Projeto de Lei Complementar nº. 115/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 088/2023, e atualizações
posteriores.
Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica atualizado o vencimento do Cargo em Comissão de
Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS (Ensino Superior), em
alteração a Lei Municipal Complementar nº. 088/2023 e atualizações posteriores, conforme
segue abaixo:
Cargo Código CC / R$ FG / R$ Vagas Geral
p/ Cód.
Coordenador do Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS (Ensino Superior)
CC-VI 5.800,00 1.320,00 1 6
Art. 2º Fica Atualizado o Anexo VII da Lei Municipal Complementar nº.
088/2023 e alterações posteriores, conforme segue em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir do mês de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em Nova Guarita – MT, 20 de março de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
ANEXO VII
SÍNTESE GERAL DOS CARGOS
Classe de Cargos Código Horas
Semanais VB Inicial Quadro
CARGOS EM COMISSÃO
CC-I 40 11.618,28 1
CC-II 40 9.350,00 1
CC-III 40 7.301,91 1
CC-IV 40 6.797,17 1
CC-V 40 6.340,58 1
CC-VI 40 5.800,00 6
CC-VII 40 5.566,00 1
CC-VIII 40 4.840,14 1
CC-IX 40 4.661,03 6
CC-X 40 3.884,18 2
CC-XI 40 3.625,25 1
CC-XII 40 3.366,30 10
CC-XIII - - 6
CC-XIV 40 6.826,60 2
CC-XV 40 3.295,27 5
CC-XVI 40 2.665,49 1
TOTAL: 46
GENS-I 40 11.390,81 3
GENS-II 40 7.415,10 3
1. Gestão Estratégica de Nível Superior
GENS-III 40 6.179,25 2
GENS-IV 30 4.634,43 4
GENS-V 40 4.325,47 16
TOTAL: 28
2. Gestão Estratégica de Nível Médio
GENM-I 40 3.707,55 50
GENM-II 40 3.398,58 04
GENM-III 40 3.089,62 04
TOTAL: 58
3. Especialista de Saúde Nível Superior
ESNS-I 40 21.009,45 6
ESNS-II 40 7.415,10 4
ESNS-III 40 5.870,28 15
ESNS-IV 30 4.634,43 4
ESNS-V 40 4.325,47 12
TOTAL: 41
4. Especialista em Saúde Nível Médio
ESNM-I 40 3.262,64 29
ESNM-II 40 4.109,19 25
ESNM-III 20 3.089,62 26
TOTAL: 80
5. Gestão Operacional Nível Fundamental GONF-I 40 3.089,62 58
GONF-II 40 2.471,70 30
TOTAL: 88
6. Gestão Operacional Nível Fundamental Incompleto
GOFI-I 40 3.707,55 30
GOFI-II 40 3.089,62 30
GOFI-III 40 2.842,45 5
GOFI
-IV 40 2.471,70 95
TOTAL: 160
TOTAL GERAL: 501
SOLICITAÇÃO DE REGIME DE URGÊNCIA
Da: Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT
Assunto: Solicitação de Tramitação em Regime de Urgência
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de garantir a tramitação e deliberação tempestiva de assuntos
de grande relevância para o Município, solicitamos a apreciação em regime de urgência
do Projeto de Lei Complementar Nº. 115/2026.
Justificativa:
Conforme já informado na mensagem, a urgência do supracitado Projeto de Lei
Complementar faz-se necessária, tendo em vista a necessidade de nomeação de um
profissional de nível superior responsável por gerir a unidade de proteção social básica,
organizando fluxos de atendimento, a equipe técnica e a articulação com a rede
socioassistencial.
É válido informar também que a pessoa nomeada hoje no citado cargo estará exercendo o
seu direito de licença gestante, motivo pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social
necessita de urgência na nomeação de um novo profissional com nível superior e qualidades
para o desenvolvimento das atribuições.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação do
regime de urgência e a devida apreciação do Projeto de Lei Complementar acima citado.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N. º 115/2026
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Edilidade a compreendida
propositura, o Projeto de Lei Municipal Complementar nº. 115/2026, que trata da atualização
do vencimento do Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS.
É válido informar, que o Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS, trata-se de um profissional de nível superior responsável por gerir
a unidade de proteção social básica, organizando fluxos de atendimento, a equipe técnica e a
articulação com a rede socioassistencial. Ele planeja ações, monitora serviços e garante o
cumprimento das normas da Assistência Social.
É válido informar também, que o Coordenador do Centro de Referência
da Assistência Social – CRAS, contribui para a elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social e para a avaliação da eficácia dos programas e serviços.
Diante do exposto, é válido informar por fim, que tais atribuições do
cargo visam garantir a efetividade do CRAS como unidade de proteção social básica,
fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e promovendo o acesso aos direitos das
famílias em vulnerabilidade social.
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a devida apreciação e
posterior votação do Projeto de Lei Municipal Complementar nº. 115/2026.