br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 011/2023 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Nova Guarita e dá outras providências”.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam alteradas as redações do artigo 42 e parágrafo
único da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 42 - A Câmara Municipal realizará duas
sessões ordinárias mensais, às primeiras e terceiras
segundas-feiras do mês, às 19:00 horas.
Parágrafo único - As sessões marcadas para as
datas estabelecidas no caput deste artigo serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente,
quando recaírem em feriados.
Art. 2º- Ficam alteradas as redações do artigo 207 e dos
parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 011/2023, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 207 - O Regimento Interno da Câmara
Municipal somente poderá ser alterado, reformado
ou substituído através de Projeto de Resolução.
$ 1º O Projeto de Resolução que vise a alterar,
reformar ou substituir o Regimento Interno
somente será admitido quando proposto:
1- por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da
Câmara;
1H - pela Mesa Diretora;
m - pela Comissão Especial para este fim
constituída.
$2º O Projeto de Resolução a que se refere o
presente artigo será discutido e votado,
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
considerando-se aprovado se obtiver o voto
favorável da maioria absoluta, dos membros do
Poder Legislativo.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
cego e Bueno
Presidente Vice-Presidente
M sinha Pit éte Martin
12 Segretária 2º Secretário
rd
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido estudo
e deliberação, o Projeto de Resolução nº 001/2025 de, 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre
a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023, que regulamenta o Regimento Interno
desta Câmara Municipal.
Faz-se necessário o presente Projeto em tela, pois o mesmo
busca alterar o horário das sessões ordinárias desta Casa de Leis, passando das 08:00 horas para
as 19:00 horas, nos mesmos dias e local, pois desta forma, a população terá mais oportunidade
para a participação presencial nas sessões, contribuindo assim, para o bom desenvolvimento do
nosso município.
Além disso, a propositura em espécie visa alterar o processo de
votação do regimento interno, para adequação de legalidade.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências
ao presente Projeto de Resolução, solicitando aprovação do soberano Plenário.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Geariá Fátima Boschetti Bueno
Presidente
Mai esinha Pit ete Martin
1º Setretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br

open original →