| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1010/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as Comunidades Rurais devidamente constituídas no Município de Nova Guarita — Parágrafo Primeiro. O auxílio financeiro de que trata esta lei será convertido em materiais diversos ou prestação de serviços, ambos realizados pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita, direcionados especificamente para manutenção da sede das Comunidades Rurais; Parágrafo Segundo. O auxílio financeiro deve ser solicitado formalmente pelas Comunidades Rurais, constando a lista de materiais ou a especificação dos serviços as serem prestados; Parágrafo Terceiro. A Prefeitura Municipal deve realizar um controle individualizado das despesas realizadas com as Comunidades Rurais, constando termos de recebimento e comprovantes fotográficos dos materiais entregues ou dos serviços prestados. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. O auxílio previsto e criado por esta lei vigerá até no exercício financeiro de 2025. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal 1 E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO