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materia nº 1011/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1011 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1011/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Nova Guarita a repassar
o equivalente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), de forma mensal, como forma de auxílio
financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita - MT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.410.246/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, S/N, neste
município, para custear as despesas com a manutenção do Sindicato.
& 1º. O auxílio financeiro de que trata o artigo primeiro deverá ser repassado até
o dia 10 (dez) de cada mês.
$ 2º. Em contrapartida o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
NOVA GUARITA — MT deverá participar ativamente de todos os programas desenvolvidos pelo
Município destinados a agricultura familiar e ceder gratuitamente as suas instalações para serem feitas
reuniões quando for solicitado.
$ 3º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se
exclusivamente para custear despesas com a manutenção do Sindicato.
Art. 2º. A concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei está condicionada
a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, nos termos do Termo de Concessão
celebrado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
Dotações Orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Vigente.
Art. 4º. O auxílio previsto e criado por esta lei vigerá até o dia 31 de dezembro
de 2025, mês no qual será feito o último repasse.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025.
uu Du:
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FO NOVA GUARITA - MATO GROSSO
(66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000

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