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PEOJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1070/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO
DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS
ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ
46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários da
Unifama - ASFAMA, CNPJ nº 46.445.506/0001-05, com sede nesta cidade, no valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais) a ser liberada em 09 (nove) parcelas mensais, visando subsidiar
transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição
regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua residência,
que serão repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de
abril e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, se destina,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Guarantã do Norte – MT.
§ 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
§ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a fiscalização e
aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto e criado por esta lei vigerá apenas no
exercício financeiro de 2026.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 30 de março de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 1070/2026
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário.
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, a
Presente Minuta de Projeto de Lei, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS
ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO
VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Frisamos a importância de o município promover subvenção para fins
de custeio parcial de transporte de alunos que estão cursando ensino superior em instituições
que não possuem sede física na circunscrição de Nova Guarita, pois desta forma o município
de Nova Guarita estará cumprindo seu papel constitucional na promoção da política
educacional de Educação em nível superior, conforme disposto na Lei Federal nº
13.019/2014, em observância no disposto do art. 211, § 1º da CF/88.
Por isso que a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema
relevância para a Administração Pública Municipal e, portanto, espera-se que o presente
projeto receba acolhido, subscrevo-me enviando a Vossas Excelências os meus protestos de
elevada estima e apreço.