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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaDisciplina a Aplicação de Advertência Escrita pela Chefia Imediata do Servidor e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2023
EMENTA: Disciplina a Aplicação de Advertência Escrita pela
Chefia Imediata do Servidor e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIVINO PEREIRA GOMES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do
monitoramento e acompanhamento direto das chefias sobre seus subordinados;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico que deve revestir os
procedimentos correcionais adotados pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a advertência escrita aplicada pela chefia
imediata não resulta em prejuízo funcional, moral ou financeiro para o servidor, desde
que não haja reincidência;
CONSIDERANDO que o interesse público deve ser preservado
por meio de uma prestação de serviços eficiente e eficaz;
DECRETA:
Art. 1º Ensejará aplicação de Advertência escrita por parte da
chefia imediata, o descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no Art. 126 e
a prática de qualquer das proibições contidas nos incisos | a VIII, do Art. 127, ambos da
Lei nº 023/95, de 09 de novembro de 1995.
Art. 2º. Antes da aplicação da advertência de que trata o caput
deste artigo, o servidor receberá uma notificação por escrito, conforme Anexo Il deste
Decreto.
81º. Recebida a notificação de que trata o caput deste artigo, o
servidor terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar justificativa por escrito.
82º. Caso a justificativa apresentada pelo servidor seja
convincente, será aceita pela chefia imediata e esta deixará de aplicar a advertência.
83º. Esgotado o prazo de que trata o 81º deste artigo sem
manifestação do servidor ou não sendo sua justificativa considerada convincente pela
chefia imediata, a advertência poderá ser aplicada, conforme modelo constante no
Anexo | deste Decreto.
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Moacir sadia s/nº - Centro - (eus dado 9 9 9711-2451
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
84º. A chefia imediata deverá comunicar ao servidor, no pra
de até 03 (três) dias úteis após a apresentação de sua justificativa, da aplicação ou não
da advertência.
85º. Caso o servidor se recuse à receber e assinar a notificação
de que trata o caput deste artigo, a chefia imediata providenciará relatório
circunstanciado, assinado por 2 (duas) testemunhas que
tenham presenciado a recusa do servidor em ser notificado e encaminhará ao
Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
86º. Não caberá recurso da advertência aplicada pela chefia
imediata.
Art. 3º. Caso o servidor seja advertido por sua chefia imediata
por mais de uma vez, independentemente do motivo, o fato poderá ser comunicado
no prazo de 03 (três) dias úteis ao Setor de Recursos Humanos, anexando-se à
comunicação, as respectivas Advertências.
Art. 4º. A suspensão será aplicada, conforme modelo constante
no Anexo Ill deste Decreto no caso de reincidência das faltas punidas com advertência
e de violação das demais proibições contidas no Art. 127 da Lei 023/1995, que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90
(noventa) dias.
81º. Quando a suspensão for por tempo superior a 30 (trinta)
dias, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.
82º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade
de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)
por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em
serviço.
Art. 5º. Na hipótese de ausência injustificada do servidor por
um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, O fato será comunicado ao órgão
responsável pela Gestão de Pessoas, no prazo de 03 (três) dias úteis, visando à
suspensão do pagamento do servidor.
Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, que deverá
ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, o órgão responsável pela Gestão de Pessoas
encaminhará a comunicação prevista no caput deste artigo ao Secretário da Pasta,
visando a instauração do procedimento correcional competente.
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ivoOnovaguarita.mt.leg.br / procuradoria QQnovaguarita.mt.leg.br / legislativo Qnovaguarita.mt.leg.br
Cr O)
2451
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita — MT, 01 de agosto de 2023.
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uarita,
UNICIPAL DE NOVA GUARITA
ANEXO |
(DECRETO Nº xxx/2023)
TERMO DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Nome do Servidor(a):
Matrícula funcional: ]
Considerando o disposto no Decreto nº xx, de xx de xxxxxx de 2023, fica o(a)
servidor(a) acima identificado, ADVERTIDO(A) pelo fato de violação de qualquer das
proibições constantes do Art. 127, incisos | a Vill e de inobservância dos deveres
funcionais previstos no art. 126, verificadonadatade. JJ caracterizando
a violação do(s) seguinte(s) dever(es) funcional(ais) ou a prática da(s) seguinte(s)
proibição(ões) previsto(s) na Lei nº 023/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Nova Guarita:
W——————
Fica ciente o servidor de que, na hipótese de recebimento de nova advertência, poderá
o fato ser comunicado à Corregedoria Municipal, visando à adoção das medidas
correcionais cabíveis. Esclarecemos que à reincidência em procedimentos semelhantes
irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe
penalidades mais severas, ensejando uma SUSPENSÃO disciplinar e demais
penalidades constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova
Guarita.
Câmara Municipal de Nova Guarita, MT, / / .
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E-mail - administrativoOnovaguarita.mt. | procuradoriaQnovaguarita. leg.br / legislativo Onovaguarita.mt.leg.br
detead s | S Centro D 9 9711-2451
“CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
o —————
Assinatura/carimbo da chefia imediata:
1
Assinatura do(a) Servidor(a) advertido(a):
Testemunhas 1:
CPF:
Testemunhas 2:
CPF:
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ta rado: mi u:
UNICIPAL DE NOVA GUARITA
ANEXO!
(DECRETO Nº xx/2023)
TERMO DE NOTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Nome do Servidor(a):
Matrícula funcional:
Pelo presente, fica O servidor acima identificado, notificado para, nos termos do
Decreto nº xxx, de xx de xxxxxxxx de 2023, apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil a
contar do recebimento deste, justificativa por escrito para o fato a seguir descrito:
Descrição da infração disciplinar passível de advertência:
1
1 ——————————
1
DO DS PEA ii ais ed iii
11 ———————————
1 ——————
A não apresentação de justificativa dentro do prazo previsto dará ensejo à aplicação
imediata de advertência.
A decisão pela aplicação ou não da advertência ser-lhe-á comunicada dentro do prazo
de 03 (três) dias úteis da entrega da justificativa.
Câmara Municipal de Nova Guarita, MT, / / ,
lo ———————
Assinatura/carimbo da chefia imediata:
o —————
Assinatura do(a) Servidor(a) advertido(a):
Site - www.novaguarita.mt.leg.br
E-mail - admini ita.mt.leg.br / procuradoriaQnovaguarita. t.leg.br / legislativoDnovaguarita.mt.leg.br
(66) 357 9711-2451
AR
a 4 estemunhas 1:
Testemunhas2:
CPF:
ANEXO Ill
(DECRETO Nº xxx/2023)
TERMO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Nome do Servidor(a):
Matrícula funcional:
Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria que, devido à reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições contidas no Art. 127 da
Lei 023/1995, e nos termos do Decreto nº xx, de xx de XXXXXXXXXXXX de 2023, está
sendo aplicada a pena de Suspensão disciplinar, com desconto na remuneração, de
LJ] dias a partir desta data.
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua
repetição, configurar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar — PAD.
O servidor deverá reassumir suas funções em / / observe as
normas reguladoras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos para que não
tenhamos, no futuro, de tomar as medidas cabíveis que nos são facultadas pela
legislação vigente.
Descrição da infração disciplinar passível de suspensão:
1 ——————
Câmara Municipal de Nova Guarita, MT, / /
O ——————
Assinatura/carimbo da chefia imediata:
guarita.mtleg.br
mens
Assinatura do(a) Servidor(a) advertido(a):
Testemunhas 1:
CPF:
Testemunhas 2:
CPF:

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