| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1016/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONV NIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIA«ÃO DOS ACAD MICOS E UNIVERSIT£RIOS DA UNIFAMA – ASFAMA, CNPJ 46.445.506/0001-05, NO VALOR DE R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS) E D£ OUTRAS PROVID NCIAS. O EXCELENTÕSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebraÁ„o de convÍnio, ‡ AssociaÁ„o dos AcadÍmicos e Universit·rios da Unifama - ASFAMA, CNPJ nº 46.445.506/0001-05, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) a ser liberada em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), visando subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequÍncia comprovada em instituiÁ„o regular de ensino tÈcnico ou superior, localizada em municÌpio diverso do municÌpio de sua residÍncia, que ser„o repassados a referida AssociaÁ„o atÈ o dia 10 (dez) de cada mÍs, com inÌcio no mÍs de marÁo e finalizando em dezembro do corrente ano. Art. 2º. O convÍnio de que trata o artigo 1º retro, se destina, exclusivamente, para custear parte das despesas com o transporte dos acadÍmicos e universit·rios, que se deslocam com Ùnibus particular para estudar na Cidade de ColÌder e Guarant„ do Norte – MT. ß 1º. A entidade beneficiada com o repasse de que trata esta lei, deve prestar contas da verba recebida, apresentando relaÁıes de pagamento com n˙mero do cheque, n˙mero do documento fiscal, valor e favorecido em ordem cronolÛgica. ß 2º. Compete a Secretaria Municipal de EducaÁ„o e Cultura, a fiscalizaÁ„o e aplicaÁ„o da verba prevista nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes orÁament·rias vigentes. Art. 4º. O convÍnio previsto e criado por esta lei viger· apenas no exercÌcio financeiro de 2025. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 05 de fevereiro de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904 Assinado de forma digital por EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904 Dados: 2025.02.05 10:15:29 -03'00' Assinado digitalmente por EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC MAXIMUS TECNOLOGIA E EVENTOS v5, OU=05405987000148, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.03.26 10:41:46-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 EDSON GONZAGA RIBEIRO:6599195 8904