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materia nº 1009/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1009 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1009/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO AO DESTACAMENTO DE
POLÍCIA MILITAR DE NOVA GUARITA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA
RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) para o Destacamento de Polícia Militar do Município de Nova
Guarita —- MT.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata esta lei
será entregue ao Destacamento de Polícia Militar, convertido em gêneros
alimentícios e produtos de limpeza, mediante relação de mercadorias
apresentada pelo Comandante ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal, até
o dia 10 (dez) de cada mês, sendo entregue ao Destacamento a referida
mercadoria até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante declaração de
recebimento assinada pelo Comandante.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da
presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. O auxílio previsto e criado por esta lei vigerá
apenas no exercício financeiro de 2025.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025.
pu
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
1
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