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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id53

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a transferência de
bens móveis do Poder Legislativo
Municipal ao Poder Executivo Municipal de
Nova Guarita - MT, e dá outras
providências”.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas no Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita
- MT fica autorizada a realizar a transferência de bens móveis do Poder Legislativo
Municipal ao Poder Executivo Municipal de Nova Guarita - MT.
Art. 2º Os bens móveis, objeto da transferência são;
e Uma caminhonete S-10 LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01 no valor atual de
R$ 139.993,00, não possui débitos ou qualquer restrição, conforme tabela FIPE e
documento anexo.
e 05 cadeiras de Escritório do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente
aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara
Municipal.
Art. 3º A transferência deverá ser realizada através da
lavratura do Termo de Entrega constante do Anexo |.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela
Presidente desta Casa de Leis.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
.br procuradoriaQ jarita. br DS legislativo(
=: n tivoBnovag jarita.mt.leg.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita — MT, aos vinte e dois dias do mês de abril do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Geane Fátima Boschetti Bueno Marcelo Luke
Presidente Vice-Presidente
Mai resinha Pit Donizete Martin
1º Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido
estudo e deliberação, o Projeto de Resolução nº 003/2025 de, 22 de abril de 2025, que
dispõe sobre a transferência de bens móvel do Poder Legislativo Municipal ao Poder
Executivo Municipal de Nova Guarita — MT.
O presente projeto de resolução autoriza o Poder
Legislativo Municipal a transferir ao Poder Executivo Municipal, uma camionete S-10
LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01 no valor atual de R$ 139.993,00S-10, não
possui débitos ou qualquer restrição, conforme tabela FIPE e documento anexo.
A presente devolução de bens móveis, consistentes em
cadeiras de escritório, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente
aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara
Municipal, com os seguintes código:
e Plaqueta 000162
e Plaqueta 000163
* Plaqueta 000167
e Plaqueta 000376
e Plaqueta 000378
Com a substituição dos antigos equipamentos, as cadeiras
anteriormente em uso tornaram-se excedentes e, portanto, desnecessárias para o pleno
funcionamento das atividades legislativas.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
[59 procuradoriaQnovaguarita.mt.
Considerando o princípio da economicidade e da eficiência
na gestão pública, optou-se pela devolução dos bens ao Executivo Municipal,
possibilitando sua destinação a outras unidades administrativas que venham a
necessitar desses materiais, evitando ociosidade e contribuindo para o melhor
aproveitamento dos recursos públicos.
A medida se justifica pela necessidade de atualização e
renovação da frota utilizada pela Câmara Municipal, garantindo maior eficiência e
economia na manutenção e operação dos serviços legislativos.
Com a destinação de um novo veículo pelo Executivo,
mostra-se oportuno e adequado proceder com a devolução do automóvel atualmente
em uso, encerrando de forma correta e transparente a cessão anterior.
Tal devolução está em conformidade com os princípios da
legalidade, economicidade e boa gestão patrimonial, além de reforçar a cooperação
institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo, promovendo o uso racional dos
bens públicos e atendendo ao interesse coletivo.
Nova guarita — MT, aos vinte e dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ge átima Boschetti Bueno Marc e
residente Vice-Presidente
Marta Teresinha Pit Donizete Martin
1º Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ANEXO |
TERMO DE ENTREGA
O Poder Legislativo Municipal de Nova Guarita - MT, neste
ato representado por sua Presidente Geane Fátima Boschetti Bueno, efetua a entrega
da caminhonete S-10 LTZ, Ano/Modelo 2016/2017, placa QBY 2C01, RENAVAM
01111435518, CHASSI 9BG148MK0HC436893, no valor atual de R$ 139.993,00 a mesma
não possui débitos ou qualquer restrição, em posse da Câmara Municipal, sendo
assinada pelos mesmos signatários deste documento.
A presente devolução de bens móveis, consistentes em
cadeiras de escritório, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, decorre da recente
aquisição de novas cadeiras para atender às necessidades administrativas da Câmara
Municipal.
* Plaqueta 000162
e Plaqueta 000163
e Plaqueta 000167
e Plaqueta 000376
e Plaqueta 000378
Ao aderir ao presente, o Poder Executivo Municipal atesta
o recebimento do bem relacionado.
Sto; WWW. novaguarita, mt.leg.br
E por estarem de acordo, firmam este documento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, e na presença das testemunhas abaixo, para que
produza seus efeitos legais.
Nova Guarita - MT, em 22 de abril de 2025.
Geane Fátima Boschetti Bueno Edson Gonzaga Ribeiro
Presidente Prefeito
Testemunha 01
Nome:
Matrícula:
Testemunha 02
Nome:
Matrícula:

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