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materia nº 1061/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1061 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada — —
2026-02-04 Proposição transformada em lei — —
2026-02-03 Aguardando sanção do Executivo — —
2026-02-02 Proposição aprovada — —
2026-01-28 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação) — —
2026-01-26 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. — —
2026-01-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-23 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:35:56.207900-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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2 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1061/2026 
DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÕLIO 
FINANCEIRO AOS SERVIDORES P⁄BLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM 
INSTITUI«ÃO DE ENSINO SUPERIOR E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS. 
O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA 
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder auxÌlio financeiro mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta 
reais) aos servidores p˙blicos efetivos na ativa, e que se encontram 
devidamente matriculados em instituiÁ„o de ensino de nÌvel superior. 
ß 1°. O auxÌlio financeiro de que trata esta lei ser· 
suspenso, enquanto perdurar os motivos que deram causa, nas seguintes
hipÛteses: 
I. LicenÁa para atividade polÌtica; 
II. LicenÁa para tratar de interesses particulares; 
III. LicenÁa de mandato classista. 
IV. LicenÁa Sa˙de superior a 15 (quinze) dias. 
ß 2°. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei ser· 
suspenso pelo perÌodo de 06 (seis) meses, aos servidores que sofrerem pena
funcional de advertÍncia. 
ß 3°. O auxÌlio financeiro de que trata esta Lei ser· 
suspenso pelo perÌodo de 01 (um) ano, aos servidores que sofrerem pena 
funcional de suspens„o. 
ß 4º. O servidor que se afastar por problemas de sa˙de por 
perÌodo superior a 15 (quinze) dias, poder· requerer o reestabelecimento do 
auxÌlio financeiro apÛs o retorno da LicenÁa desde que n„o tenha desistido, 
cancelado ou concluÌdo o curso. 
ß 5°. Interrompe a concess„o do auxÌlio financeiro, se o 
servidor: 
3 
I - for demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal; 
II - Suspender ou rescindir a respectiva matrÌcula na 
instituiÁ„o de ensino a que estava vinculado a Època da concess„o, podendo ser 
restabelecido se comprovar mediante requerimento que comprovem o retorno as 
atividades discentes. 
ß 6º. Este benefÌcio n„o gera qualquer espÈcie de direito 
adquirido aos servidores que delem fazem uso. 
Art. 2º. A concess„o do benefÌcio ser· precedida de 
Requerimento do servidor instruÌda com o comprovante de matricula. 
Par·grafo ˙nico. ApÛs a concess„o do auxÌlio, o pedido 
para renovaÁ„o ser· semestralmente, devendo apresentar comprovaÁ„o com 
declaraÁ„o ou certid„o emitida pela instituiÁ„o de ensino superior, assinada pelo 
respons·vel legal, que n„o h· qualquer pendÍncia financeira e em matÈria da 
grade curricular, devendo ser apresentada junto com o requerimento de 
solicitaÁ„o de auxÌlio sob pena de interrupÁ„o imediata do auxÌlio sem a devida 
comprovaÁ„o. 
Art. 3°. As despesas oriundas desta lei correr„o a conta de 
dotaÁıes prÛprias de despesa com pessoal. 
Art. 4°. O auxÌlio financeiro previsto e criado por esta lei, 
ter· validade apenas no exercÌcio financeiro de 2026 e n„o se incorpora ‡ 
remuneraÁ„o do servidor. 
Art. 5º. Esta lei poder· ser regulamentada por meio de 
Decreto Municipal, especialmente nos casos omissos. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Art. 7°. Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. 
Gabinete do Prefeito, Nova Guarita – MT, 21 de janeiro de 2026. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA 
RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=49504218000172, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=
EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.23 10:51:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EDSON 
GONZAGA 
RIBEIRO:6599195
8904
1 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1061/2026 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
ExcelentÌssima Senhora Presidente, 
ExcelentÌssimos Vereadores, 
Colendo Plen·rio. 
Estamos encaminhando, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o 
dessa Casa, a Presente Minuta de Projeto de Lei, que DISP’E SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÕLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES P⁄BLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUI«ÃO DE ENSINO 
SUPERIOR E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. 
Frisamos a import‚ncia de renovar a concess„o do auxÌlio 
de que trata esta lei, uma vez que È de fundamental import‚ncia para os alunos 
que s„o servidores p˙blicos, pois buscam qualificaÁ„o pessoal e tambÈm 
profissional, o que certamente contribuir· com a prÛpria administraÁ„o p˙blica.
Uma vez que auxilia na formaÁ„o de pessoas capacitadas, consequentemente 
estar· concedendo qualidade e eficiÍncia na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos. 
Por isso que a matÈria tratada no presente Projeto de Lei È 
de extrema relev‚ncia para a AdministraÁ„o P˙blica Municipal e, portanto, 
espera-se que o presente projeto receba acolhido, subscrevo-me enviando a
Vossas ExcelÍncias os meus protestos de elevada estima e apreÁo. 

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