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materia nº 1060/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1060 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada
2026-02-04 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando sanção do Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-28 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-01-26 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-23 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:33:35.849854-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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2 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1060/2026 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÕLIO 
FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO 
MUNICÕPIO DE NOVA GUARITA E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO 
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais, 
FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar 
o equivalente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), de forma mensal, como forma de auxÌlio 
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita – MT, pessoa jurÌdica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.246/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste 
municÌpio, para custear as despesas com a manutenÁ„o do Sindicato. 
ß 1º. O auxÌlio financeiro de que trata o artigo primeiro dever· ser repassado atÈ 
o dia 10 (dez) de cada mÍs. 
ß 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
NOVA GUARITA – MT dever· participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo 
MunicÌpio destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalaÁıes para serem feitas 
reuniıes quando for solicitado. 
ß 3º. O auxÌlio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se 
exclusivamente para custear despesas com a manutenÁ„o do Sindicato. 
Art. 2º. A concess„o do auxÌlio financeiro de que trata esta lei est· condicionada 
a apresentaÁ„o, mensal, de competente PrestaÁ„o de Contas, nos termos do Termo de Concess„o 
celebrado. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicaÁ„o desta Lei, correr„o por conta de 
DotaÁıes OrÁament·rias prÛprias previstas na Lei OrÁament·ria Vigente. 
Art. 4º. O auxÌlio previsto e criado por esta lei viger· atÈ o dia 31 de dezembro 
de 2026, mÍs no qual ser· feito o ˙ltimo repasse.
Art. 5º. Esta lei entrar· em vigor na data da sua publicaÁ„o. 
Art. 6º. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. 
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 21 de janeiro de 2026. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=49504218000172, 
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.23 10:26:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:6599
1958904
1 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1060/2026 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
ExcelentÌssima Senhora Presidente, 
ExcelentÌssimos Vereadores, 
Colendo Plen·rio. 
Estamos encaminhando, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o dessa Casa, a 
Presente Minuta de Projeto de Lei, que possui a seguinte ementa: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÕLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÕPIO DE NOVA GUARITA E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. ”
Segundo o Conceito extraÌdo do Manual de ConvÍnios e Repasses do 
Tribunal de Contas da Uni„o: 
“Convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline 
a transferÍncia de recursos financeiros dos OrÁamentos da Uni„o visando 
a execuÁ„o de programa de governo, envolvendo a realizaÁ„o de 
projeto, atividade, serviÁo, aquisiÁ„o de bens ou evento de interesse 
recÌproco, em regime de m˙tua cooperaÁ„o, e tenha como partÌcipes, de 
um lado, Ûrg„o da administraÁ„o p˙blica federal direta, autarquias, 
fundaÁıes p˙blicas, empresas p˙blicas ou sociedades de economia 
mista, e, de outro, Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o p˙blica estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas 
sem fins lucrativos.”
Por isso que a matÈria tratada no presente Projeto de Lei È de extrema
relev‚ncia para a AdministraÁ„o P˙blica Municipal e, portanto, espera-se que o presente projeto 
receba acolhido, subscrevo-me enviando a Vossas ExcelÍncias os meus protestos de elevada 
estima e apreÁo. 

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