| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI N.º 1025/2025 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES RURAIS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exercício financeiro, a cada Comunidade Rural do Município de Nova Guarita - MT, exclusivamente para o custeio de serviços de sonorização utilizados em eventos culturais, sociais, religiosos ou comemorativos promovidos pela própria comunidade. 81º. O valor será destinado ao pagamento direto pela Prefeitura Municipal ao fornecedor do serviço de sonorização, indicado pela comunidade, desde que respeitado o limite estabelecido nesta Lei e observados os requisitos formais previstos nos parágrafos seguintes. 82º. O auxílio deverá ser solicitado formalmente pela comunidade interessada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento, mediante: |— apresentação de requerimento com descrição do evento e do serviço a ser contratado; Il — orçamento ou nota fiscal emitida pelo fornecedor do serviço, com identificação da comunidade solicitante. $3º. A liberação do recurso estará condicionada à posterior prestação de contas, a ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, contendo: | — termo de recebimento e utilização do serviço, assinado por representante da comunidade; Il — nota fiscal definitiva emitida pelo fornecedor; fr PI E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Ill — comprovantes fotográficos da realização do evento e da utilização do serviço contratado, quando aplicável. 84. A Prefeitura Municipal manterá controle individualizado das solicitações, contratações e prestações de contas referentes ao auxílio previsto nesta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observadas as normas legais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º. O auxílio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente até o encerramento do exercício financeiro de 2025. Art. 4º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.019/2025, de 26 de fevereiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Guarita — MT, 10 de abril de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1025/2025 Nova Guarita — MT, 10 de abril de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal nº 1.019/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às Comunidades Rurais do Município de Nova Guarita — MT. A presente proposta visa aperfeiçoar e ampliar o alcance da legislação vigente, de modo a contemplar de forma clara e segura a possibilidade de utilização do auxílio financeiro para custear serviços contratados diretamente pelas comunidades, a exemplo de sonorização, iluminação, locação de tendas e demais estruturas necessárias à realização de eventos culturais, sociais, religiosos e comemorativos promovidos pelas respectivas comunidades rurais. Embora a versão original da Lei nº 1.019/2025 já tenha representado importante avanço no apoio às comunidades do meio rural, sua redação acabou limitando a aplicação do auxílio exclusivamente à manutenção das sedes comunitárias, e ainda condicionando a execução direta pela Prefeitura Municipal, o que não condiz com a dinâmica real das festividades e ações organizadas pelas próprias comunidades, que muitas vezes contam com estrutura própria de organização e contratação. Com esta nova redação: . As comunidades poderão organizar seus eventos com maior autonomia: ET E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita . A Prefeitura poderá apoiá-las mediante pagamento direto aos fornecedores, desde que respeitados os limites da lei, mediante prévia solicitação, documentação comprobatória e prestação de contas; . Reforça-se o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e o respeito à legalidade, com a manutenção de controle individualizado, notas fiscais, registro fotográfico e termos de recebimento. O novo texto, portanto, mantém os princípios constitucionais da administração pública, ao mesmo tempo em que responde de maneira mais eficaz à realidade das comunidades rurais e aos legítimos interesses culturais e sociais de seus integrantes. Ante o exposto, submeto o presente projeto de lei à análise dessa Casa Legislativa, confiando em sua habitual sensibilidade para com os anseios da população, e solicito sua aprovação em regime de urgência, dada a proximidade de eventos tradicionais que demandam apoio por parte da Administração Pública. Atenciosamente, poeta Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT E-mail: prefeituraQOnovaguarita.mt.gov.br - Home page: WWww.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO