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materia nº 1015/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1015 / 2025
Date 2025-01-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI Nº 1015/2025
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, A
ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I; Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
Il. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão
do Município;
Il. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme
rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao
consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º. A contribuição financeira referida no inciso Ill do art. 2º desta
Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com
recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de
contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das
finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Nova Guarita/MT, em 05 de janeiro de 2025.
pues
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Easbr Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Nova Guarita/MT
a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre
os municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e
eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas
permite a obtenção de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do
volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os
processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando
tempo e recursos humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte
técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e
conformidade legal nos processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do
consórcio, os municípios conseguem identificar e atender demandas comuns de forma
integrada, promovendo o desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira
coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência
e economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma
responsável e eficaz. A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização
da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do
municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a
modernização da gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de
qualidade e contribuindo para o desenvolvimento regional. PI
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Prefeito Municipal de
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição
legislativa pelos nobres Vereadores.
Nova Guarita/MT, em 05 de janeiro de 2025
cabe Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
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