| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2025 |
| Date | 2025-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI Nº 1015/2025 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I; Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias. Il. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; Il. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso Ill do art. 2º desta Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário. Nova Guarita/MT, em 05 de janeiro de 2025. pues E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Easbr Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita MENSAGEM O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Nova Guarita/MT a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente. A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como: 1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos. 2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos humanos. 3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos processos de compras públicas. 4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva. Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo. Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional. PI E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeito Municipal de Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres Vereadores. Nova Guarita/MT, em 05 de janeiro de 2025 cabe Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO