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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por terceiros e dá outras providências”.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada — —
2026-04-06 Norma promulgada — —
2026-04-06 Aguardando promulgação da lei — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:20:13.468334-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026DE 10DE FEVEREIRODE 2026
“Dispõe sobre a regulamentação da 
utilização do Plenário da Câmara 
Municipal de Nova Guarita – MT por 
terceiros e dá outras providências”.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa 
de Leis, e,
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal 
constitui bem público de uso especial, destinado prioritariamente ao desenvolvimento 
das atividades legislativas;
CONSIDERANDO a prática recorrente de cessão do 
Plenário para a realização de eventos de interesse público promovidos por instituições 
e entidades diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização 
do Plenário, a fim de assegurar a preservação do patrimônio público, a organização do 
espaço físico, a adequada utilização dos equipamentos e a continuidade das atividades 
legislativas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração 
Pública;
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a 
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, por meio da presente 
Resolução, a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por 
órgãos, entidades e instituições externas, para a realização de eventos de interesse 
público.
Parágrafo único. A cessão do Plenário possui caráter 
excepcional, precário e temporário, não gerando ao solicitante qualquer direito 
subjetivo ou expectativa de uso continuado.
Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal destina-se, 
prioritariamente, à realização das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões 
legislativas e demais atividades institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Art. 3º A utilização do Plenário por terceiros dependerá de 
autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal, mediante requerimento formal 
protocolado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, no mínimo:
I – identificação completa da entidade ou órgão 
solicitante;
II – indicação do responsável legal pelo evento, com nome 
completo e CPF;
III – finalidade, natureza e justificativa do evento;
IV – data, horário de início e término da utilização;
V – estimativa de público participante;
VI – declaração expressa de ciência e concordância com as 
normas previstas nesta Resolução.
Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal analisar 
o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada, observada 
a conveniência administrativa e a compatibilidade com a agenda legislativa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE USO DO PLENÁRIO
Art. 6º O Plenário será entregue ao solicitante em 
condições adequadas de uso, devendo ser devolvido, ao final do evento, limpo, 
organizado e nas mesmas condições em que foi recebido.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste 
artigo acarretará a vedação de novas cessões do Plenário ao mesmo solicitante, sem 
prejuízo da apuração de responsabilidade e do ressarcimento por eventuais danos 
causados.
Art. 7º É expressamente vedado:
I – alterar a disposição do mobiliário fixo do Plenário;
II – colar, fixar ou afixar cartazes, faixas, banners ou 
quaisquer materiais nas paredes, portas, móveis ou estruturas do Plenário;
III – danificar, remover ou utilizar indevidamente bens e 
equipamentos pertencentes à Câmara Municipal;
IV – fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências 
do Plenário.
Art. 8º O solicitante será integralmente responsável pela 
conduta dos participantes do evento, bem como por quaisquer danos materiais 
causados ao patrimônio público.
CAPÍTULO IV
DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM
Art. 9º Para a realização de eventos no Plenário, deverá ser 
utilizado, obrigatoriamente, sistema de sonorização disponibilizado para esse fim, 
distinto daquele utilizado nas sessões plenárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedada a utilização do sistema de som 
oficial do Plenário destinado às sessões legislativas.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES E VEDAÇÕES
Art. 10. O solicitante responderá civilmente por eventuais 
danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal, obrigando-se ao ressarcimento 
integral, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 11. É vedada a utilização do Plenário para:
I – eventos com finalidade lucrativa;
II – manifestações de caráter político-partidário, salvo 
aquelas expressamente autorizadas pela legislação vigente;
III – eventos que contrariem o interesse público ou a 
finalidade institucional do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Guarita – MT não se 
responsabiliza por objetos pessoais deixados no interior do Plenário durante a realização 
dos eventos.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência 
da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Nova Guarita - MT, aos dez dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e seis.
Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke
 Presidente Vice-Presidente
 Marta Teresinha Pit Donizete Martin
1ª Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade 
regulamentar a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por 
órgãos, entidades e instituições externas, considerando que se trata de bem público de 
uso especial, cuja destinação primordial é o desenvolvimento das atividades legislativas.
Na prática administrativa desta Casa de Leis, é recorrente 
a cessão do Plenário para a realização de eventos de interesse público, tais como 
reuniões institucionais, palestras, audiências e atividades promovidas por entidades 
públicas ou privadas sem fins lucrativos. Todavia, a inexistência de norma específica que 
discipline essa utilização tem gerado insegurança administrativa, risco à preservação do 
patrimônio público e dificuldades quanto à responsabilização por eventuais danos ou 
uso inadequado do espaço.
A proposta busca, portanto, estabelecer critérios objetivos 
para a autorização de uso do Plenário, definir responsabilidades claras ao solicitante, 
assegurar a devolução do espaço em condições adequadas de limpeza e organização, 
bem como resguardar os equipamentos institucionais, especialmente o sistema de 
sonorização destinado exclusivamente às sessões plenárias.
Importa destacar que a regulamentação ora proposta 
observa os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente 
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conferindo 
maior transparência, padronização e controle aos procedimentos de cessão do espaço 
público.
Trata-se, assim, de medida necessária, oportuna e de 
interesse público, que fortalece a boa gestão do patrimônio da Câmara Municipal, 
preserva a funcionalidade do Plenário e contribui para a organização administrativa 
interna, sem impedir a colaboração institucional com a comunidade, desde que 
observadas as regras estabelecidas.
Diante do exposto, conclui-se que o presente Projeto de 
Resolução atende ao interesse público e à regularidade do processo legislativo, motivo 
pelo qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Nova Guarita - MT, aos dez dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e vinte e seis.
Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke
 Presidente Vice-Presidente
 Marta Teresinha Pit Donizete Martin
1ª Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026

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