| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2023 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”. GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Ficam alteradas as redações do artigo 42 e parágrafo único da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 42 - A Câmara Municipal realizará duas sessões ordinárias mensais, às primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, às 19:00 horas. Parágrafo único - As sessões marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em feriados. Art. 2º- Ficam alteradas as redações do artigo 207 e dos parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma: Art. 207 - O Regimento Interno da Câmara Municipal somente poderá ser alterado, reformado ou substituído através de Projeto de Resolução. $ 1º O Projeto de Resolução que vise a alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente será admitido quando proposto: 1- por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara; 1H - pela Mesa Diretora; m - pela Comissão Especial para este fim constituída. $2º O Projeto de Resolução a que se refere o presente artigo será discutido e votado, Site: www.novaguarita.mt.leg.br considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria absoluta, dos membros do Poder Legislativo. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. cego e Bueno Presidente Vice-Presidente M sinha Pit éte Martin 12 Segretária 2º Secretário rd Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Senhores Vereadores, Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 001/2025 de, 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023, que regulamenta o Regimento Interno desta Câmara Municipal. Faz-se necessário o presente Projeto em tela, pois o mesmo busca alterar o horário das sessões ordinárias desta Casa de Leis, passando das 08:00 horas para as 19:00 horas, nos mesmos dias e local, pois desta forma, a população terá mais oportunidade para a participação presencial nas sessões, contribuindo assim, para o bom desenvolvimento do nosso município. Além disso, a propositura em espécie visa alterar o processo de votação do regimento interno, para adequação de legalidade. Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências ao presente Projeto de Resolução, solicitando aprovação do soberano Plenário. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Geariá Fátima Boschetti Bueno Presidente Mai esinha Pit ete Martin 1º Setretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br