br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

materia nº 1013/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1013 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SUBVENÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONVÊNIO, A ASSOCIAÇÃO MIA ARCA-ABRIGO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1013/2025
AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
SUBVENÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO DE CONVÉNIO, A ASSOCIAÇÃO
MIA ARCA-ABRIGO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Associação MIA ARCA abrigo para animais, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 41 -337.955/0001-16, com sede nesta cidade, subvenção no valor total de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser liberada em 11 (onze) parcelas mensais que serão
repassados a referida Associação até o dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês de fevereiro
e finalizando em dezembro do corrente ano.
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º retro, se destina,
exclusivamente, para custear parte das despesas com o abrigo e cuidados dos animais acolhidos
e resgatados.
$1º.A entidade beneficiada com a subvenção de que trata esta lei, deve
prestar contas da verba recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque,
número do documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronológica, nos termos do Termo de
Convênio em anexo a esta Lei.
8 2º. A liberação dos valores da concessão do auxílio financeiro de que trata
esta lei está condicionada a apresentação, mensal, de competente Prestação de Contas, na forma
dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 sem prejuízo da observância
do quanto exposto no Termo de Convênio a ser firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º, A subvenção prevista e criada por esta lei vigerá apenas no
exercício financeiro de 2024.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025.
ez
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: wuw.novaguarita.mt.gov.br
- GROSSO
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO

open original →