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Projeto de Lei Complementar Nº. 113/2026
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 99/2025, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e
setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo II da Lei
Complementar Municipal nº 99/2025, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e
setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento).
Art. 3º. Fica atualizado o Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 99/2025.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de
2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Código Classe/Níve
l
Cargos Hs/
Sem
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Vagas
TNS I A – 01 Contador 40 Ensino Superior R$ 7.051,00 01
TNS II A – 01 Engenheiro Sanitarista 30 Ensino Superior R$ 6.426,42 01
SNM I A – 01 Assistente
Administrativo
40 Ensino Médio R$ 3.707,00 04
SNM II A – 01 Operador de ETAE 40 Ensino Médio R$ 2.475,00 04
AUX I A – 01 Auxiliar de Serviços
Gerais
40 Ensino
Fundamental
R$ 2.310,00 05
AUXII A – 01 Encanador 40 Ensino
Fundamental
R$ 2.310,00 01
TOTAL 16
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Cargos Hs/
Sem
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Função
Gratificada
Vagas
Diretor Geral 40 Livre Nomeação R$ 8.635,79 R$ 2.471,70 01
Gerente Administrativo 40 Livre Nomeação R$3.707,00 R$ 1.232,00 01
Coordenador de ETAE 40 Livre Nomeação R$ 3.583,80 R$ 1.232,00 01
Chefe do Setor de Redes e
Ramais
40 Livre Nomeação R$ 3.212,00 R$ 1.232,00 01
Total 04
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ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS
Quadro dos Cargos de Nível Superior
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TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS
Quadro dos Cargos de Nível Médio
Cargo
Operador de ETA 40 Horas
CLASSES A B C D E
Níveis ANOS % 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 03 1,00 2.475,00 2.722,50 2.970,00 3.217,50 3.465,00
2 3.16 1,05000 2.598,75 2.858,63 3.118,50 3.378,38 3.638,25
3 6.19 1,10000 2.722,50 2.994,75 3.267,00 3.539,25 3.811,50
4 9.112 1,15000 2.846,25 3.130,88 3.415,50 3.700,13 3.984,75
5 12.115 1,20000 2.970,00 3.267,00 3.564,00 3.861,00 4.158,00
6 15.118 1,25000 3.093,75 3.403,13 3.712,50 4.021,88 4.331,25
7 18.121 1,30000 3.217,50 3.539,25 3.861,00 4.182,75 4.504,50
8 21.124 1,35000 3.341,25 3.675,38 4.009,50 4.343,63 4.677,75
9 24.127 1,40000 3.465,00 3.811,50 4.158,00 4.504,50 4.851,00
10 27.130 1,45000 3.588,75 3.947,63 4.306,50 4.665,38 5.024,25
11 30.133 1,50000 3.712,50 4.083,75 4.455,00 4.826,25 5.197,50
12 33.135 1,55000 3.836,25 4.219,88 4.603,50 4.987,13 5.370,75
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TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS
Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar
MENSAGEM
Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei Complementar nº 113/2026, que dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos
servidores da Autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita – MT (SAAE),
mediante alteração dos Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal nº 99/2025.
A proposta visa conceder aos servidores do SAAE a Revisão Geral Anual (RGA), no
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em atendimento ao
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como reajuste remuneratório
adicional de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), totalizando 10%
(dez por cento) de atualização salarial.
A medida tem como objetivo preservar o poder aquisitivo dos servidores e promover a sua
valorização, considerando a relevância dos serviços públicos essenciais prestados pela
Autarquia, especialmente nas áreas de abastecimento de água, indispensáveis à saúde
pública e ao bem-estar da população.
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Ressalta-se que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita – MT possui
autonomia administrativa e financeira, sendo que as despesas decorrentes da aplicação do
presente Projeto de Lei Complementar correrão à conta de seu orçamento próprio,
encontrando-se a proposta em conformidade com a legislação orçamentária vigente e com os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
bem como ao art. 169 da Constituição Federal, seguem anexos ao presente Projeto de Lei
Complementar os seguintes documentos:
Laudo Técnico de Projeção de Despesa com Pessoal, elaborado pela equipe
administrativa e contábil do SAAE, contendo a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes, com demonstração do
cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal;
Declaração do Ordenador de Despesa, atestando a adequação orçamentária e
financeira da medida, bem como a existência de dotação suficiente para o seu custeio.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a esta Casa
Legislativa a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Nova Guarita – MT, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal