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materia nº 1007/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1007 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA GUARITA MATO GROSSO – AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1007/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÉMICOS E UNIVERSITÁRIOS DE NOVA
GUARITA MATO GROSSO - AUNG, CNPJ Nº 19.926.743/0001-15, NO
VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros, mediante a celebração de convênio, à Associação dos Acadêmicos e Universitários de
Nova Guarita Mato Grosso — AUNG, CNPJ nº 19.926.743/0001-15, com sede nesta cidade, no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) a ser liberada em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), visando subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e
com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em
município diverso do município de sua residência, que serão repassados a referida Associação até o
dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de março e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1º retro, destina-se,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadêmicos e universitários,
que se deslocam com ônibus particular para estudar na Cidade de Colíder/MT.
8 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar
contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do
documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica.
8 2º. Compete a Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer (SECDL),
a fiscalização e aplicação da verba prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. O convênio previsto por esta lei vigerá apenas no exercício
financeiro de 2025.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025.
Edson om a:
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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