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materia nº 1019/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1019 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, COMPREENDENDO A EDIFICAÇÃO E O TERRENO DENOMINADOS "ANTIGO PRÉDIO DA ALGODOEIRA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº1019/2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de direito
real de uso de bem público, compreendendo
a edificação e o terreno denominados "Antigo
Prédio da Algodoeira", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, mediante procedimento licitatório, nos termos do art. 76 da Lei nº
14.133/2021, o direito real de uso do bem público identificado como “Antigo
Prédio da Algodoeira", localizado no Bairro Progresso, Nova Guarita-MT,
englobando:
| - A edificação industrial com área de 212,00 m?,
conforme laudo técnico de avaliação;
Il - O terreno de 2.670,00 m?, localizado na "Área
Institucional 1A";
Ill - Demais benfeitorias existentes, se houver, constantes
no edital do certame licitatório.
Parágrafo único. O bem está registrado sob a Matrícula
nº 10.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso será
formalizada por contrato administrativo, com prazo de até 10 (dez) anos,
prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a destinação
e a finalidade pública justificada.
Art. 3º. A concessão terá como finalidade o
desenvolvimento de atividade industrial, comercial ou de interesse público,
sendo vedada a alteração da destinação sem prévia autorização legislativa.
Art. 4º. A concessionária será responsável por todas
as despesas de manutenção, conservação e tributos incidentes sobre o bem
concedido.
Parágrafo único. Os investimentos realizados pela
concessionária não serão indenizados pelo Município e passarão a integrar o
bem concedido.
Em deD
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
Art. 5º. 0) descumprimento das condições
estabelecidas nesta Lei ou no contrato administrativo resultará na reversão
automática do bem ao patrimônio municipal, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 6º. As normas complementares para a concessão
serão estabelecidas no edital de licitação e no respectivo contrato.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita - MT, 27 de fevereiro de 2025.
fa 3
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
[Enm:065078.2.0010109-20
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[pé REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE
Valide aqui ESTADO DE MATO GROSSO
CO MARICUAR — | — LIVRO02- REGISTRO GERAL RUBRICA FICHAS
10.109, essas jo ua
rra Nova do Norte, 13 de janeiro de 2023.
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PRENOMINAÇÃO: LOTE NC OIL. asseaaaissesse si sosisasisasaasesossró rniari elzageprage ligo 1eraa mao dor qem
ú É OCALIZAÇÃO: QUADRA ÁREA INSTITUCIONAL 1 - LOTEAMENTO BAIRRO DOS IRA -
SMUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT E COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT...
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S7IRCUNSCRIÇÃO: TERRANQVA DO NORTE/MT.... caem eensocrscerrserasasacregeparasmsencense iesroecanesdsatoiaitos
EMÓVEL: O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra ÁREA INSTITUCIONAL, do Lotoamefitê
“lenominado “BAIRRO DOS IPÊS” localizado na RODOVIA MT 410, no município de NOVA
SBUARITAMT, comarca de Terra Nova do Norte/MT, na quadra formada pelas, RUA DOS IPÊs
FAMARELOS, ÁREA INSTITUCIONAL 2, MAT 2.893 e MAT 6.167, MAT 6.188, 6.169, localizado na
Sesquina da RUA DOS IPÊS AMARELOS com a ÁREA INSTITUCIONAL 2, de formato irreg
Sibrangendo uma área de 9.206,92 m? (nove mil, duzentos e seis metros quadrados e noventa e doi
Slecímetros repor e um perímetro de 395,75 m. Para quem da RUA DOS IPÉS AMARELOS olh
Sara o lote Área Institucional inicia-se a descrição no vértice na coordenada (X: 677.403,9980/ Yº
51.862.267,6570), no rumo de 45º21'27” SE com uma distância de 74,99 m de frente até o vértice
Eronfrontando com RUA DOS IPÊS AMARELOS, daí deflete à direita no rumo de 46º41'24" SW com
Zima distância de 122,41 m do lado esquerdo até o vértice confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL:
“», daí defiete à direita no rumo de 46º04'32" NW com uma distância de 75,00 m ao fundo até o vértics
Eonfrontando com MAT 2.893, daí deflete à direita no rumo de 46º40'31º NE com uma distância de.
£/23,35 m do lado direito até o vértice confrontando com MAT 6.167, MAT 6.168, 6.169. Tudo de
sonformidade com o memorial descritivo, elaborados pela responsável técnica, Gabrieli Cé,
SEngenheira Florestal, CREA: 032338, ART: 1220220080384.................... nr ererrerrecenemesrarcanaas
o
E?ROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, inscrito no CNPJ nº 37.465.598/0001-02,
Em sede na Av. dos Migrantes, s/nº, centro, Nova Guarita/MT.......... e ccseseecrreerenenreneaeearaeascenseneniers
EreoIsTRO ANTERIOR: Matrícula nº 9.473, datada de 06 de janeiro de 2021, desta Serventia.
Processo de Regularização Fundiária, nos termos da Lei 13.465/2017, devidamente registrado: no
ER-2 da Matrícula anterior, ora mencionada.
o nº 22.432 de 26 de dezembro de 2022. Eu, ' Jucilei Tonetti
-Sermann, Escrevente Juramentada, que analisei, digitei, conferi e i. Valor do ato: Isento, nos
Ziermos do Art. 13, 8 1º, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Y OFÍCIO DE TERRA NOVA DO NORTE - REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Avenida Claves Felício Vettorato, 863, Centro - CEP: 78505-000
C 66 9 9929- 9030 - contatoBloficioterranova.com.br
Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula nº 10109, e tem valor de
certidão, conforme o disposto no art. 19 81 da Lei 6.015 e art 41 da Lei 8.935/94. O referido é [=] est
Verdade e dou Fé, Terra Nova do Norte-MT, 26 de fevereiro de 2025, emitido por SAIONARA. as ir Sia
09:14:40. Certidão válida por 30 (trinta) dias.
Tamila Tauany Ferrari Teodoro
Escrevente |
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
Atos de Notas e Registro
“ódigo do Cartório: 326
Selo do Controle Digital
):
estaria. R$ 65,00
na - Consulta: http:/Awwwtjmt jus.briíselos b—
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 1019/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de
direito real de uso do bem público denominado “Antigo Prédio da Algodoeira",
compreendendo tanto a edificação quanto o terreno, nos termos do art. 76 da
Lei 14.133/2021, que exige a autorização legislativa e prévia avaliação para a
alienação de bens públicos.
A competência para autorizar a concessão de direito real
de uso é da Câmara Municipal, conforme o art. 28, VII, da Lei Orgânica
Municipal, que estabelece que a concessão de bens municipais depende de
autorização legislativa. Ademais, o art. 92 da Lei Orgânica Municipal reforça
que o uso de bens municipais por terceiros deve ocorrer mediante concessão ou
permissão, a título precário e por tempo determinado, sempre que houver
interesse público justificado.
O imóvel objeto da concessão está avaliado em R$
264.197,58, conforme laudo técnico realizado pela Prefeitura Municipal, e se
encontra devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Terra Nova do Norte sob o nº 10.109.
A concessão de direito real de uso terá como finalidade
estimular o desenvolvimento de atividades industriais e comerciais no município,
promovendo a geração de empregos e fomentando a economia local. A medida
também garantirá que o imóvel seja utilizado de forma produtiva, evitando
ociosidade e preservando o interesse público.
Dessa forma, a concessão será formalizada por meio de
contrato administrativo com prazo de até 10 anos, prorrogável por igual
período, assegurando-se que a destinação do bem permaneça vinculada ao
interesse público. Além disso, foi prevista a cláusula de reversão automática
do bem ao patrimônio municipal caso haja descumprimento das condições
pactuadas.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação da Câmara Municipal, contando com a aprovação dos nobres
Vereadores, a fim de atender ao interesse público e garantir a correta utilização
do patrimônio municipal.
Nova Guarita, MT, 27 de fevereiro de 2025.
Edson Que fo Ribeiro
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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