| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025 “CONCEDE REAJUSTE E FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA.” Edson Gonzaga Ribeiro, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios dos Conselheiros Tutelares do município de Nova Guarita, no importe de 7% (sete por cento), conforme disposto no inciso I do art. 25 da Lei 080/1998, alterada pela Lei Municipal nº 887/2022 de 17 de maio de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 01 de abril de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal