| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 29/1994, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO À TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S/A - TELEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PROJETO DE LEI Nº 1030/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 29/1994, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO À TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO SIA - TELEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHO EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 29, de 08 de setembro de 1994, que autorizou a doação do lote de terreno urbano localizado na Avenida dos Migrantes, com área de 4.200 m? (quatro mil e duzentos metros quadrados), à Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT. Art. 2º. Considera-se restabelecido ao patrimônio público municipal o pleno domínio do imóvel descrito no artigo anterior, para todos os efeitos legais, competindo ao Poder Executivo promover sua regularização cadastral e patrimonial, caso necessário. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes providências complementares: Ê Proceder à avaliação técnica das estruturas físicas existentes no local, identificando a possibilidade de aproveitamento para fins de interesse público ou a necessidade de remoção; Il. Notificar formalmente a empresa Oi S.A. (sucessora da TELEMAT) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, manifeste eventual interesse na retirada das estruturas existentes; Wi. Declarar, via ato administrativo do Chefe do Executivo, em caso de inércia ou recusa da empresa notificada, a presunção de abandono das estruturas, autorizando o Poder Executivo a dar-lhes a destinação adequada, mediante remoção ou incorporação ao patrimônio público municipal, conforme a legislação vigente. Parágrafo único. Parágrafo único. No caso previsto no inciso Ill, não caberá qualquer espécie de indenização à beneficiária da doação ou a seus sucessores, uma vez caracterizada a inexecução do encargo que p4: i a” motivou a liberalidade. $ Pa E-mail: prefeituraQQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROS eme os AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01,Nº 30- - Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — MT MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1030/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 29, de 08 de setembro de 1994, a qual autorizou a doação de imóvel urbano à então denominada Telecomunicações de Mato Grosso S.A. (TELEMAT), e dá outras providências. A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade de proteger o patrimônio público municipal e assegurar sua destinação a finalidades de interesse social e coletivo, em fiel cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e da função social da propriedade (art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal). Conforme apurado no procedimento administrativo nº 778/2025 (cópia na integra em anexo) instruído para tal finalidade, constatou-se que: 1. O imóvel objeto da doação permanece formalmente registrado em nome do Município de Nova Guarita, sem que tenha ocorrido a efetiva transferência de domínio à donatária ou suas sucessoras; 2. A obrigação assumida como encargo essencial da doação — instalação e ativação de uma Central Telefônica — não foi cumprida, 3. caracterizando-se, portanto, a inexecução do encargo, hipótese prevista no art. 555 do Código Civil como causa legítima de revogação da doação; pPÍ Z E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita 4. As estruturas físicas remanescentes encontram-se atualmente abandonadas, sem utilização para a finalidade pública originalmente prevista. Ademais, a empresa sucessora, Oi S.A., manifestou formalmente, mediante requerimento protocolado, seu desinteresse na continuidade do vínculo com o imóvel, inclusive pleiteando o desvinculamento do cadastro tributário (IPTU) junto à municipalidade, fato que reforça o abandono da destinação pública. Em consonância com a Lei Orgânica Municipal, especialmente: . Art. 6º, inciso IX — Competência para dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos; . Art. 59 e art. 60, inciso XXII — Dever do Prefeito de zelar pela conservação e administração do patrimônio municipal; . Art. 86 e seguintes — Regime jurídico dos bens públicos municipais; o Município tem o dever jurídico de promover a preservação de seus bens e de reverter qualquer liberalidade que tenha perdido sua função pública ou social. O Projeto de Lei ora apresentado visa: t: Revogar formalmente a autorização de doação prevista na Lei Municipal nº 29/1994, restituindo o imóvel ao pleno domínio e disponibilidade do Município; Es Autorizar a adoção de providências administrativas quanto às estruturas físicas existentes, com avaliação técnica e regularização, incluindo a notificação da empresa Oi S.A; 3. Garantir a destinação do imóvel a novo uso público, conforme as necessidades coletivas locais, promovendo sua adequada utilização em benefício da população. A medida proposta visa restaurar a conformidade do ato administrativo com o interesse público primário, assegurar a boa gestão do patrimônio municipal e reafirmar o compromisso desta Administração com os princípios constitucionais que regem a atividade pública. Et E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, 28 de abril de 2025. Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS IMIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO