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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2026
ALTERA O ARTIGO 7º E REVOGA O
ARTIGO 7º-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº
047/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(PCCV DA EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal
de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º. da Lei Municipal Complementar nº.
047/2018, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Ficam criados os cargos em comissão de Diretor Escolar e
Coordenador Escolar, sendo os mesmos de Livre Nomeação e
Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme tabela abaixo:
Denominação Quantidade Vencimento R$ Função Gratificada -
FG
Diretor Escolar 3 5.550,53
65% baseado na
classe “A” nível 01
(um) do PCCV da
Educação.
Coordenador
Escolar 3 5.213,42
55% baseado na
classe “A” nível 01
(um) do PCCV da
Educação.
§ 1º. Em todo o caso, serão observadas as condições, necessidades e
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º. Cada unidade escolar contará com 01 (uma) vaga de Diretor Escolar
e poderá ter 01 (uma) vaga de Coordenador Escolar.
§ 3º. Cada unidade escolar a partir de 150 (cento e cinquenta) alunos
contará com Coordenador Escolar. Cada Unidade escolar a partir de 100
(cem) alunos contará com Diretor Escolar.
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§ 4º. Entende-se por Diretor e Coordenador Escolar, aquele profissional
direcionado e lotado em uma única unidade escolar especificada.
§ 5º. A unidade escolar que não obtiver o número de alunos suficientes
para o cargo de diretor ou coordenador, será subsidiada por uma outra
unidade escolar e terá o apoio da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
§ 6º. O cargo em provimento de comissão de Coordenador Escolar é de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
sendo que para o seu exercício, deverá ser comprovada a licenciatura
plena nas áreas ligadas ao ensino da educação básica.
Art. 2º. Fica revogado o Art. 7º-A da Lei Municipal Complementar nº.
047/2018, e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita – MT, 26 de janeiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N. º 110/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Edilidade a compreendida
propositura, o Projeto de Lei Municipal Complementar nº. 110/2026, que trata da alteração
do Artigo 7º e revogação do artigo 7º-A da Lei Complementar nº 047/2018, de 29 de
novembro de 2018 (PCCV da educação), e dá outras providências.
Assim como os Diretores Escolares, o citado Projeto de Lei abre a possibilidade
de nomeação dos coordenadores escolares, de forma comissionada, claro que, com
critérios preestabelecidos, não havendo mais a exclusividade de um servidor efetivo.
Tal alteração vem corroborar para a melhoria do ensino básico, uma vez que
abre o leque de opções para utilização de profissionais fora do quadro de servidores
municipais efetivos, proporcionando a administração pública a possibilidade de alteração
sempre que necessário.
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a devida apreciação e
posterior votação do Projeto de Lei Municipal Complementar nº. 110/2026.
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