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materia nº 1008/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1008 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1008/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS MATRICULADOS EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) aos servidores públicos efetivos na ativa, e que se encontram
devidamente matriculados em instituição de ensino de nível superior.
8 1º. O auxílio financeiro de que trata esta lei será
suspenso, enquanto perdurar os motivos que deram causa, nas seguintes
hipóteses:
LR Licença para atividade política;
H. Licença para tratar de interesses particulares;
ll. Licença de mandato classista.
IV. Licença Saúde superior a 15 (quinze) dias.
8 2º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será
suspenso pelo período de 06 (seis) meses, aos servidores que sofrerem pena
funcional de advertência.
8 3º. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será
suspenso pelo período de 01 (um) ano, aos servidores que sofrerem pena
funcional de suspensão.
8 4º. O servidor que se afastar por problemas de saúde por
período superior a 15 (quinze) dias, poderá requerer o reestabelecimento do
auxílio financeiro após o retorno da Licença desde que não tenha desistido,
cancelado ou concluído o curso.
$ 5º. Interrompe a concessão do auxílio financeiro, se o
servidor:
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E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
| - for demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal;
Il - Suspender ou rescindir a respectiva matrícula na
instituição de ensino a que estava vinculado a época da concessão, podendo ser
restabelecido se comprovar mediante requerimento que comprovem o retorno as
atividades discentes.
8 6º. Este benefício não gera qualquer espécie de direito
adquirido aos servidores que delem fazem uso.
Art. 2º. A concessão do benefício será precedida de
Requerimento do servidor instruída com o comprovante de matricula.
Parágrafo único. Após a concessão do auxílio, o pedido
para renovação será semestralmente, devendo apresentar comprovação com
declaração ou certidão emitida pela instituição de ensino superior, assinada pelo
responsável legal, que não há qualquer pendência financeira e em matéria da
grade curricular, devendo ser apresentada junto com o requerimento de
solicitação de auxílio sob pena de interrupção imediata do auxílio sem a devida
comprovação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta lei correrão a conta de
dotações próprias de despesa com pessoal.
Art. 4º. O auxílio financeiro previsto e criado por esta lei,
terá validade apenas no exercício financeiro de 2025 e não se incorpora à
remuneração do servidor.
Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada por meio de
Decreto Municipal, especialmente nos casos omissos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Guarita - MT, 29 de janeiro de 2025.
o Ribeiro
Prefeito Municipal
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