PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1075/2026
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO
ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma
voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Nova Guarita/MT, nos moldes
do Termo de Cooperação celebrado com o Estado de Mato Grosso.
§ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata
o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da
atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2º - O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - Aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: 1% (um por
cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 06 (seis)
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
II - Aos Subtenentes e Sargento e aos Escrivães de Polícia: 1% (um por cento) da
maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta)
horas/mês;
III - Aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia, 1% (um por cento) da maior
remuneração do posto de Segundo Tenente, limitado a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
§ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em
conta corrente individual indicada para tal fim.
§ 4º - Os valores estabelecidos no § 2º deste artigo serão corrigidos, anualmente,
de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores
públicos.
ART. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação por afixação no local
de costume ficando revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 25 de maio de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Colendo Plenário,
Trata-se o presente Projeto de Lei da criação de verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de
segurança delegada ao Município de Nova Guarita/MT, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado
com o Estado de Mato Grosso.
O projeto em anexo visa indenizar os Policiais Militares que exercerem a atividade delegada constante
do presente Projeto de Lei, objetivando o reembolso de despesas com alimentação durante o
desempenho da atividade, despesas com deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos
necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão.
A presente iniciativa visa principalmente o incremento na segurança pública de Nova Guarita, por meio
da fiscalização do comércio ilegal ou irregular, combate à depredação do patrimônio público municipal,
apoio à fiscalização ambiental, de trânsito e de licenças em geral emitidas pela Prefeitura, rondas
escolares, além de combate a outras atividades inerentes ao município, as quais são desfavoráveis ao
seu desenvolvimento econômico e social
Outrossim, diante da relevância do mérito, solicitamos a devida apreciação e posterior votação do Projeto
Lei Nº. 1075/2026.