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materia nº 1014/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1014 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1014/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO . AO ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE NOVA
GUARITA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUAIA) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação
dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária Araguaia), inscrita sob o CNPJ de n.º 03.100.760/0001-
69, com sede a Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita - MT, subvenção no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais, até 31 de dezembro de 2025.
ART. 2º. A subvenção de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente, para
custear as despesas de custeio da Associação dos Amigos de Nova Guarita (Rádio Comunitária
Araguaia).
$ 1º. A entidade beneficiada com a subvenção deve prestar contas da verba
recebida, apresentando relações de pagamento com número do cheque, número do documento fiscal,
valor e favorecido em ordem cronológica.
$ 2º. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Nova
Guarita/MT, a fiscalização da aplicação da verba prevista nesta Lei.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação por afixação no local
de costume ficando revogadas as disposições em contrário.
Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 29 de janeiro de 2025.
E Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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