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materia nº 1066/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1066 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Aguardando sanção do Executivo
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-02-25 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-02-24 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Parecer favorável da comissão A PRESIDENTE DESIGNOU O VEREADOR DONIZETE MARTIN COMO RELATOR AD HOC
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Recebido/ com Solicitação de Regime de Urgência anexado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:17:08.175062-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1066/2026
“Dispõe sobre a atualização monetária dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e 
Vereadores do Município de Nova Guarita - MT, a 
título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 
37, X da Constituição Federal e dá outras 
providências”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA 
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO 
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de 
Nova Guarita - MT, prevista no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal, no 
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo 
ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal 
MENSAGEM
Regime de Urgência - Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata o presente Projeto de Lei da Revisão Geral Anual destinada 
ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores de Nova Guarita – MT, 
conforme previsto no Inc. X, art. 37, da Constituição Federal.
Em cumprimento ao preceito constitucional da revisão geral anual da 
remuneração do funcionalismo público, como é de costume, o Poder Executivo 
Municipal promove o reajuste de vencimento dos servidores, observado em todo 
caso as condições de viabilidade orçamentária e financeira, além, obviamente, 
do limite de gasto com pessoal estabelecido pelo artigo 19 da Lei Complementar 
n. 101/2000.
Nesse sentido, após minucioso estudo técnico e contábil resumido em 
Laudo Técnico, conforme segue em anexo a presente Mensagem, fora possível 
estabelecer o presente Projeto de Lei, que concede Revisão Geral Anual de 
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos Agentes Políticos 
desta Municipalidade.
Diante do exposto, na certeza de contar com o apoio desse Poder 
Legislativo, estamos certo da aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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