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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 1073/2026
Altera o Art. 3º da Lei Municipal Nº. 960/2023, e
dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 960/2023, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º. Os valores pagos mensalmente a título de verba indenizatória serão
de R$ 1.150,00 (mil e cento e cinquenta reais).”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da
Lei Municipal Nº. 960/2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata-se o presente Projeto de Lei da Alteração do Art. 3º, da
Lei Municipal Nº. 960/2023, e dá outras providências.
Tal alteração tem por objetivo atualizar o valor de verba
indenizatória concedida aos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Guarita,
tendo em vista a sua defasagem provocada pelos efeitos inflacionários, impedindo
o devido custeio dos elementos básicos que proporcionam o bom andamento das
suas atividades laborais, sendo as mesmas de extrema importância para
Comunidade Guaritense.
É válido informar também, que devido o considerável reajuste
da verba indenizatória, os Conselheiros Tutelares só farão jus a diárias e
passagens para Capital do Estado de Mato Grosso, e para Municípios fora do
Estado de Mato Grosso.
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a
devida apreciação e posterior votação do Projeto Lei Nº. 1073/2026.
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