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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaQue estude a viabilidade técnica e operacional para a implantação e demarcação de vagas de estacionamento nas laterais da via, ao longo da Avenida dos Migrantes e Rua das Camélias, no trecho que se estende até as proximidades do Supermercado Real, respeitando-se as áreas de esquina, cruzamentos e demais pontos de proibição de estacionamento, conforme as normas de trânsito vigentes.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Lida e enviada ao Executivo para análise — —
2026-04-15 Inclusa no Expediente (aguardando Leitura/Publicidade) — —
2026-04-08 Aguardando inclusão na pauta para Leitura no Expediente — —
2026-04-07 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T13:05:48.084625-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

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[xa administrativoDnovaguarita.mt.leg.br [Exa procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br 3 legislativonovaguarita mt.leg
INDICAÇÃO Nº 006/2026
INDICA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL:
> Que estude a viabilidade técnica e operacional para a implantação e
demarcação de vagas de estacionamento nas laterais da via, ao longo da
Avenida dos Migrantes e Rua das Camélias, no trecho que se estende até as
proximidades do Supermercado Real, respeitando-se as áreas de esquina,
cruzamentos e demais pontos de proibição de estacionamento, conforme as
normas de trânsito vigentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade organizar o tráfego urbano e melhorar as
condições de estacionamento em uma região que concentra significativo fluxo de
veículos e pedestres ao longo de todo o dia, especialmente em horários de maior
movimento. A implantação de vagas de estacionamento nas laterais da via trará
benefícios diretos à Igreja Matriz Católica, sobretudo nos dias de missas, celebrações e
eventos religiosos, bem como à igreja evangélica situada nas proximidades, que
também realiza cultos e atividades com expressiva participação da comunidade. A
medida igualmente favorecerá a Cooperativa, O Supermercado Real e demais
estabelecimentos comerciais da região, proporcionando maior comodidade aos
usuários e contribuindo para a redução de paradas irregulares na via. Com a adequada
demarcação das vagas, será possível promover maior ordenamento do trânsito,
segurança para pedestres e motoristas e melhor aproveitamento do espaço público,
sem prejuízo à fluidez da circulação viária. Ressalta-se que a proposta pressupõe a
observância integral das normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente
quanto às distâncias mínimas das esquinas, cabendo aos setores competentes do
Município a análise técnica e a definição da sinalização necessária.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a presente
indicação, adotando as providências que entender cabíveis.
Câmara Municipal de Nova Guarita em 03 de fevereiro de 2026.
Ivonete Fátima Zanchetta
Vereadora Vereadora
Site: www.novaguarita.mt.leg.br

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