| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO, COMPREENDENDO A EDIFICAÇÃO E O TERRENO DENOMINADOS "ANTIGO PRÉDIO DA ALGODOEIRA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº1019/2025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público, compreendendo a edificação e o terreno denominados "Antigo Prédio da Algodoeira", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133/2021, o direito real de uso do bem público identificado como “Antigo Prédio da Algodoeira", localizado no Bairro Progresso, Nova Guarita-MT, englobando: | - A edificação industrial com área de 212,00 m?, conforme laudo técnico de avaliação; Il - O terreno de 2.670,00 m?, localizado na "Área Institucional 1A"; Ill - Demais benfeitorias existentes, se houver, constantes no edital do certame licitatório. Parágrafo único. O bem está registrado sob a Matrícula nº 10.109 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte. Art. 2º. A concessão de direito real de uso será formalizada por contrato administrativo, com prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que mantida a destinação e a finalidade pública justificada. Art. 3º. A concessão terá como finalidade o desenvolvimento de atividade industrial, comercial ou de interesse público, sendo vedada a alteração da destinação sem prévia autorização legislativa. Art. 4º. A concessionária será responsável por todas as despesas de manutenção, conservação e tributos incidentes sobre o bem concedido. Parágrafo único. Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município e passarão a integrar o bem concedido. Em deD E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Art. 5º. 0) descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato administrativo resultará na reversão automática do bem ao patrimônio municipal, sem direito a qualquer indenização. Art. 6º. As normas complementares para a concessão serão estabelecidas no edital de licitação e no respectivo contrato. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, 27 de fevereiro de 2025. fa 3 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO [Enm:065078.2.0010109-20 ni [pé REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERRA NOVA DO NORTE Valide aqui ESTADO DE MATO GROSSO CO MARICUAR — | — LIVRO02- REGISTRO GERAL RUBRICA FICHAS 10.109, essas jo ua rra Nova do Norte, 13 de janeiro de 2023. s e PRENOMINAÇÃO: LOTE NC OIL. asseaaaissesse si sosisasisasaasesossró rniari elzageprage ligo 1eraa mao dor qem ú É OCALIZAÇÃO: QUADRA ÁREA INSTITUCIONAL 1 - LOTEAMENTO BAIRRO DOS IRA - SMUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT E COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT... B2LM S7IRCUNSCRIÇÃO: TERRANQVA DO NORTE/MT.... caem eensocrscerrserasasacregeparasmsencense iesroecanesdsatoiaitos EMÓVEL: O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra ÁREA INSTITUCIONAL, do Lotoamefitê “lenominado “BAIRRO DOS IPÊS” localizado na RODOVIA MT 410, no município de NOVA SBUARITAMT, comarca de Terra Nova do Norte/MT, na quadra formada pelas, RUA DOS IPÊs FAMARELOS, ÁREA INSTITUCIONAL 2, MAT 2.893 e MAT 6.167, MAT 6.188, 6.169, localizado na Sesquina da RUA DOS IPÊS AMARELOS com a ÁREA INSTITUCIONAL 2, de formato irreg Sibrangendo uma área de 9.206,92 m? (nove mil, duzentos e seis metros quadrados e noventa e doi Slecímetros repor e um perímetro de 395,75 m. Para quem da RUA DOS IPÉS AMARELOS olh Sara o lote Área Institucional inicia-se a descrição no vértice na coordenada (X: 677.403,9980/ Yº 51.862.267,6570), no rumo de 45º21'27” SE com uma distância de 74,99 m de frente até o vértice Eronfrontando com RUA DOS IPÊS AMARELOS, daí deflete à direita no rumo de 46º41'24" SW com Zima distância de 122,41 m do lado esquerdo até o vértice confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL: “», daí defiete à direita no rumo de 46º04'32" NW com uma distância de 75,00 m ao fundo até o vértics Eonfrontando com MAT 2.893, daí deflete à direita no rumo de 46º40'31º NE com uma distância de. £/23,35 m do lado direito até o vértice confrontando com MAT 6.167, MAT 6.168, 6.169. Tudo de sonformidade com o memorial descritivo, elaborados pela responsável técnica, Gabrieli Cé, SEngenheira Florestal, CREA: 032338, ART: 1220220080384.................... nr ererrerrecenemesrarcanaas o E?ROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT, inscrito no CNPJ nº 37.465.598/0001-02, Em sede na Av. dos Migrantes, s/nº, centro, Nova Guarita/MT.......... e ccseseecrreerenenreneaeearaeascenseneniers EreoIsTRO ANTERIOR: Matrícula nº 9.473, datada de 06 de janeiro de 2021, desta Serventia. Processo de Regularização Fundiária, nos termos da Lei 13.465/2017, devidamente registrado: no ER-2 da Matrícula anterior, ora mencionada. o nº 22.432 de 26 de dezembro de 2022. Eu, ' Jucilei Tonetti -Sermann, Escrevente Juramentada, que analisei, digitei, conferi e i. Valor do ato: Isento, nos Ziermos do Art. 13, 8 1º, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Y OFÍCIO DE TERRA NOVA DO NORTE - REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS Avenida Claves Felício Vettorato, 863, Centro - CEP: 78505-000 C 66 9 9929- 9030 - contatoBloficioterranova.com.br Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matricula nº 10109, e tem valor de certidão, conforme o disposto no art. 19 81 da Lei 6.015 e art 41 da Lei 8.935/94. O referido é [=] est Verdade e dou Fé, Terra Nova do Norte-MT, 26 de fevereiro de 2025, emitido por SAIONARA. as ir Sia 09:14:40. Certidão válida por 30 (trinta) dias. Tamila Tauany Ferrari Teodoro Escrevente | Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso Atos de Notas e Registro “ódigo do Cartório: 326 Selo do Controle Digital ): estaria. R$ 65,00 na - Consulta: http:/Awwwtjmt jus.briíselos b— Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 1019/2025 O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de direito real de uso do bem público denominado “Antigo Prédio da Algodoeira", compreendendo tanto a edificação quanto o terreno, nos termos do art. 76 da Lei 14.133/2021, que exige a autorização legislativa e prévia avaliação para a alienação de bens públicos. A competência para autorizar a concessão de direito real de uso é da Câmara Municipal, conforme o art. 28, VII, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que a concessão de bens municipais depende de autorização legislativa. Ademais, o art. 92 da Lei Orgânica Municipal reforça que o uso de bens municipais por terceiros deve ocorrer mediante concessão ou permissão, a título precário e por tempo determinado, sempre que houver interesse público justificado. O imóvel objeto da concessão está avaliado em R$ 264.197,58, conforme laudo técnico realizado pela Prefeitura Municipal, e se encontra devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte sob o nº 10.109. A concessão de direito real de uso terá como finalidade estimular o desenvolvimento de atividades industriais e comerciais no município, promovendo a geração de empregos e fomentando a economia local. A medida também garantirá que o imóvel seja utilizado de forma produtiva, evitando ociosidade e preservando o interesse público. Dessa forma, a concessão será formalizada por meio de contrato administrativo com prazo de até 10 anos, prorrogável por igual período, assegurando-se que a destinação do bem permaneça vinculada ao interesse público. Além disso, foi prevista a cláusula de reversão automática do bem ao patrimônio municipal caso haja descumprimento das condições pactuadas. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal, contando com a aprovação dos nobres Vereadores, a fim de atender ao interesse público e garantir a correta utilização do patrimônio municipal. Nova Guarita, MT, 27 de fevereiro de 2025. Edson Que fo Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO