PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1068/2026
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Nova Guarita, e autoriza a
abertura de crédito adicional ESPECIAL ao
orçamento anual de 2026 no valor de R$ 45.246,58 .
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto Arts. 165, §5º; 167, inciso V da
Constituição Federal; e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de
Nova Guarita-MT, um crédito adicional ESPECIAL, no valor de R$ 45.246,58 (quarenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) conforme dotação abaixo
identificada:
Órgão: 07 - SECRET. MUN DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 005 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0007 - NOSSA CULTURA
Projeto / Atividade: 1.190 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
FUNCIONAL PROGRAM. – 07.005.13.392.0007.1190
3.3.90.31-00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 R$ 10.000,00
3.3.90.39-00 –Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 R$ 15.246,58
3.3.90.48-00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte: 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
nº 14.399/2022 R$ 20.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais ESPECIAL provirão
de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento
na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 1068/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário.
Submeto à apreciação de V. Exª, o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à
Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito adicional especial para recebimento
dos recursos da União oriundos da Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei n.º 14.399, de 08
de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
A partir de 2023, a União entregará aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o
valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), constituindo-se como diretriz o saldo nas
contas específicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na data de aferição dos
recursos, na forma de regulamento.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no Art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação
à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, a União descentralizou ao MUNICÍPIO o valor de R$ 45.246,58 (quarenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do Art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 1.719.0000000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Por isso que a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema relevância para a
Administração Pública Municipal e, portanto, espera-se que o presente projeto receba acolhido,
subscrevo-me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de elevada estima e apreço.