guarita (R·dio Comunit·ria Araguaia), inscrita sob o CNPJ de n.º 03.100.760/0001-
69, com sede a Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita - MT, subvenÁ„o no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, atÈ 31 de dezembro de 2026.
ART. 2º. A subvenÁ„o de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente, para
custear as despesas de custeio da AssociaÁ„o dos Amigos de Nova Guarita (R·dio Comunit·ria
Araguaia).
ß 1º. A entidade beneficiada com a subvenÁ„o deve prestar contas da verba
recebida, apresentando relaÁıes de pagamento com n˙mero do cheque, n˙mero do documento fiscal,
valor e favorecido em ordem cronolÛgica.
ß 2º. Compete a Secretaria Municipal de AdministraÁ„o e FinanÁas de Nova
Guarita/MT, a fiscalizaÁ„o da aplicaÁ„o da verba prevista nesta Lei.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaÁ„o por afixaÁ„o no local
de costume ficando revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 21 de janeiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EDSON
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=
49504218000172, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=EDSON
GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.23 10:22:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON
GONZAGA
RIBEIRO:659
91958904
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1059/2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
ExcelentÌssimo Senhor Presidente,
ExcelentÌssimos Vereadores,
Colendo Plen·rio.
Estamos encaminhando, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o dessa Casa, a
Presente Minuta de Projeto de Lei, que possui a seguinte ementa: “DISP’E SOBRE A
AUTORIZA«ÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVEN«ÃO AO ASSOCIA«ÃO DOS AMIGOS DE
NOVA GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O repasse para entidades sem fins lucrativos que exploram serviÁo de
radiodifus„o, conforme ResoluÁ„o do TCE-MT, È legalmente possÌvel caso seja autorizado pelo
Legislativo Municipal, vejamos:
ResoluÁ„o de Consulta nº 1/2018-TP (DoC, 12/04/2018). Despesa.
subvenÁ„o social. apoio cultural. Radiodifus„o Comunit·ria.
CondiÁıes.76 [revoga a resoluÁ„o de Consulta nº 23/2017]
1. … lÌcito ‡ AdministraÁ„o P˙blica conceder apoio cultural, na forma de
subvenÁ„o social, ‡s fundaÁıes e associaÁıes comunit·rias, sem fins
lucrativos, que exploram o ServiÁo de Radiodifus„o Comunit·ria, desde que
legalmente instituÌdas na forma da Lei nº 9.612/98.
2. A subvenÁ„o social dever· atender as condiÁıes estabelecidas na lei de
diretrizes orÁament·rias, com previs„o no orÁamento p˙blico, ou em seus
crÈditos adicionais.
3. O apoio cultural dever· ser formalizado por meio de convÍnio, acordo,
ajuste ou instrumento congÍnere, obedecendo as regras dispostas no
par·grafo ˙nico do artigo 16 e no artigo 17, ambos da Lei nº 4.320/64, com
a correta especificaÁ„o do objeto a ser executado, elaboraÁ„o de plano de
trabalho estabelecendo as condiÁıes mÌnimas de execuÁ„o, e com valor,
sempre que possÌvel, calculado com base em unidade de serviÁos
efetivamente prestados ou postos ‡ disposiÁ„o, e sobretudo, justificado.
4. Caso exista na localidade mais de uma r·dio comunit·ria, o Poder
P˙blico dever· fazer o credenciamento de todas que satisfaÁam as
condiÁıes fixadas em lei, garantindo igualdade de condiÁıes ‡s
interessadas.
5. A r·dio comunit·ria n„o pode ser considerada como Ûrg„o de imprensa
oficial a dar validade aos atos da administraÁ„o.
6. Dever· a entidade recebedora prestar contas dos recursos recebidos ao
Ûrg„o concedente, que manter· os documentos arquivados e disponÌveis
para eventual fiscalizaÁ„o pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso e demais instituiÁıes de controle.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que seja autorizado a manutenÁ„o
do repasse da subvenÁ„o social e continuidade das publicidades de car·ter p˙blico e como a
forma de apoiar a radiodifus„o comunit·ria no MunicÌpio.