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materia nº 1073/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1073 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal Nº. 960/2023, e dá outras providências.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da comissão
2026-05-26 Parecer favorável da comissão
2026-05-26 Parecer favorável da comissão
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Recebido

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1073/2026
Altera o Art. 3º da Lei Municipal Nº. 960/2023, e 
dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA 
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 960/2023, passará a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 3º. Os valores pagos mensalmente a título de verba indenizatória serão 
de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta reais).”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da 
Lei Municipal Nº. 960/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata-se o presente Projeto de Lei da Alteração do Art. 3º, da 
Lei Municipal Nº. 960/2023, e dá outras providências.
Tal alteração tem por objetivo atualizar o valor de verba 
indenizatória concedida aos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Guarita, 
tendo em vista a sua defasagem provocada pelos efeitos inflacionários, impedindo 
o devido custeio dos elementos básicos que proporcionam o bom andamento das 
suas atividades laborais, sendo as mesmas de extrema importância para 
Comunidade Guaritense.
É válido informar também, que devido o considerável reajuste 
da verba indenizatória, os Conselheiros Tutelares só farão jus a diárias e 
passagens para Capital do Estado de Mato Grosso, e para Municípios fora do 
Estado de Mato Grosso. 
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a 
devida apreciação e posterior votação do Projeto Lei Nº. 1073/2026.

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