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materia nº 3/2026

Tipo Solicitação de Tramitação Regime em Urgência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSOLICITAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI COMPLENTARES Nº.111, 112 E 113/2026 E PROJETOS DE LEI 1066 E 1067/2026.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-03-04 Proposição transformada em lei
2026-03-02 Aguardando sanção do Executivo
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-02 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-03-02 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-25 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-02-24 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Parecer favorável da comissão A PRESIDENTE DESIGNOU O VEREADOR DONIZETE MARTIN COMO RELATOR AD HOC
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Recebido

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texto original #

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SOLICITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT
Assunto: Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de garantir a tramitação e deliberação tempestiva 
de assuntos de grande relevância para o Município, solicitamos a apreciação 
em regime de urgência do Projeto de Lei Nº. 1066/2026, Projeto de Lei Nº. 
1067/2026, Projeto de Lei Complementar Nº. 111/2026, Projeto de Lei 
Complementar Nº. 112/2026, Projeto de Lei Complementar Nº. 113/2026 e 
Projeto de Lei Complementar Nº. 114/2026.
Justificativa:
A urgência dos supracitados Projetos de Lei faz-se necessária, tendo em vista 
que os mesmos se tratam da Revisão Geral Anual e Reajuste das remunerações 
dos servidores públicos municipais de Nova Guarita, tratando também da 
Revisão Geral Anual dos subsídios dos agentes políticos.
Em cumprimento ao preceito constitucional da revisão geral anual da 
remuneração do funcionalismo público, como é de costume, o Poder Executivo 
Municipal promove o reajuste de vencimento dos servidores, observado em todo 
caso as condições de viabilidade orçamentária e financeira, além, obviamente, 
do limite de gasto com pessoal estabelecido pelo artigo 19 da Lei Complementar 
n. 101/2000.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres vereadores para a 
aprovação do regime de urgência e a devida apreciação dos Projetos de Lei 
acima citados.
Atenciosamente,
Nova Guarita – MT, 20 de fevereiro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal 

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