texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1066/2026
“Dispõe sobre a atualização monetária dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a
título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo
37, X da Constituição Federal e dá outras
providências”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de
Nova Guarita - MT, prevista no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal, no
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo
ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Regime de Urgência - Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata o presente Projeto de Lei da Revisão Geral Anual destinada
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores de Nova Guarita – MT,
conforme previsto no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal.
Em cumprimento ao preceito constitucional da revisão geral anual da
remuneração do funcionalismo público, como é de costume, o Poder Executivo
Municipal promove o reajuste de vencimento dos servidores, observado em todo
caso as condições de viabilidade orçamentária e financeira, além, obviamente,
do limite de gasto com pessoal estabelecido pelo artigo 19 da Lei Complementar
n. 101/2000.
Nesse sentido, após minucioso estudo técnico e contábil resumido em
Laudo Técnico, conforme segue em anexo a presente Mensagem, fora possível
estabelecer o presente Projeto de Lei, que concede Revisão Geral Anual de
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos Agentes Políticos
desta Municipalidade.
Diante do exposto, na certeza de contar com o apoio desse Poder
Legislativo, estamos certo da aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
open original →