PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026DE 10DE FEVEREIRODE 2026
“Dispõe sobre a regulamentação da
utilização do Plenário da Câmara
Municipal de Nova Guarita – MT por
terceiros e dá outras providências”.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa
de Leis, e,
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal
constitui bem público de uso especial, destinado prioritariamente ao desenvolvimento
das atividades legislativas;
CONSIDERANDO a prática recorrente de cessão do
Plenário para a realização de eventos de interesse público promovidos por instituições
e entidades diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização
do Plenário, a fim de assegurar a preservação do patrimônio público, a organização do
espaço físico, a adequada utilização dos equipamentos e a continuidade das atividades
legislativas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração
Pública;
Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, por meio da presente
Resolução, a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por
órgãos, entidades e instituições externas, para a realização de eventos de interesse
público.
Parágrafo único. A cessão do Plenário possui caráter
excepcional, precário e temporário, não gerando ao solicitante qualquer direito
subjetivo ou expectativa de uso continuado.
Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal destina-se,
prioritariamente, à realização das sessões plenárias, audiências públicas, reuniões
legislativas e demais atividades institucionais do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Art. 3º A utilização do Plenário por terceiros dependerá de
autorização prévia da Presidência da Câmara Municipal, mediante requerimento formal
protocolado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 4º O requerimento deverá conter, no mínimo:
I – identificação completa da entidade ou órgão
solicitante;
II – indicação do responsável legal pelo evento, com nome
completo e CPF;
III – finalidade, natureza e justificativa do evento;
IV – data, horário de início e término da utilização;
V – estimativa de público participante;
VI – declaração expressa de ciência e concordância com as
normas previstas nesta Resolução.
Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal analisar
o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada, observada
a conveniência administrativa e a compatibilidade com a agenda legislativa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE USO DO PLENÁRIO
Art. 6º O Plenário será entregue ao solicitante em
condições adequadas de uso, devendo ser devolvido, ao final do evento, limpo,
organizado e nas mesmas condições em que foi recebido.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste
artigo acarretará a vedação de novas cessões do Plenário ao mesmo solicitante, sem
prejuízo da apuração de responsabilidade e do ressarcimento por eventuais danos
causados.
Art. 7º É expressamente vedado:
I – alterar a disposição do mobiliário fixo do Plenário;
II – colar, fixar ou afixar cartazes, faixas, banners ou
quaisquer materiais nas paredes, portas, móveis ou estruturas do Plenário;
III – danificar, remover ou utilizar indevidamente bens e
equipamentos pertencentes à Câmara Municipal;
IV – fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências
do Plenário.
Art. 8º O solicitante será integralmente responsável pela
conduta dos participantes do evento, bem como por quaisquer danos materiais
causados ao patrimônio público.
CAPÍTULO IV
DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM
Art. 9º Para a realização de eventos no Plenário, deverá ser
utilizado, obrigatoriamente, sistema de sonorização disponibilizado para esse fim,
distinto daquele utilizado nas sessões plenárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É vedada a utilização do sistema de som
oficial do Plenário destinado às sessões legislativas.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES, SANÇÕES E VEDAÇÕES
Art. 10. O solicitante responderá civilmente por eventuais
danos causados ao patrimônio da Câmara Municipal, obrigando-se ao ressarcimento
integral, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 11. É vedada a utilização do Plenário para:
I – eventos com finalidade lucrativa;
II – manifestações de caráter político-partidário, salvo
aquelas expressamente autorizadas pela legislação vigente;
III – eventos que contrariem o interesse público ou a
finalidade institucional do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Câmara Municipal de Nova Guarita – MT não se
responsabiliza por objetos pessoais deixados no interior do Plenário durante a realização
dos eventos.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita - MT, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke
Presidente Vice-Presidente
Marta Teresinha Pit Donizete Martin
1ª Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade
regulamentar a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT por
órgãos, entidades e instituições externas, considerando que se trata de bem público de
uso especial, cuja destinação primordial é o desenvolvimento das atividades legislativas.
Na prática administrativa desta Casa de Leis, é recorrente
a cessão do Plenário para a realização de eventos de interesse público, tais como
reuniões institucionais, palestras, audiências e atividades promovidas por entidades
públicas ou privadas sem fins lucrativos. Todavia, a inexistência de norma específica que
discipline essa utilização tem gerado insegurança administrativa, risco à preservação do
patrimônio público e dificuldades quanto à responsabilização por eventuais danos ou
uso inadequado do espaço.
A proposta busca, portanto, estabelecer critérios objetivos
para a autorização de uso do Plenário, definir responsabilidades claras ao solicitante,
assegurar a devolução do espaço em condições adequadas de limpeza e organização,
bem como resguardar os equipamentos institucionais, especialmente o sistema de
sonorização destinado exclusivamente às sessões plenárias.
Importa destacar que a regulamentação ora proposta
observa os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente
os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conferindo
maior transparência, padronização e controle aos procedimentos de cessão do espaço
público.
Trata-se, assim, de medida necessária, oportuna e de
interesse público, que fortalece a boa gestão do patrimônio da Câmara Municipal,
preserva a funcionalidade do Plenário e contribui para a organização administrativa
interna, sem impedir a colaboração institucional com a comunidade, desde que
observadas as regras estabelecidas.
Diante do exposto, conclui-se que o presente Projeto de
Resolução atende ao interesse público e à regularidade do processo legislativo, motivo
pelo qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Nova Guarita - MT, aos dez dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e seis.
Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke
Presidente Vice-Presidente
Marta Teresinha Pit Donizete Martin
1ª Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026