| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1008/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores públicos efetivos na ativa, e que se encontram devidamente matriculados em instituição de ensino de nível superior. 8 1º. O auxílio financeiro de que trata esta lei será suspenso, enquanto perdurar os motivos que deram causa, nas seguintes hipóteses: LR Licença para atividade política; H. Licença para tratar de interesses particulares; ll. Licença de mandato classista. IV. Licença Saúde superior a 15 (quinze) dias. 8 2º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será suspenso pelo período de 06 (seis) meses, aos servidores que sofrerem pena funcional de advertência. 8 3º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será suspenso pelo período de 01 (um) ano, aos servidores que sofrerem pena funcional de suspensão. 8 4º. O servidor que se afastar por problemas de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, poderá requerer o reestabelecimento do auxílio financeiro após o retorno da Licença desde que não tenha desistido, cancelado ou concluído o curso. $ 5º. Interrompe a concessão do auxílio financeiro, se o servidor: 1 E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita | - for demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal; Il - Suspender ou rescindir a respectiva matrícula na instituição de ensino a que estava vinculado a época da concessão, podendo ser restabelecido se comprovar mediante requerimento que comprovem o retorno as atividades discentes. 8 6º. Este benefício não gera qualquer espécie de direito adquirido aos servidores que delem fazem uso. Art. 2º. A concessão do benefício será precedida de Requerimento do servidor instruída com o comprovante de matricula. Parágrafo único. Após a concessão do auxílio, o pedido para renovação será semestralmente, devendo apresentar comprovação com declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino superior, assinada pelo responsável legal, que não há qualquer pendência financeira e em matéria da grade curricular, devendo ser apresentada junto com o requerimento de solicitação de auxílio sob pena de interrupção imediata do auxílio sem a devida comprovação. Art. 3º. As despesas oriundas desta lei correrão a conta de dotações próprias de despesa com pessoal. Art. 4º. O auxílio financeiro previsto e criado por esta lei, terá validade apenas no exercício financeiro de 2025 e não se incorpora à remuneração do servidor. Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal, especialmente nos casos omissos. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Nova Guarita - MT, 29 de janeiro de 2025. o Ribeiro Prefeito Municipal 2 E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO