| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA–MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1029/2025 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM MÓVEL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Nova Guarita autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de Nova Guarita-MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 01.909.326/0001-07, o veículo abaixo descrito: |. | ChevroletS1O LTZ DD4A, motor 2.8 TDI, tração 4x4, ano de fabricação 2021/2022, cor prata, espécie/tipo caminhonete, carroceria aberta cabine dupla, categoria oficial, placa RQROH18, RENAVAM 01271420551, chassi 9BG148MKONC414957, código patrimonial 76000, plaqueta de tombamento 7243, avaliado em R$ 157.807,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sete reais), conforme Tabela FIPE — mês de referência abril/2025 — código FIPE 004395-8, e Laudo de Avaliação nº 05/2025-SAD constante do Processo Administrativo nº 5900-21/2025. Parágrafo único. A transferência da propriedade será formalizada mediante Termo de Doação firmado pelas partes e juntado ao processo administrativo mencionado no caput. Art. 2º. As despesas relativas à transferência de propriedade perante o DETRAN-MT correrão por conta da Câmara Municipal. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025. pr. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal ouro E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 30 - CENTRO - FONE/FA: ) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1029 /2025 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos(as) Vereadores(as). Encaminhamos para apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem móvel à Câmara Municipal de Nova Guarita-MT e dá outras providências”. 1. Interesse público e economicidade O veículo ChevroletS10 LTZ 2.84x4, ano 2021/2022. atualmente lotado no Gabinete do Prefeito, mostrou-se antieconômico para as atividades executivas, mas plenamente apto a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal, evitando a aquisição de novo automóvel com recursos do duodécimo. A medida realiza os princípios da economicidade e eficiência (art. 70 da Constituição Federal). Nesse contexto. o interesse público da presente doação reside na ampliação da capacidade logística da Câmara Municipal de Nova Guarita, que. embora já disponha de um veículo institucional, enfrenta limitações práticas diante da crescente demanda por deslocamentos simultâneos relacionados às suas atribuições constitucionais e regimentais. A atuação legislativa vem se intensificando com a realização de visitas técnicas, fiscalizações em obras e serviços públicos, participação em eventos e fóruns intermunicipais. bem como atendimento às comunidades rurais e urbanas. A disponibilização de um segundo veículo permitirá à Câmara atender com maior eficiência e agilidade tais compromissos institucionais, sem necessidade de aquisição com recursos próprios, promovendo o uso racional dos bens públicos e respeitando o princípio da economicidade. Trata-se, portanto, de medida que fortalece o exercício independente e harmônico do Poder Legislativo local. 2. Fundamentação legal A alienação de bens móveis pela Administração Pública rege-se pelo art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. que dispensa licitação quando se tratar de doação “exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica”. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. por meio da Resolução de Consulta nº 028/2009, consolidou entendimento no sentido AS de que: &- “A doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público poderá ser efetuada para outra pessoa jurídica de direito público interno [...] desde que haja interesse público devidamente E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita justificado e avaliação prévia do bem; [...] os procedimentos devem ser formalizados mediante Termo de Doação e documentados em processo administrativo.” Esses requisitos foram rigorosamente atendidos: (ii) Laudo de Avaliação nº 05/2025-SAD: (iii) Valor de mercado FIPE (RS 157.807,00) — abril/2025. Por fim, cumpre observar a competência do Chefe do Executivo para a administração e alienação de bens municipais, prevista no art. 60, XXII, da Lei Orgânica do Município: “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXII - Providenciar sobre administração dos bens do Município e sua alienação na forma da lei.” 3. Conclusão Reconhecido o interesse público e atendidos os requisitos legais e de controle, rogamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que proporcionará economia ao erário e melhor utilização dos recursos públicos. Poder Executivo Municipal de Nova Guarita Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO