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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1060/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÕLIO
FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÕPIO DE NOVA GUARITA E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais,
FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar
o equivalente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), de forma mensal, como forma de auxÌlio
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita – MT, pessoa jurÌdica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.246/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste
municÌpio, para custear as despesas com a manutenÁ„o do Sindicato.
ß 1º. O auxÌlio financeiro de que trata o artigo primeiro dever· ser repassado atÈ
o dia 10 (dez) de cada mÍs.
ß 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
NOVA GUARITA – MT dever· participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo
MunicÌpio destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalaÁıes para serem feitas
reuniıes quando for solicitado.
ß 3º. O auxÌlio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se
exclusivamente para custear despesas com a manutenÁ„o do Sindicato.
Art. 2º. A concess„o do auxÌlio financeiro de que trata esta lei est· condicionada
a apresentaÁ„o, mensal, de competente PrestaÁ„o de Contas, nos termos do Termo de Concess„o
celebrado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por conta de
DotaÁıes OrÁament·rias prÛprias previstas na Lei OrÁament·ria Vigente.
Art. 4º. O auxÌlio previsto e criado por esta lei viger· atÈ o dia 31 de dezembro
de 2026, mÍs no qual ser· feito o ˙ltimo repasse.
Art. 5º. Esta lei entrar· em vigor na data da sua publicaÁ„o.
Art. 6º. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 21 de janeiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=49504218000172,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=EDSON GONZAGA
RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.23 10:26:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON
GONZAGA
RIBEIRO:6599
1958904
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1060/2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
ExcelentÌssima Senhora Presidente,
ExcelentÌssimos Vereadores,
Colendo Plen·rio.
Estamos encaminhando, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o dessa Casa, a
Presente Minuta de Projeto de Lei, que possui a seguinte ementa: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÕLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÕPIO DE NOVA GUARITA E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS. ”
Segundo o Conceito extraÌdo do Manual de ConvÍnios e Repasses do
Tribunal de Contas da Uni„o:
“Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline
a transferÍncia de recursos financeiros dos OrÁamentos da Uni„o visando
a execuÁ„o de programa de governo, envolvendo a realizaÁ„o de
projeto, atividade, serviÁo, aquisiÁ„o de bens ou evento de interesse
recÌproco, em regime de m˙tua cooperaÁ„o, e tenha como partÌcipes, de
um lado, Ûrg„o da administraÁ„o p˙blica federal direta, autarquias,
fundaÁıes p˙blicas, empresas p˙blicas ou sociedades de economia
mista, e, de outro, Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o p˙blica estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas
sem fins lucrativos.”
Por isso que a matÈria tratada no presente Projeto de Lei È de extrema
relev‚ncia para a AdministraÁ„o P˙blica Municipal e, portanto, espera-se que o presente projeto
receba acolhido, subscrevo-me enviando a Vossas ExcelÍncias os meus protestos de elevada
estima e apreÁo.