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materia nº 1069/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1069 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada
2026-04-24 Proposição transformada em lei
2026-04-22 Aguardando sanção do Executivo
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-15 Inclusa na Ordem do dia (aguardando votação)
2026-04-15 Aguardando inclusão na pauta para votação na Ordem do Dia.
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-07 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T13:07:29.071300-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1069/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO 
A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA 
GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO 
VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO 
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos 
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários de 
Nova Guarita Mato Grosso – AUNG, CNPJ nº 19.926.743/0001-15, com sede nesta cidade, no valor 
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser liberada em 09 (nove) parcelas mensais, visando 
subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em 
instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua 
residência, que serão repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início 
no mês de abril e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, destina-se,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários, 
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder/MT.
§ 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar 
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do 
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fiscalização e 
aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto por esta lei vigerá apenas no exercício 
financeiro de 2026.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 30 de março de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal 
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1069/2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário.
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o 
Presente Projeto de Lei, que “ AUTORIZA EFETUAR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS 
ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ 
Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Frisamos a importância de o município promover subvenção para fins 
de custeio parcial de transporte de alunos que estão cursando ensino superior em instituições 
que não possuem sede física na circunscrição de Nova Guarita, pois desta forma o município 
de Nova Guarita estará cumprindo seu papel constitucional na promoção da política 
educacional de Educação em nível superior, conforme disposto na Lei Federal nº 
13.019/2014, em observância no disposto do art. 211, § 1º da CF/88.
Por isso que a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema 
relevância para a Administração Pública Municipal e, portanto, espera-se que o presente 
projeto receba acolhido, subscrevo-me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de 
elevada estima e apreço.

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