| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 53 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 22 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: “Dispõe sobre a transferência de bens móveis do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal de Nova Guarita - MT, e dá outras providências”. GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas no Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT fica autorizada a realizar a transferência de bens móveis do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal de Nova Guarita - MT. Art. 2º Os bens móveis, objeto da transferência são; e Uma caminhonete S-10 LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01 no valor atual de R$ 139.993,00, não possui débitos ou qualquer restrição, conforme tabela FIPE e documento anexo. e 05 cadeiras de Escritório do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal. Art. 3º A transferência deverá ser realizada através da lavratura do Termo de Entrega constante do Anexo |. Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Presidente desta Casa de Leis. Site: www.novaguarita.mt.leg.br .br procuradoriaQ jarita. br DS legislativo( =: n tivoBnovag jarita.mt.leg. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita — MT, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke Presidente Vice-Presidente Mai resinha Pit Donizete Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Senhores Vereadores, Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 003/2025 de, 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a transferência de bens móvel do Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo Municipal de Nova Guarita — MT. O presente projeto de resolução autoriza o Poder Legislativo Municipal a transferir ao Poder Executivo Municipal, uma camionete S-10 LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01 no valor atual de R$ 139.993,00S-10, não possui débitos ou qualquer restrição, conforme tabela FIPE e documento anexo. A presente devolução de bens móveis, consistentes em cadeiras de escritório, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal, com os seguintes código: e Plaqueta 000162 e Plaqueta 000163 * Plaqueta 000167 e Plaqueta 000376 e Plaqueta 000378 Com a substituição dos antigos equipamentos, as cadeiras anteriormente em uso tornaram-se excedentes e, portanto, desnecessárias para o pleno funcionamento das atividades legislativas. Site: www.novaguarita.mt.leg.br [59 procuradoriaQnovaguarita.mt. Considerando o princípio da economicidade e da eficiência na gestão pública, optou-se pela devolução dos bens ao Executivo Municipal, possibilitando sua destinação a outras unidades administrativas que venham a necessitar desses materiais, evitando ociosidade e contribuindo para o melhor aproveitamento dos recursos públicos. A medida se justifica pela necessidade de atualização e renovação da frota utilizada pela Câmara Municipal, garantindo maior eficiência e economia na manutenção e operação dos serviços legislativos. Com a destinação de um novo veículo pelo Executivo, mostra-se oportuno e adequado proceder com a devolução do automóvel atualmente em uso, encerrando de forma correta e transparente a cessão anterior. Tal devolução está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e boa gestão patrimonial, além de reforçar a cooperação institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo, promovendo o uso racional dos bens públicos e atendendo ao interesse coletivo. Nova guarita — MT, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Ge átima Boschetti Bueno Marc e residente Vice-Presidente Marta Teresinha Pit Donizete Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br ANEXO | TERMO DE ENTREGA O Poder Legislativo Municipal de Nova Guarita - MT, neste ato representado por sua Presidente Geane Fátima Boschetti Bueno, efetua a entrega da caminhonete S-10 LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01, RENAVAM 01111435518, CHASSI 9BG148MK0HC436893, no valor atual de R$ 139.993,00 a mesma não possui débitos ou qualquer restrição, em posse da Câmara Municipal, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento. A presente devolução de bens móveis, consistentes em cadeiras de escritório, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal. * Plaqueta 000162 e Plaqueta 000163 e Plaqueta 000167 e Plaqueta 000376 e Plaqueta 000378 Ao aderir ao presente, o Poder Executivo Municipal atesta o recebimento do bem relacionado. Sto; WWW. novaguarita, mt.leg.br E por estarem de acordo, firmam este documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais. Nova Guarita - MT, em 22 de abril de 2025. Geane Fátima Boschetti Bueno Edson Gonzaga Ribeiro Presidente Prefeito Testemunha 01 Nome: Matrícula: Testemunha 02 Nome: Matrícula: