2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1061/2026
DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÕLIO
FINANCEIRO AOS SERVIDORES P⁄BLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM
INSTITUI«ÃO DE ENSINO SUPERIOR E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS.
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxÌlio financeiro mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) aos servidores p˙blicos efetivos na ativa, e que se encontram
devidamente matriculados em instituiÁ„o de ensino de nÌvel superior.
ß 1°. O auxÌlio financeiro de que trata esta lei ser·
suspenso, enquanto perdurar os motivos que deram causa, nas seguintes
hipÛteses:
I. LicenÁa para atividade polÌtica;
II. LicenÁa para tratar de interesses particulares;
III. LicenÁa de mandato classista.
IV. LicenÁa Sa˙de superior a 15 (quinze) dias.
ß 2°. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei ser·
suspenso pelo perÌodo de 06 (seis) meses, aos servidores que sofrerem pena
funcional de advertÍncia.
ß 3°. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei ser·
suspenso pelo perÌodo de 01 (um) ano, aos servidores que sofrerem pena
funcional de suspens„o.
ß 4º. O servidor que se afastar por problemas de sa˙de por
perÌodo superior a 15 (quinze) dias, poder· requerer o reestabelecimento do
auxÌlio financeiro apÛs o retorno da LicenÁa desde que n„o tenha desistido,
cancelado ou concluÌdo o curso.
ß 5°. Interrompe a concess„o do auxÌlio financeiro, se o
servidor:
3
I - for demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal;
II - Suspender ou rescindir a respectiva matrÌcula na
instituiÁ„o de ensino a que estava vinculado a Època da concess„o, podendo ser
restabelecido se comprovar mediante requerimento que comprovem o retorno as
atividades discentes.
ß 6º. Este benefÌcio n„o gera qualquer espÈcie de direito
adquirido aos servidores que delem fazem uso.
Art. 2º. A concess„o do benefÌcio ser· precedida de
Requerimento do servidor instruÌda com o comprovante de matricula.
Par·grafo ˙nico. ApÛs a concess„o do auxÌlio, o pedido
para renovaÁ„o ser· semestralmente, devendo apresentar comprovaÁ„o com
declaraÁ„o ou certid„o emitida pela instituiÁ„o de ensino superior, assinada pelo
respons·vel legal, que n„o h· qualquer pendÍncia financeira e em matÈria da
grade curricular, devendo ser apresentada junto com o requerimento de
solicitaÁ„o de auxÌlio sob pena de interrupÁ„o imediata do auxÌlio sem a devida
comprovaÁ„o.
Art. 3°. As despesas oriundas desta lei correr„o a conta de
dotaÁıes prÛprias de despesa com pessoal.
Art. 4°. O auxÌlio financeiro previsto e criado por esta lei,
ter· validade apenas no exercÌcio financeiro de 2026 e n„o se incorpora ‡
remuneraÁ„o do servidor.
Art. 5º. Esta lei poder· ser regulamentada por meio de
Decreto Municipal, especialmente nos casos omissos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Art. 7°. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio.
Gabinete do Prefeito, Nova Guarita – MT, 21 de janeiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA
RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=49504218000172, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=
EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.23 10:51:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON
GONZAGA
RIBEIRO:6599195
8904
1
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1061/2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
ExcelentÌssima Senhora Presidente,
ExcelentÌssimos Vereadores,
Colendo Plen·rio.
Estamos encaminhando, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o
dessa Casa, a Presente Minuta de Projeto de Lei, que DISP’E SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÕLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES P⁄BLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUI«ÃO DE ENSINO
SUPERIOR E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.
Frisamos a import‚ncia de renovar a concess„o do auxÌlio
de que trata esta lei, uma vez que È de fundamental import‚ncia para os alunos
que s„o servidores p˙blicos, pois buscam qualificaÁ„o pessoal e tambÈm
profissional, o que certamente contribuir· com a prÛpria administraÁ„o p˙blica.
Uma vez que auxilia na formaÁ„o de pessoas capacitadas, consequentemente
estar· concedendo qualidade e eficiÍncia na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos.
Por isso que a matÈria tratada no presente Projeto de Lei È
de extrema relev‚ncia para a AdministraÁ„o P˙blica Municipal e, portanto,
espera-se que o presente projeto receba acolhido, subscrevo-me enviando a
Vossas ExcelÍncias os meus protestos de elevada estima e apreÁo.