br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“SUPRIME DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT.
native_id217

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:17:55.731566-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

a
administrativo Qnovaguarita.mt 1
001/2026
EMENDA SUPRESSIVA Nº. 001/2026
VEREADOR JOÃO CARLOS RIBEIRO CAMPOS
“SUPRIME DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI Nº
001/2026 QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE
ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
GUARITA — MT.
A Vereador João Carlos Ribeiro Campos, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 001/2026:
Art. 1º Fica suprimido o inciso Il do art. 68 do Projeto de Lei nº 001/2026, que
cria, no quadro de funções gratificadas, a função de Encarregado de Tratamento de Dados
Pessoais. |
Art. 2º Ficam igualmente suprimidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº
001/2026 que tratem da referida função, inclusive aqueles referentes às suas atribuições,
requisitos de investidura e eventual percentual de função gratificada, caso existentes.
Art. 3º Em decorrência da supressão promovida por esta emenda, ficam
renumerados os dispositivos subsequentes, se necessário.
Art. 4º Esta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei nº 001/2026 para todos
os efeitos legais.
Aa Gee
Vereador
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
eg.br procuradoriaDnovaguarita.mt.leg e ES legislativo nov guarita.mt
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade suprimir do Projeto de Lei nº 001/2026 a criação da
função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, prevista no âmbito da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser promovida por meio de ato
administrativo próprio, especialmente por portaria da Presidência, instrumento mais adequado
para a designação do encarregado, sem necessidade de inserção da função no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos.
A manutenção dessa previsão no PCCV amplia desnecessariamente a estrutura permanente da
Câmara Municipal, além de vincular ao plano atribuições específicas que podem ser disciplinadas
de forma mais flexível no âmbito administrativo, conforme a conveniência e a necessidade
institucional.
Dessa forma, a supressão proposta preserva a organização do projeto principal, sem impedir que
a Câmara Municipal continue adotando as medidas necessárias ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
/2 E
João Carlos Ribeiro Campos
Vereador
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ES administrativoOnovaguarita.mt.leg.br [xa procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br a legislativoDnovaguarita mt.l
[3 administrativoOnovaguarita.mt.leg.br DS procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br legislativo novaguarita.mtleg
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO
O Vereador João Carlos Ribeiro Campos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem respeitosamente requerer à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova
Guarita — MT a emissão de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei nº 001/2026, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal.
Considerando que foi apresentada Emenda Supressiva ao referido projeto, com o
objetivo de retirar do texto a previsão da função de Encarregado de Tratamento de
Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do PCCV;
Considerando que o entendimento da autora da emenda é de que a adequação da
Câmara Municipal à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) pode
ser realizada por meio de ato administrativo próprio da Presidência, especialmente por
portaria de designação do encarregado;
Considerando ainda que o referido projeto já recebeu manifestação das comissões
competentes, sem manifestação formal da Procuradoria Jurídica desta Casa;
Requer-se a emissão de parecer jurídico por parte da Procuradoria, a fim de ratificar o
entendimento jurídico acerca da necessidade ou não da inclusão dessa função no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como esclarecer aos parlamentares se
a designação do encarregado por ato administrativo atende às exigências legais da
legislação de proteção de dados pessoais.
A presente solicitação tem por finalidade auxiliar os vereadores na deliberação em
plenário, oferecendo maior segurança jurídica na apreciação da matéria em tramitação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Tento R Los
oão Carlos Ribeiro Cafmpos
Vereador
Site: www.novaguarita.mt.leg.br

open original →