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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
EMENTA: AUTORIZA O AFASTAMENTO DO
PREFEITO MUNICIPAL PARA GOZO DE
FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos arts.
29,V, 52, 56e 57 da Lei Orgânica Municipal, encaminha à deliberação do soberano Plenário
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, Sr. Edson
Gonzaga Ribeiro, da Chefia do Poder Executivo Municipal, para gozo de férias pelo período
de 30 (trinta) dias, compreendido entre 25 de maio de 2026 e 24 de junho de 2026,
conforme requerido por meio do Ofício nº 105/2026/GP/PMNG, de 18 de maio de 2026.
Art. 2º Durante o período de afastamento do Prefeito Municipal, assumirá a Chefia do
Poder Executivo Municipal o Vice-Prefeito, Sr. Fabiano Zarth, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Guarita/MT, 18 de maio de 2026.
CO
MA Rd ZETE MARTIN
12 Secretária no exercício da Presidência 2º Secretário
Site: www. novaguarita, mt.leg.br
ES administrativoOnovaguarita.mt.leg.br ES pros radoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativo Onovaguarita. t.leg
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar o afastamento
do Prefeito Municipal para gozo de férias, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal
e demais normas aplicáveis.
O período de férias constitui direito assegurado ao Chefe do Poder Executivo, sendo
necessária a autorização legislativa para o afastamento temporário do cargo, garantindo-
se, assim, a regularidade administrativa e a observância dos princípios da legalidade e da
continuidade do serviço público.
Ressalta-se que, durante o período de afastamento, a Administração Municipal
permanecerá regularmente assistida pelo substituto legal, não havendo prejuízo à
continuidade dos serviços públicos e às atividades administrativas do Município.
Dessa forma, considerando a regularidade do pedido e a competência desta Casa
Legislativa para apreciação da matéria, submete-se o presente Projeto de Decreto
Legislativo à análise e deliberação dos Nobres Vereadores.
Nova Guarita/MT, 18 de maio de 2026.
MA Mesma a) ARTIN
12 Secretária no exercício da Presidência 2º Secretário
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