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materia nº 1067/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1067 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.”
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada — —
2026-03-04 Proposição transformada em lei — —
2026-03-03 Aguardando sanção do Executivo — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-02-25 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação) — —
2026-02-24 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia. — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — A PRESIDENTE DESIGNOU O VEREADOR DONIZETE MARTIN COMO RELATOR AD HOC
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-23 Recebido/ com Solicitação de Regime de Urgência anexado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:28:43.496812-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1067/2026
“CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE 
NOVA GUARITA.”
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios dos Conselheiros Tutelares do 
município de Nova Guarita, no importe de 10% (dez por cento), conforme disposto no inciso I do 
art. 25 da Lei 080/1998, alterada pela Lei Municipal nº 887/2022 de 17 de maio de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão nas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário.
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o
Projeto de Lei, que “CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS 
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.”
Nobres edis, o presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste 
e fixar os subsídios dos membros do Conselho Tutelar do município de Nova Guarita, com 
autorização no inciso I do art. 25 da Lei Municipal nº 080/1998, recentemente alterada pela Lei 
Municipal nº 887/2022 de 17 de maio de 2022.
Ademais, em observância às leis de responsabilidade fiscal e financeira, 
encaminhamos o competente estudo de impacto orçamentário e declaração do ordenador de 
despesas, haja vista o aumento da despesa, conforme previsão dos arts. 16 e 17 da LRF. 
Por isso que a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema 
relevância para a Administração Pública Municipal e, portanto, espera-se que o presente projeto 
receba acolhido, subscrevo-me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de elevada 
estima e apreço.
Atenciosamente.
Poder Executivo Municipal de Nova Guarita
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal

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