1
Projeto de Lei Complementar Nº. 112/2026
Dispõe sobre a atualização da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá
outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo I da Lei Complementar nº
047/2018, e alterações posteriores, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por
cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Ficam atualizados os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 47/2018 e alterações
posteriores, conforme seguem em anexo à presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita – MT, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2018 – PCCV EDUCAÇÃO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO
BASE R$ VAGAS CARGA
HORÁRIA
Professor I 3.699,85 10 30 H/S
Professor II 4.254,83 25 30 H/S
Professor III 4.254,83 50 30 H/S
Professor IV – áreas especificas 4.254,83 25 30 H/S
Monitor de Creche 2.425,50 10 40 H/S
Bibliotecário 2.943,38 01 40 H/S
Psicólogo (escolar) 3.688,52 01 30 H/S
Assistente Social (escolar) 3.688,52 01 30 H/S
Auxiliar de Sala (Alunos com
Necessidades Especiais) 2.425,50 20 40 H/S
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CARGO VENCIMENTO
BASE R$ VAGAS CARGA
HORÁRIA
Professor Substituto Temporário II Valor da Hora-Aula 8 Hora Aula
Professor Substituto Temporário III Valor da Hora-Aula 5 Hora Aula
Professor Substituto Temporário IV Valor da Hora-Aula 5 Hora Aula
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ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VENCIMENTOS, E NÍVEIS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ANEXO 01
PROFESSORES - 30 (TRINTA) HORAS
CLASSES A B C D E
Níveis ANOS % 1,00 1,15 1,43 1,53 1,63
1 0-3 1,00 3.699,85 4.254,83 5.290,79 5.660,77 6.030,76
2 3.1-6 1,05000 3.884,84 4.467,57 5.555,32 5.943,81 6.332,29
3 6.1-9 1,10251 4.079,12 4.690,99 5.833,14 6.241,05 6.648,97
4 9.1-12 1,15763 4.283,05 4.925,51 6.124,76 6.553,06 6.981,37
5 12.1-15 1,21551 4.497,20 5.171,78 6.431,00 6.880,72 7.330,44
6 15.1-18 1,27627 4.722,02 5.430,33 6.752,49 7.224,70 7.696,90
7 18.1-21 1,34010 4.958,16 5.701,89 7.090,17 7.585,99 8.081,80
8 21.1-24 1,40710 5.206,06 5.986,97 7.444,66 7.965,27 8.485,87
9 24.1-27 1,47745 5.466,35 6.286,30 7.816,88 8.363,51 8.910,15
10 27.1-30 1,55133 5.739,70 6.600,66 8.207,77 8.781,74 9.355,71
11 30.1-33 1,62890 6.026,69 6.930,70 8.618,17 9.220,84 9.823,51
12 33.1-35 1,71033 6.327,98 7.277,17 9.049,01 9.681,80 10.314,60
ANEXO 01
Monitor de Creche e Auxiliar de Sala - 40 (quarenta) Horas
CLASSES A B C D E
Níveis ANOS % 1,00 1,05 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.425,50 2.546,78 2.910,60 3.153,15 3.395,70
2 3.1-6 1,05000 2.546,78 2.674,11 3.056,13 3.310,81 3.565,49
3 6.1-9 1,10251 2.674,14 2.807,84 3.208,97 3.476,38 3.743,79
4 9.1-12 1,15763 2.807,83 2.948,22 3.369,39 3.650,17 3.930,96
5 12.1-15 1,21551 2.948,22 3.095,63 3.537,86 3.832,68 4.127,51
6 15.1-18 1,27627 3.095,60 3.250,38 3.714,72 4.024,28 4.333,85
7 18.1-21 1,34010 3.250,41 3.412,93 3.900,49 4.225,53 4.550,57
8 21.1-24 1,40710 3.412,92 3.583,57 4.095,50 4.436,80 4.778,09
9 24.1-27 1,47745 3.583,56 3.762,74 4.300,27 4.658,62 5.016,98
10 27.1-30 1,55133 3.762,76 3.950,90 4.515,31 4.891,59 5.267,86
11 30.1-33 1,62890 3.950,90 4.148,45 4.741,08 5.136,17 5.531,26
12 33.1-35 1,71033 4.148,41 4.355,83 4.978,10 5.392,94 5.807,78
4
ANEXO 01
BIBLIOTECÁRIO - 40 (QUARENTA) HORAS
CLASSES A B C D E
Níveis ANOS % 1,00 1,05 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.943,38 3.090,55 3.532,06 3.826,39 4.120,73
2 3.1-6 1,05000 3.090,55 3.245,08 3.708,66 4.017,71 4.326,77
3 6.1-9 1,10251 3.245,11 3.407,36 3.894,13 4.218,64 4.543,15
4 9.1-12 1,15763 3.407,34 3.577,70 4.088,80 4.429,54 4.770,27
5 12.1-15 1,21551 3.577,71 3.756,59 4.293,25 4.651,02 5.008,79
6 15.1-18 1,27627 3.756,56 3.944,39 4.507,87 4.883,53 5.259,19
7 18.1-21 1,34010 3.944,42 4.141,64 4.733,30 5.127,74 5.522,18
8 21.1-24 1,40710 4.141,63 4.348,71 4.969,96 5.384,12 5.798,28
9 24.1-27 1,47745 4.348,70 4.566,13 5.218,44 5.653,31 6.088,18
10 27.1-30 1,55133 4.566,16 4.794,47 5.479,40 5.936,01 6.392,63
11 30.1-33 1,62890 4.794,48 5.034,20 5.753,37 6.232,82 6.712,27
12 33.1-35 1,71033 5.034,16 5.285,87 6.040,99 6.544,41 7.047,83
ANEXO 01
ASSISTENTE SOCIAL E PSICOLOGO - 30 (TRINTA) HORAS
CLASSES A B C D E
Níveis ANOS % 1,00 1,05 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 3.688,52 3.872,95 4.426,22 4.795,08 5.163,93
2 3.1-6 1,05000 3.872,95 4.066,59 4.647,54 5.034,83 5.422,12
3 6.1-9 1,10251 4.066,63 4.269,96 4.879,96 5.286,62 5.693,28
4 9.1-12 1,15763 4.269,93 4.483,43 5.123,92 5.550,91 5.977,90
5 12.1-15 1,21551 4.483,43 4.707,60 5.380,12 5.828,46 6.276,81
6 15.1-18 1,27627 4.707,56 4.942,94 5.649,08 6.119,83 6.590,59
7 18.1-21 1,34010 4.942,98 5.190,13 5.931,57 6.425,87 6.920,17
8 21.1-24 1,40710 5.190,12 5.449,62 6.228,14 6.747,15 7.266,16
9 24.1-27 1,47745 5.449,61 5.722,09 6.539,53 7.084,49 7.629,45
10 27.1-30 1,55133 5.722,12 6.008,23 6.866,55 7.438,76 8.010,97
11 30.1-33 1,62890 6.008,24 6.308,65 7.209,88 7.810,71 8.411,53
12 33.1-35 1,71033 6.308,60 6.624,03 7.570,32 8.201,18 8.832,04
5
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
REQUISITOS PARA INVESTIDURA.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Professor I – (Atuante na área I) Padrão de Vencimento inicial: 3.699,85
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR I
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino,
• Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
• Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
• Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
• Estabelecer os mecanismos de avaliação;
• Organizar registros de observações do aluno;
• Participar de atividades extraclasse;
• Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
• Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Habilitação Específica em Magistério.
• Escolaridade: Nível Médio completo.
6
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Professor II (Atuante na área II) Padrão de Vencimento inicial: 4.254,83
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR II
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino,
• Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
• Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
• Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
• Estabelecer os mecanismos de avaliação;
• Organizar registros de observações do aluno;
• Participar de atividades extraclasse;
• Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
• Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Licenciatura plena em Educação Infantil.
• Escolaridade: Nível Superior Completo.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Professor III (Atuante nas áreas III) Padrão de Vencimento inicial: 4.254,83
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR III
1.1 - Atribuições do Cargo:
7
1.1.1 - Descrição sintética:
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino,
• Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
• Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
• Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
• Estabelecer os mecanismos de avaliação;
• Organizar registros de observações do aluno;
• Participar de atividades extraclasse;
• Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
• Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Licenciatura plena em pedagogia.
• Escolaridade: Nível Superior Completo.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Professor IV (Atuante nas áreas IV) Padrão de Vencimento inicial: 4.254,83
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR IV
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
8
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino,
• Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino;
• Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
• Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
• Estabelecer os mecanismos de avaliação;
• Organizar registros de observações do aluno;
• Participar de atividades extraclasse;
• Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
• Participar dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
• Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
• Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Habilitação específica de grau superior em nível de graduação.
• Escolaridade: Nível Superior Completo em área especifica.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Monitor de Creche Padrão de Vencimento inicial: 2.425,50
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Efetuar atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar
no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem-estar, a alimentação, o sono e a disposição física e
psicológica das crianças sobre seus cuidados.
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de
agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pela coordenação da creche;
9
• Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis,
travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
• Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche,
zelando pela sua segurança e bem-estar;
• Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;
• Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo
com o cardápio estipulado por faixa etária;
• Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar;
• Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras,
visando o desenvolvimento das mesmas;
• Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter
as mães informadas;
• Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora;
• Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;
• Executar atividades correlatas.
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Diploma registrado ou Certificado, acompanhados de histórico
escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
• Escolaridade: Nível Médio Concluído.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Bibliotecário Padrão de Vencimento inicial: 2.943,38
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE BIBLIOTECONOMISTA
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas e promover ações
visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos;
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;
• Preservar e disseminar o conhecimento;
• Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;
• Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;
10
• Promover programas de leitura e eventos culturais;
• Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de
acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
• Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico
Situacional das Unidades Educativas;
• Promover treinamento da equipe da biblioteca;
• Orientar o usuário para leitura e pesquisa;
• Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas;
• Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;
• Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;
• Prestar atendimento aos usuários;
• Executar a política de seleção e aquisição de acervo;
• Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;
• Orientar os usuários na normalização de trabalhos;
• Restaurar o acervo e zelar por sua conservação;
• Realizar outras atividades correlatas com a função.
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Habilitação específica de grau superior em nível de graduação.
• Escolaridade: Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Assistente Social (escolar) Padrão de Vencimento inicial: 3.688,52
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL (ESCOLAR)
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Contribuir na aproximação entre escola e família, além de fortalecer a articulação entre a equipe, a
rede da educação e outras políticas públicas, tendo em vista a integralidade das demandas dos
usuários, suas famílias e comunidade;
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Difundir a importância, orientar diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a
seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos
que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional.
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• Articular ações visando a proximidade entre a escola e a família.
• Desenvolver em parceria trabalhos de Orientação Vocacional e Profissional com os alunos.
• Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para as famílias sobre o
desenvolvimento acadêmico dos alunos.
• Participar com toda equipe da escola da construção de seu projeto político pedagógico.
• Contribuir na construção do senso crítico das/os estudantes.
• Identificar o perfil da população escolar, atuando contra a evasão dos alunos e pela qualidade
dos serviços prestados.
• Fomentar e compreender os fatores que dificultam o processo de aprendizagem e a
participação da família nos processos pedagógicos da escola.
• Identificar situações de vulnerabilidade social e violações de direitos vivenciadas pelas/os
estudantes.
• Desenvolver ações, para além das intervenções individuais, pensando a Educação como um
direito social que deve ser assegurado para todas/os.
• Realizar outras atividades correlatas com a função.
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Habilitação específica de grau superior em nível de graduação,
na área específica de Assistência Social
• Escolaridade: Nível Superior Completo em Serviço Social
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Psicólogo (escolar) Padrão de Vencimento inicial: 3.688,52
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE PSICÓLOGO (ESCOLAR)
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a
participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais, emocionais,
institucionais bem como no desenvolvimento acadêmico do estudante;
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Difundir a importância da Desenvolver trabalhos de Orientação Vocacional e Profissional com
os alunos.
• Desenvolver ações preventivas junto com o corpo docente no que se refere à uso de drogas.
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• Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para os alunos sobre
sexualidade, ética, agressividade e bullying.
• Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para as famílias sobe
desenvolvimento humano, prevenção do uso de drogas, sexualidade, agressividade, ética.
• Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para as famílias sobre o
desenvolvimento acadêmico dos alunos.
• Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para famílias e alunos sobre a
metodologia e os objetivos da escola.
• Participar com toda equipe da escola da construção de seu projeto político pedagógico.
• Desenvolver trabalho de relações grupais para que a equipe escolar possa cada dia melhorar
suas relações interpessoais.
• Preservar e compartilhar conhecimento para o bem-estar da saúde mental e emocional do
educando.
• Intervir na questão socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e
integrador
• Realizar outras atividades correlatas com a função.
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
1.1.3 - Geral:
O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de
expediente.
1.1.4 - Especificações:
• Requisitos para provimento: Diploma registrado específico na área de Psicologia
Educacional.
• Escolaridade: Nível Superior Completo em Psicologia.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo: Auxiliar de Sala (Alunos com
Necessidades Especiais Padrão de Vencimento inicial: 2.425,50
CARACTERISTICAS GERAIS DO CARGO DE CUIDADOR DE CRIANÇAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 - Descrição sintética:
Auxiliar em parceria com o professor o processo de aprendizado do educando, cuidando e zelando
pelo bem-estar do mesmo.
1.1.2 - Descrição detalhada:
• Desempenhar suas funções em parceria com o professor.
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•
•
Ajudar os alunos a se locomoverem pelas dependências da escola.
Auxiliar no processo de aprendizado caso o aluno não possua autonomia intelectual ou
motora para isso.
• Auxiliar na higiene do estudante bem como na locomoção ao banheiro.
• Auxiliar o Educando na sua alimentação quando necessário.
• Auxiliar os Educandos garantindo a eles segurança, bem-estar e melhor adaptação no
ambiente escolar.
• Monitorar a rotina do estudante na Unidade Escolar.
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função,
determinadas pelos superiores hierárquicos.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
- Geral:
O Profissional deverá cumprir sua jornada de trabalho conforme a organização da Unidade Escolar.
- Especificações:
• Requisitos para provimento: Diploma de Ensino Médio.
• Escolaridade: Nível médio concluído.
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MENSAGEM
Regime de Urgência - Especial
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Assim como ocorre com a Administração central do Poder Executivo, promovemos
anualmente a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo público municipal, porém, tendo em vista que
os profissionais da educação básica do município de Nova Guarita seguem uma legislação especifica instituída
pelo Governo Federal, encaminhamos para apreciação e posterior votação o Projeto de Lei Complementar Nº
112/2026, que dispõe sobre a atualização da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá outras providências.
O reenquadramento ora proposto, tem por objetivo cumprir com Revisão Geral Anual de
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento), reajustando os vencimentos iniciais, e,
certamente, considerando o tempo de serviço de cada servidor na ativa, esse valor será alterado
proporcionalmente.
Em atendimento aos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101/2000, realizamos um
estudo de impacto orçamentário, comprovando a viabilidade financeira, além obviamente de atentarmos ao limite
prudencial do gasto com pessoal estabelecido pelo artigo 19 deste mesmo diploma.
Importante lembrar diante desse augusto parlamento que, a política educacional é muito
dinâmica e volátil, assim, promoveremos um monitoramento dos novos parâmetros nacionais e regionais para que
o Município de Nova Guarita - MT, com o fundamental apoio do Poder Legislativo, sempre possa acompanhar a
evolução da história.
Outrossim, diante da relevância do mérito, requer tramitação com pedido de urgência.
Cordialmente.
Nova Guarita, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal