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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº99/2025
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-02 Aguardando sanção do Executivo
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-02 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-03-02 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-25 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-02-24 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Recebido/ com Solicitação de Regime de Urgência anexado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:36:20.862195-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2026-03-16T09:24:43.793767-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
Projeto de Lei Complementar Nº. 113/2026 
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 99/2025, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro 
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e 
setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento). 
Art. 2º. Ficam atualizados os valores constantes do Anexo II da Lei 
Complementar Municipal nº 99/2025, conforme Revisão Geral Anual de 4,26% (quatro 
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e reajuste de 5,74% (cinco inteiros e 
setenta e quatro centésimos por cento) que somam o total de 10% (dez por cento). 
Art. 3º. Fica atualizado o Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 99/2025. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, surtindo seus efeitos a partir do mês de março de 
2026. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
2
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Código Classe/Níve
l 
Cargos Hs/ 
Sem 
Requisitos Vencimento 
Padrão (R$) 
Vagas 
TNS ­ I A – 01 Contador 40 Ensino Superior R$ 7.051,00 01 
TNS ­ II A – 01 Engenheiro Sanitarista 30 Ensino Superior R$ 6.426,42 01 
SNM ­ I A – 01 Assistente 
Administrativo 
40 Ensino Médio R$ 3.707,00 04 
SNM ­ II A – 01 Operador de ETAE 40 Ensino Médio R$ 2.475,00 04 
AUX ­ I A – 01 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
40 Ensino 
Fundamental 
R$ 2.310,00 05 
AUX­II A – 01 Encanador 40 Ensino 
Fundamental 
R$ 2.310,00 01 
 TOTAL 16 
ANEXO II 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) 
Cargos Hs/ 
Sem 
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Função 
Gratificada 
Vagas 
Diretor Geral 40 Livre Nomeação R$ 8.635,79 R$ 2.471,70 01 
Gerente Administrativo 40 Livre Nomeação R$3.707,00 R$ 1.232,00 01 
Coordenador de ETAE 40 Livre Nomeação R$ 3.583,80 R$ 1.232,00 01 
Chefe do Setor de Redes e 
Ramais 
40 Livre Nomeação R$ 3.212,00 R$ 1.232,00 01 
Total 04 
3
ANEXO IV 
 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO 
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Superior 
4
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Médio 
Cargo 
Operador de ETA ­ 40 Horas 
CLASSES A B C D E 
Níveis ANOS % 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 
1 0­3 1,00 2.475,00 2.722,50 2.970,00 3.217,50 3.465,00 
2 3.1­6 1,05000 2.598,75 2.858,63 3.118,50 3.378,38 3.638,25 
3 6.1­9 1,10000 2.722,50 2.994,75 3.267,00 3.539,25 3.811,50 
4 9.1­12 1,15000 2.846,25 3.130,88 3.415,50 3.700,13 3.984,75 
5 12.1­15 1,20000 2.970,00 3.267,00 3.564,00 3.861,00 4.158,00 
6 15.1­18 1,25000 3.093,75 3.403,13 3.712,50 4.021,88 4.331,25 
7 18.1­21 1,30000 3.217,50 3.539,25 3.861,00 4.182,75 4.504,50 
8 21.1­24 1,35000 3.341,25 3.675,38 4.009,50 4.343,63 4.677,75 
9 24.1­27 1,40000 3.465,00 3.811,50 4.158,00 4.504,50 4.851,00 
10 27.1­30 1,45000 3.588,75 3.947,63 4.306,50 4.665,38 5.024,25 
11 30.1­33 1,50000 3.712,50 4.083,75 4.455,00 4.826,25 5.197,50 
12 33.1­35 1,55000 3.836,25 4.219,88 4.603,50 4.987,13 5.370,75 
5
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar 
MENSAGEM 
Encaminha Projeto de Lei Complementar
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei Complementar nº 113/2026, que dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos 
servidores da Autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita – MT (SAAE),
mediante alteração dos Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal nº 99/2025. 
A proposta visa conceder aos servidores do SAAE a Revisão Geral Anual (RGA), no 
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em atendimento ao 
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como reajuste remuneratório
adicional de 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), totalizando 10% 
(dez por cento) de atualização salarial. 
A medida tem como objetivo preservar o poder aquisitivo dos servidores e promover a sua 
valorização, considerando a relevância dos serviços públicos essenciais prestados pela 
Autarquia, especialmente nas áreas de abastecimento de água, indispensáveis à saúde 
pública e ao bem-estar da população. 
6
Ressalta-se que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita – MT possui 
autonomia administrativa e financeira, sendo que as despesas decorrentes da aplicação do 
presente Projeto de Lei Complementar correrão à conta de seu orçamento próprio, 
encontrando-se a proposta em conformidade com a legislação orçamentária vigente e com os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, 
bem como ao art. 169 da Constituição Federal, seguem anexos ao presente Projeto de Lei 
Complementar os seguintes documentos: 
 Laudo Técnico de Projeção de Despesa com Pessoal, elaborado pela equipe 
administrativa e contábil do SAAE, contendo a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes, com demonstração do 
cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal; 
 Declaração do Ordenador de Despesa, atestando a adequação orçamentária e 
financeira da medida, bem como a existência de dotação suficiente para o seu custeio. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a esta Casa 
Legislativa a análise e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. 
Nova Guarita – MT, 19 de fevereiro de 2026. 
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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