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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2025 
Ementa: Dispõe sobre a Reestruturação 
do Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimento dos Servidores Públicos do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Nova Guarita - MT e dá 
outras providências. 
EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito Municipal de Nova Guarita Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares, Objetivos e Conceitos
 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação dos quadros de Cargos, 
define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos dos Servidores Públicos 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
 Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de água e 
Esgoto será o estatutário, disciplinado e regido pela Lei Municipal n.º 023, de 23 de 
novembro de 1995, que trata do estatuto dos servidores públicos da Administração 
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nova Guarita/MT. 
 Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, aprovado 
pela presente Lei, tem como objetivos: 
I- a eficácia no serviço Público em atendimento à comunidade; 
II- Aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos; 
III- a valorização e a profissionalização dos servidores municipais. 
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I-Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, 
acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria, número 
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certo e vencimento específico e pago pelos cofres públicos, para provimento em 
caráter efetivo ou em comissão. 
II- Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo 
público de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal, 
regida pelo regime estatutário. 
III - Cargo em Comissão: é o ocupado por servidor que exerce função 
assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a 
permanência no mesmo. 
IV - Quadro de Cargos: o universo de cargos que compõem a 
estrutura funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
V - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos, constituído de 
referências, número de vagas e vencimento. 
VI - Classe de Vencimento: posição distinta do padrão salarial 
integrante da faixa de salário atribuído ao ocupante do cargo de provimento efetivo, 
disposto na tabela de forma horizontal, identificado por letras do alfabeto (A, B, C, D, 
E). 
VII - Referência: é o número indicativo de posição hierárquica da 
classe a que pertença o cargo na escala de vencimento. 
VIII- Nível de Vencimento: conjunto de padrões que compõem uma 
mesma faixa de vencimentos, de forma vertical na tabela identificando o valor do 
vencimento, disposto em ordem crescente por algarismo arábico (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 
8, 9, 10, 11 e 12). 
IX - Progressão Funcional: passagem de um Nível de vencimento 
para outro, por tempo de serviço, dentro da mesma Classe do Cargo em que 
pertença, organizada na forma vertical e em ordem crescente, indicada por números 
arábicos de nível 1 a 12, automaticamente, a cada 03 (três) anos. 
X - Promoção Funcional: ascensão funcional de Classe (A para B); (B 
para C); (C para D); (D para E) de vencimento no âmbito do mesmo cargo, 
organizada na forma horizontal, por escolaridade ou habilitação, dentro do mesmo 
cargo, uma vez que venham a ser atendidos os pressupostos exigidos para a 
transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que instituir o plano de 
cargos e carreiras. 
XI - Vencimento Padrão: a retribuição pecuniária básica fixada por 
Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo correspondente. 
3
XII - Remuneração: o valor correspondente ao vencimento acrescido 
das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. 
XIII - Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de 
chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente 
ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e 
títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus 
vencimentos na forma definida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
XIV - Carreira: É uma série de cargos pertencentes a classes 
diferentes, que guardam entre si uma relação de afinidade quanto à natureza de 
trabalho e perfil de especificação, disposta hierarquicamente de conformidade com o 
grau de complexidade, responsabilidade, experiência requerida e conhecimento 
demandado. 
XV - Plano de Carreiras: É o instrumento legal e normativo que define 
os cargos e as trajetórias alternativas de carreira oferecidas ao servidor. 
 Art. 5º - Para efeito de enquadramento dos servidores públicos do Serviço 
Autônomo de água e Esgoto nesta lei, mantêm-se os cargos efetivos de carreira, 
com as respectivas funções pertinentes a cada cargo, número de vagas, vencimento 
inicial e as exigências de habilitação para cada nível, constantes do Anexo I desta 
lei. 
§1º Para cada cargo efetivo haverá três níveis; superior, médio e 
fundamental; com funções determinadas, conforme o grau de complexidade exigido 
e a habilitação para cada um dos níveis. 
§2º Os cargos de provimento efetivo que constam do Anexo I somente 
poderão ser preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, 
conforme se dispuser em regulamento e edital. 
§3º Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as 
disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
 Art.6º- Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e 
exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal e destinam-se a atender funções 
de confiança, enquadrados como de direção, gerência, coordenação ou chefia, com 
caráter provisório e seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva 
e serão convocados para trabalhos extras sempre que houver necessidade da 
administração do Serviço autônomo de água e Esgoto.
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Parágrafo Único - O regime de trabalho a que se refere o Art. 6º do 
artigo anterior não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização 
de tarefas fora do horário normal de expediente, vedado o acúmulo de outra função 
ou outra atividade remunerada. 
 Art.7º - A administração da Autarquia Municipal SAAE, será exercida por 
seu/sua Diretor(a), nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos 
do Art. 8º da Lei Municipal 024 de 04 de agosto de 1993 – Lei de Criação. 
 Art. 8º - Além dos Servidores regidos por esta lei, poderá o Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto contar com Servidores em caráter temporário para 
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que serão 
contratados mediante aprovação em anterior Processo Seletivo Simplificado, nos 
termos da Lei. 
 Art. 9º - Aos Servidores contratados em caráter temporário nos termos do 
artigo anterior aplica-se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, 
percebendo o vencimento do cargo correspondente à classe e nível inicial do Grupo 
Ocupacional da função objeto de contrato, levando-se em consideração a 
qualificação do mesmo. 
CAPÍTULO II 
Da Organização, Lotação, Vencimento, das Vantagens, das Gratificações e da 
Acumulação 
 Art. 10º - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos 
qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e 
específicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
 Art. 11º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, 
vencimentos dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: 
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I; 
II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II; 
III- Quadro de Funções Gratificadas–(FG) - Anexo III; 
IV- Tabela de vencimentos – Anexo IV 
V - Atribuições dos Cargos em Provimento - Anexo V; 
VI - Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas -
Anexo VI; 
VII – Conceitos para cada item dos Critérios de Avaliação– Anexo VII; 
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VIII – Ficha de Avaliação de Estágio Probatório– Anexo VIII. 
Parágrafo único – A Estrutura Organizacional da Autarquia Municipal 
será disposta em conformidade com os seguintes Anexos: 
I - Anexo IX - Organograma: 
II - Anexo X - Lotacionograma dos Cargos em Comissão do SAAE: 
III - Anexo XI - Lotacionograma dos Cargos Efetivos do SAAE. 
SEÇÃO I 
Da Estabilidade e do Estágio Probatório 
 Art. 12- O servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a 
estágio probatório, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Nova Guarita/MT, adotando como instrumento de avaliação a ficha constante no 
ANEXO VIII. 
§1º - Caso o candidato, ao tomar posse, possua titulação superior à 
exigida no cargo, este poderá obter a promoção por titulação após cumprir e ter sido 
aprovado no estágio probatório, conforme disposto nesta lei. 
§2º - É estável no serviço público do Município de Nova Guarita - MT, o 
Servidor que tiver cumprido o estágio probatório com duração de 03 (três) anos e 
que tenha sido aprovado no mesmo. 
§3 º - 04 (Quatro) meses antes do findo do estágio probatório, a 
comissão fará avaliação final, que deverá, acompanhada das avaliações anteriores, 
ser submetida a homologação da autoridade competente. 
SEÇÃO II 
Do Treinamento 
 Art. 13º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto promoverá treinamentos 
para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá￾los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das 
atividades dos diversos setores, não impedindo que o servidor tome iniciativa na 
busca de aperfeiçoamento e qualificação. 
Parágrafo Único. O treinamento será denominado interno quando 
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desenvolvido pelo próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atendendo as 
necessidades verificadas, e, externo quando executado por órgão de governo ou 
entidade especializada. 
SEÇÃO III 
Da Estrutura, Movimentação e Desenvolvimento na Carreira dos Profissionais 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
 Art. 14º . A carreira dos Profissionais do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto está estruturada em 3 (três) Categorias funcionais: 
I - Servidores de nível superior; 
II - Servidores de nível médio, e, 
III - Servidores de nível fundamental, remunerados de acordo com o 
Anexo I - Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto. 
§1º - Os cargos estão organizados em cinco Classes de padrão de 
vencimentos representadas por letras maiúsculas A, B, C, D e E formatada em 
ordem horizontal. 
§ 2º - Os cargos estão organizados em 12 (doze) níveis verticais, 
identificados por algarismos arábicos 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. 
 Art. 15º. O ingresso do servidor no cargo da carreira dos Profissionais do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita aprovado em concurso de 
Cargo específico com jornada de trabalho prevista no edital, será alocado na Classe 
A em Nível 1 (admissão no cargo), permanecendo nesse enquadramento funcional 
até 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a três anos, período 
correspondente ao estágio probatório. 
SEÇÃO IV 
Da Progressão na Carreira 
 Art. 16º. Progressão funcional é a passagem do nível de vencimento do 
servidor público efetivo para outro imediatamente superior na mesma Classe do 
nível 1 para o nível 2 até o final da faixa do nível 11 para o nível 12 no âmbito do 
mesmo cargo de vencimento de forma vertical, sendo o último referente ao final de 
carreira. 
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Parágrafo Único - A progressão será concedida no mês subsequente 
ao completado o período de 03 (três) anos ininterruptos de permanência no cargo 
em que o servidor estiver nomeado. 
 Art. 17º – Não será concedida progressão vertical ao servidor que, durante 
uma progressão e outra: 
I. Afastar-se do cargo por prisão judicial; 
II. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas 
disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por Processo 
Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova 
Guarita; 
III. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente 
utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; 
I. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela Gerencia 
de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja 
igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; 
II. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos 
particulares; 
III. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; 
IV. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades 
estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para 
desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de 
vaga temporária; 
V. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao Município, sem 
Ônus para a origem; 
VI. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à 
classe/cargo em que se enquadra; 
 Art. 18º - Só terá direito à progressão o servidor que além de satisfazer os 
requisitos do artigo anterior estiver em exercício, ressalvadas as hipóteses 
consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
§ 1º - Para o servidor efetivo investido em cargo comissionado, será 
contado o tempo de serviço para fins de progressão, que será relativo somente ao 
cargo efetivo. 
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§ 2º - Os servidores que posteriormente venham a perceber a título de 
vencimento mensal, valor inferior ao salário mínimo vigente, terão como base de 
cálculo o salário mínimo fixado pelo Governo Federal, aplicando sobre ele a tabela 
de progressão. 
 Art. 19º - Quando o servidor for colocado, sem ônus para o órgão de 
origem, à disposição de órgão federal, estadual ou de outro município, integrante da 
administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, por um 
período superior a 30 (trinta) dias, não concorrerá à progressão durante o período de 
afastamento. 
 Art. 20º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à 
progressão, mas ficará sem efeito os atos daí decorrentes se, da verificação dos 
fatos que determinaram a suspensão preventiva, resultarem penalização. 
§ 1º - O servidor somente iniciará o exercício na nova posição da 
carreira, depois de declarada a improcedência da penalidade, após a apuração dos 
fatos determinantes da suspensão preventiva. 
§ 2º - No caso de ser verificada a procedência da penalização, o ato de 
designação será considerado nulo e o servidor só poderá concorrer novamente à 
progressão, depois de decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados 
da data subsequente à do término do cumprimento da penalidade. 
 Art. 21º - O Servidor efetivo estável, que estiver no exercício do cargo em 
comissão, pleiteará a progressão, somente sobre o cargo efetivo. 
 Art. 22º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão funcional, a 
serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores efetivos de nível 
superior, (coeficiente de progressão por tempo de serviço) são os seguintes: 
Contador 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,10
3 1,20
4 1,30
5 1,40
6 1,45
7 1,50
9
8 1,55
9 1,60
10 1,65
11 1,70
12 1,75
Engenheiro Sanitarista 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,05
3 1,10
4 1,15
5 1,20
6 1,25
7 1,30
8 1,35
9 1,40
10 1,45
11 1,50
12 1,55
 Art. 23º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão funcional, a 
serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores efetivos de nível médio 
e fundamental, (coeficiente de progressão por tempo de serviço e merecimento) são 
os seguintes: 
Nível Coeficiente
1 1
2 1,05
3 1,10
4 1,15
5 1,20
6 1,25
7 1,30
8 1,35
9 1,40
10 1,45
11 1,50
12 1,55
SEÇÃO V 
Da Promoção Funcional 
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 Art. 24º - Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto estão constituídos em cinco Classes, com as seguintes exigências para a 
investidura de cada Classe, organizada de forma horizontal nas correlações: 
§ 1º- Para os cargos de nível superior: 
I – Classe A: habilitação em nível superior completo, com diploma 
devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho 
profissional, quando assim o exigir. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido de 
01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 200 (duzentas) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de 01 
(uma) pós-graduação lato sensu ou 300 (trezentas) horas de cursos de qualificação 
profissional relacionados à Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 
(uma) pós-graduação lato sensu ou 400 (quatrocentas) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos de 02 
(duas) pós-graduação lato sensu, habilitação em curso de Mestrado ou 500 
(quinhentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública. 
§ 2º- Para os cargos de nível médio: 
I - Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo, com 
diploma devidamente reconhecido pelo MEC. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para classe A, acrescidos de 
200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública; 
III - Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de 
curso de nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC 
ou 300 (trezentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 
(uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
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V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 
(uma) pós-graduação lato sensu ou 460 (quatrocentos e sessenta) horas de cursos 
de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. 
§ 3º- Para os cargos de nível fundamental: 
I - Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo, 
com certificado devidamente reconhecido pelo MEC. 
II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido de 
curso de formação em nível de ensino médio completo, com diploma devidamente 
reconhecido pelo MEC. 
III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de 
200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à 
Administração Pública; 
IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 
curso de nível superior completo ou 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 
IV - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos de 01 
(uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentas e sessenta ) horas de cursos de 
qualificação profissional relacionados à Administração Pública. 
§ 4º - Cada Classe de Cargo se desdobra em níveis, indicados por 
algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão 
funcional, conforme o disposto no Art. 13º desta Lei. 
§ 5º - A promoção entre as Classes deverá se dar em um período 
mínimo de 1095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a 03 (três) anos. 
 Art. 25º - Para fazer jus a promoção funcional, o Servidor deverá apresentar 
requerimento acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e
aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá 
ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos. 
§ 1º - Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a 
referida promoção vigorará a contar do mês subseqüente ao requerimento do 
Servidor. 
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§ 2º - Os comprovantes utilizados no processo de promoção de uma 
classe para outra não poderão ser novamente aproveitados em novo processo de 
promoção. 
§ 3º - Serão considerados para efeito deste artigo os cursos concluídos 
anteriores a posse e a partir da admissão do Servidor no serviço público municipal, 
sendo que, o Servidor que concluir o estágio probatório, fará jus à respectiva 
promoção após sua aprovação. 
 Art. 26º - Os coeficientes para os aumentos dos vencimentos de uma 
classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: 
I - Para os cargos de nível superior, médio e fundamental: 
a) Classe A: 1 
b) Classe B: 1,1 
c) Classe C: 1,2 
d) Classe D: 1,3 
e) Classe E: 1,4 
Art. 27º – Não será concedida progressão horizontal ao servidor que, 
durante uma progressão e outra: 
IV. Afastar-se do cargo por prisão judicial; 
V. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas 
disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por Processo 
Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova 
Guarita; 
VI. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 
(cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente 
utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; 
VII. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela Gerencia 
de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja 
igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; 
VIII. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos 
particulares; 
IX. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; 
X. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades 
estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para 
desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de 
vaga temporária; 
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XI. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao Município, sem 
Ônus para a origem; 
XII. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à 
classe/cargo em que se enquadra; 
 Art. 28º - Para o cálculo do vencimento mensal dos servidores, será feito 
multiplicando-se o valor do vencimento padrão pelo coeficiente do nível a que vai 
pertencer. 
Parágrafo único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o 
constante do ANEXO I. 
SEÇÃO VI 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 
 Art. 29º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será integrada 
no mínimo de 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) Secretário, 01 
(um) ou mais membros, designados pela autoridade competente. 
§ 1º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta 
preferencialmente por servidores efetivos. 
 Art. 30º – A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da 
relação dos Servidores, para conclusão sobre a concessão ou não da aprovação do 
estágio probatório. 
 Art. 31º - Compete a Comissão preencher, analisar e avaliar a Ficha de 
Avaliação dos Servidores. 
 Art. 32º - O prazo para interpor recurso sobre a decisão da Comissão de 
Avaliação são de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do 
indeferimento da concessão do estágio probatório. 
§ 1º - Os recursos serão interpostos à Comissão Especial de 
Avaliação. 
§ 2º - Os recursos serão encaminhados à autoridade competente, 
mediante requerimento devidamente fundamentado, constando à justificativa do 
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pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não 
contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 
 Art. 33º - Terá caráter urgente o andamento dos papéis que se refiram à 
progressão, sendo passíveis de repreensão ou suspensão, os responsáveis por seu 
retardamento. 
SEÇÃO VII 
DA FICHA DE AVALIAÇÃO 
 Art. 34º - São partes constituintes da Ficha de Avaliação: 
 §1º - Campo I – (Campo um) – Onde constam: o nome do servidor, o cargo 
para o qual está lotado, a função que exerce, o órgão ou unidade de lotação, a data 
de admissão, a última avaliação, o período de avaliação e as referências legais. 
Campo II – (Campo dois) – As instruções para preenchimento, os conceitos, e a 
identificação do avaliador. Campo III – (Campo três) – Os critérios de avaliação e os 
conceitos obtidos e o total de pontos computados. Campo IV – (Campo quatro) – A 
ciência, a concordância e as respectivas assinaturas. Campo V – (Campo cinco) – 
Observações, reservado ao servidor. Campo VI – (Campo seis) – A definição da 
pontuação. 
§2º - Todos os espaços deverão estar preenchidos ou invalidados, sob 
pena de sua anulação, sendo que não poderão existir rasuras e, se for o caso, 
responsavelmente ressalvadas. 
§3º - O Setor de Recursos Humanos fornecerá a Ficha de Avaliação 
com o Campo 1 devidamente preenchido no que couber e o avaliador/comissão, 
lançará a pontuação. 
 Art. 35º - A Ficha de Avaliação apurará os seguintes critérios: 
I - Idoneidade Moral: 
a) Sigilo quanto às informações do órgão; 
b) Observância da Hierarquia; 
c) Superação de dificuldades; 
d) Observâncias às normas e aos regulamentos. 
e) Respeito. 
II - Assiduidade: 
a) Frequência no local de trabalho; 
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b) Cumprimento do horário. 
III – Comprometimento: 
a) Zelo e dedicação com o trabalho; 
b) Atenção ao Patrimônio Público; 
c) Atenção aos Materiais de trabalho; 
d) Iniciativa e atitude; 
e) Participação nas atividades do órgão; 
f) Interesse público. 
IV – Eficiência: 
a) Qualidade do trabalho prestado; 
b) Produtividade; 
c) Planejamento. 
V – Conhecimento Específico na área de atuação: 
a) Aptidão; 
b) Aprimoramento e Atualização. 
VI – Cooperação: 
a) Capacidade de trabalhar em equipe. 
b) Flexibilidade. 
 Art. 36º - São considerados conceitos, para fins desta avaliação, os 
números de 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) lançados nos respectivos locais do Campo III 
e que representam, na opinião do avaliador/comissão, o valor da respectiva 
avaliação, atribuída ao servidor, naquele critério e item. 
§ 1º - O conceito 3 (três) revela que o servidor demonstrou interesse de 
bom a ótimo e revelou desempenho especial agregando atitudes que favorecem a 
adequada atuação na função. 
§ 2º - O conceito 2 (dois) revela que o servidor demonstrou interesse 
regular a bom e revelou desempenho suficiente para o padrão necessário para a 
atuação na função. 
§ 3º - O conceito 1 (um) revela que o servidor demonstrou um interesse 
regular e demonstrou desempenho inferior ao padrão mínimo necessário para a 
atuação na função. 
 Art. 37º - Na atribuição dos conceitos o avaliador/comissão deverá 
considerar para cada item as pontuações constantes no ANEXO VII. 
16
 Art. 38º - A totalização final da avaliação terá como parâmetros o indicado 
no Campo 6 da Ficha de Avaliação onde o servidor que obtiver: 
I - Até 29 pontos, será considerado inapto para o serviço público. 
II - De 30 a 39 pontos, deverá melhorar para permanecer no serviço 
público. 
III - De 40 a 60 pontos, preenche os requisitos, sendo considerado apto 
ao serviço público. 
 Art. 39º - No Campo V, o servidor, lançará se desejar, a seu critério, 
qualquer registro que interessar. 
 Art. 40º - Será adotado o modelo de Ficha de Avaliação constante do 
ANEXO VIII desta Lei. 
 Art. 41º - O resultado da Ficha de Avaliação será dado pela soma dos 
pontos obtidos em cada um dos fatores mencionados no Artigo 35º. 
CAPÍTULO III 
Das Funções Gratificadas 
 Art. 42º - O provimento das funções gratificadas, anexo III desta Lei 
Complementar, é privativo de servidor público efetivo do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
 Art. 43º - A designação para o exercício de função gratificada é de 
competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por meio de Portaria. 
Parágrafo único - As atribuições das funções gratificadas serão 
disciplinadas no Anexo VI desta lei. 
CAPÍTULO IV 
Dos Cargos de Provimento em Comissão 
 Art. 44º – Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e 
exoneração do chefe do poder Executivo Municipal e destinam-se a atender as 
funções de confiança, enquadradas como de direção, gerência, coordenação e 
chefia. 
17
§ 1º - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, 
poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento padrão do 
seu cargo provimento efetivo, acrescido de Função Gratificada(FG) do cargo 
comissionado para o qual foi designado, sem prejuízo na contagem de tempo para 
progressão funcional. 
§ 2º - O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração do 
servidor do cargo comissionado. 
 Art. 45º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos 
servidores do quadro efetivo, podendo ser atribuído também a pessoas que reúnam 
habilidade técnica, condições e competência profissional para exercê-lo. 
§ Parágrafo único - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em 
comissão perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi 
nomeado. 
 Art. 46º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo poderá ser 
calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º 
salário, o adicional de férias e o salário-família.
CAPÍTULO V 
Da Organização, Administração de Pessoal e Gestão do Sistema de Recursos 
Humanos. 
SEÇÃO I 
Da Organização 
 Art. 47º - São consideradas atividades administrativas próprias dos 
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto: 
I - Técnico - administrativas, as relacionadas com a permanente 
manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessários 
ao cumprimento dos objetivos institucionais. 
II - De direção - as inerentes ao exercício de chefia, coordenação e 
gerência. 
SEÇÃO II 
Da Administração de Pessoal e Gestão 
Do Sistema de Recursos Humanos 
18
 Art. 48º - A administração e gestão do sistema de recursos humanos de 
que trata a presente Lei, compete à Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Nova Guarita/MT, a qual caberá essencialmente: 
I - programar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, 
incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos 
avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação dos resultados; 
II - manter atualizadas as especificações de classe; 
III - submeter ao Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto os atos 
necessários à implantação e aplicação desta Lei. 
 Art. 49º - Os servidores serão designados para prestar serviços nos 
diversos setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em conformidade com as 
necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de vagas e de 
pessoal: 
I - De acordo com as necessidades de cada setor, visando sempre o 
aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à comunidade; 
II - a pedido do servidor. 
§ 1º - No caso previsto no inciso I deste artigo, a movimentação será 
efetuada mediante solicitação da respectiva chefia.
§ 2º - No caso previsto no inciso II, deste artigo, o servidor deverá 
efetuar a respectiva solicitação por escrito, devidamente justificada, à Secretaria 
Executiva, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ouvida a 
chefia do setor em que o servidor está lotado anteriormente e a daquele em que 
deseja atuar, observadas as necessidades do serviço. 
SEÇÃO II 
Das Remunerações 
 Art. 50º - A remuneração dos servidores públicos do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Nova Guarita/MT corresponde aos vencimentos, observados às 
referências e respectivos graus, dispostos nos Quadros de Salários, ANEXOS I e II, 
desta Lei. 
19
§ 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, caso tenha as devidas 
condições orçamentárias e financeiras, realizará no mesmo mês do Poder Executivo 
Municipal, revisão geral anual da remuneração, nos termos do artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal. 
§ 2º - Os servidores cujo pagamento do 13º décimo terceiro salário 
recair antes da data base de reajuste salarial (abril), em razão do aniversário, 
receberá no mês imediatamente subsequente a diferença do reajuste sobre o 13º 
décimo terceiro salário em folha de pagamento. 
§ 3º - A remuneração dos cargos de função gratificada dar-se-á com 
base nos valores da tabela constante do ANEXO III. 
CAPÍTULO VI
Do Reenquadramento 
Art. 51. O reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas 
respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos atos 
normativos de reenquadramento emitidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Nova Guarita/MT. 
Art. 52. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, 
através do setor de Recursos Humanos, será responsável pelo reenquadramento 
dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei, observando-se: 
I. Cargo atual do servidor; 
II. Nível de escolaridade exigido para cada carreira; 
III. O tempo de efetivo exercício no Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Nova Guarita/MT. 
IV. A remuneração atual do servidor; 
V. A concessão de Adicional por Tempo de Serviço do Servidor adquirida 
até o início da data de vigência desta lei; 
Art. 53. A transposição dos atuais servidores dos quadros e regime de 
origem para o presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dar-se-á mediante 
reenquadramento nas classes e nível correspondentes, observados os parágrafos 
deste artigo. 
20
§ 1º. Para realizar o reenquadramento, é necessário calcular o 
Vencimento Base de Reenquadramento, realizado da seguinte forma: 
I. Identificar o vencimento base atual do servidor; 
II. Identificar o valor concedido a título de Adicional por Tempo de Serviço 
que o Servidor está recebendo atualmente; 
III. Somar os valores referentes aos Incisos I e II, formando, portanto, o 
Vencimento Base de Reenquadramento. 
§ 2º. Após o cálculo definido no parágrafo anterior, identificar na nova 
tabela correspondente ao cargo do servidor, uma referência em que o valor seja 
exatamente igual ao Vencimento Base de Reenquadramento ou, na falta deste, 
identificar o nível, em que o valor seja imediatamente superior ao Vencimento Base 
de Reenquadramento. 
§ 3º. Definir o nível identificado no parágrafo anterior como referência 
base para reenquadramento. 
§ 4º. Para fins de reenquadramento, será considerado o vencimento 
base atual dos servidores, com as progressões e promoções adquiridas na 
legislação anterior, calculada proporcionalmente, até a data de publicação desta Lei 
Complementar. 
§ 5º. Para fins de reenquadramento, será considerado o vencimento 
base atual dos servidores, com as promoções adquiridas na legislação anterior, 
vetado a utilização dos mesmos títulos para novo enquadramento na legislação 
atual. 
Art. 54 A jornada normal de trabalho para os atuais servidores do 
município é aquela definida na legislação à época de suas respectivas nomeações 
ou, conforme o caso, na legislação vigente. 
Art. 55. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a 
contagem, para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo 
exercício no cargo para qual foi provido e/ou reclassificado. 
Parágrafo único. O posicionamento de que trata o presente Artigo, 
considerará para fins de reenquadramento dos atuais servidores de provimento 
efetivo, o tempo de serviço em que exerceram funções gratificadas e cargos 
comissionados pertencentes à estrutura administrativa do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 
21
CAPÍTULO VII 
Das Disposições Transitórias e Finais 
 Art. 56º - Somente através de Concurso Público é que poderão ser 
preenchidas as vagas existentes no quadro dos cargos efetivos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto . 
 Art. 57º - Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições relativas a 
pessoal, consignadas na Constituição Federal. 
 Art. 58º - O regime jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto – SAAE, será Estatutário. 
 Art. 59º - Quando da abertura do concurso público para o preenchimento 
de vagas do quadro de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Nova Guarita - MT, deverá, obrigatoriamente, constar do Edital Principal do concurso 
todos os requisitos para provimento do cargo, ou referência fazendo indicação da 
legislação onde se encontram as disposições pertinentes. 
 Art. 60º - A jornada de trabalho do Servidor Público do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto de Nova Guarita - MT será de 08 (oito) horas diárias 
correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parágrafo único – O cargo de Engenheiro Sanitarista obedecerá a carga 
horária distinta de 30 (trinta) horas semanais. 
 Art. 61º - A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser adequada 
em horário que seja conveniente à administração, mediante cronograma elaborado 
pela administração, com anuência do Diretor. 
 Art. 62º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. 
 Art. 63º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 956/2023 e alterações; convalidando-se 
todos os atos praticados sob a égide da referida Lei até a presente data. 
Nova Guarita - MT, 28 de abril de 2025. 
22
Edson Gonzaga Ribeiro 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Código Classe/Nív
el 
Cargos Hs/ 
Se
m 
Requisitos Venciment
o 
Padrão 
(R$)
Vaga
s 
TNS - I A – 01 Contador 40 Ensino Superior R$ 6.410,00 01
TNS - II A – 01 Engenheiro 
Sanitarista
30 Ensino Superior R$ 5.842,20 01 
SNM - I A – 01 Assistente 
Administrativo
40 Ensino Médio R$ 3.370,00 04 
SNM - II A – 01 Operador de ETAE 40 Ensino Médio R$ 2.250,00 04
AUX - I A – 01 Auxiliar de Serviços 
Gerais
40 Ensino 
Fundamental
R$ 2.100,00 05 
AUX-II A – 01 Encanador 40 Ensino 
Fundamental
R$ 2.100,00 01 
TOTAL 16
ANEXO II 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) 
Cargos Hs/ 
Sem
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Função 
Gratificada
Vagas
Diretor Geral 40 Livre 
Nomeação
R$ 7850,72 R$ 2.247,00 01 
Gerente Administrativo 40 Livre 
Nomeação
R$3.370,00 R$ 1.120,00 01 
Coordenador de ETAE 40 Livre R$ 3.258,00 R$ 1.120,00 01
23
Nomeação
Chefe do Setor de Redes e 
Ramais
40 Livre 
Nomeação
R$ 2.920,00 R$ 1.120,00 01 
Total 04
ANEXO III 
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG 
Vagas Cargo Padrão Vencimento (R$) 
1 Responsável pelo envio Aplic FG - I 30% sobre o salário 
base
2 Leiturista de Hidrômetros FG-II 35% sobre o salário 
base
24
ANEXO IV 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO 
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Superior 
Cargo
Contador - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 6.410,00 7.051,00 7.692,00 8.333,00 8.974,00 
2 3.1-6 1,10000 7.051,00 7.756,10 8.461,20 9.166,30 9.871,40 
3 6.1-9 1,20000 7.692,00 8.461,20 9.230,40 9.999,60 10.768,80 
4 9.1-12 1,30000 8.333,00 9.166,30 9.999,60 10.832,90 11.666,20 
5 12.1-15 1,40000 8.974,00 9.871,40 10.768,80 11.666,20 12.563,60 
6 15.1-18 1,45000 9.294,50 10.223,95 11.153,40 12.082,85 13.012,30 
7 18.1-21 1,50000 9.615,00 10.576,50 11.538,00 12.499,50 13.461,00 
8 21.1-24 1,55000 9.935,50 10.929,05 11.922,60 12.916,15 13.909,70 
9 24.1-27 1,60000 10.256,00 11.281,60 12.307,20 13.332,80 14.358,40 
10 27.1-30 1,65000 10.576,50 11.634,15 12.691,80 13.749,45 14.807,10 
11 30.1-33 1,70000 10.897,00 11.986,70 13.076,40 14.166,10 15.255,80 
12 33.1-35 1,75000 11.217,50 12.339,25 13.461,00 14.582,75 15.704,50 
Cargo
Engenheiro Sanitarista - 30 Horas
25
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 5.842,20 6.426,42 7.010,64 7.594,86 8.179,08 
2 3.1-6 1,05000 6.134,31 6.747,74 7.361,17 7.974,60 8.588,03 
3 6.1-9 1,10000 6.426,42 7.069,06 7.711,70 8.354,35 8.996,99 
4 9.1-12 1,15000 6.718,53 7.390,38 8.062,24 8.734,09 9.405,94 
5 12.1-15 1,20000 7.010,64 7.711,70 8.412,77 9.113,83 9.814,90 
6 15.1-18 1,25000 7.302,75 8.033,03 8.763,30 9.493,58 10.223,85 
7 18.1-21 1,30000 7.594,86 8.354,35 9.113,83 9.873,32 10.632,80 
8 21.1-24 1,35000 7.886,97 8.675,67 9.464,36 10.253,06 11.041,76 
9 24.1-27 1,40000 8.179,08 8.996,99 9.814,90 10.632,80 11.450,71 
10 27.1-30 1,45000 8.471,19 9.318,31 10.165,43 11.012,55 11.859,67 
11 30.1-33 1,50000 8.763,30 9.639,63 10.515,96 11.392,29 12.268,62 
12 33.1-35 1,55000 9.055,41 9.960,95 10.866,49 11.772,03 12.677,57 
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Médio 
Cargo
Assistente Administrativo - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 3.370,00 3.707,00 4.044,00 4.381,00 4.718,00 
2 3.1-6 1,05000 3.538,50 3.892,35 4.246,20 4.600,05 4.953,90 
3 6.1-9 1,10000 3.707,00 4.077,70 4.448,40 4.819,10 5.189,80 
4 9.1-12 1,15000 3.875,50 4.263,05 4.650,60 5.038,15 5.425,70 
5 12.1-15 1,20000 4.044,00 4.448,40 4.852,80 5.257,20 5.661,60 
6 15.1-18 1,25000 4.212,50 4.633,75 5.055,00 5.476,25 5.897,50 
7 18.1-21 1,30000 4.381,00 4.819,10 5.257,20 5.695,30 6.133,40 
8 21.1-24 1,35000 4.549,50 5.004,45 5.459,40 5.914,35 6.369,30 
9 24.1-27 1,40000 4.718,00 5.189,80 5.661,60 6.133,40 6.605,20 
10 27.1-30 1,45000 4.886,50 5.375,15 5.863,80 6.352,45 6.841,10 
11 30.1-33 1,50000 5.055,00 5.560,50 6.066,00 6.571,50 7.077,00 
12 33.1-35 1,55000 5.223,50 5.745,85 6.268,20 6.790,55 7.312,90 
Cargo
Operador de ETA - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.250,00 2.475,00 2.700,00 2.925,00 3.150,00 
26
2 3.1-6 1,05000 2.362,50 2.598,75 2.835,00 3.071,25 3.307,50 
3 6.1-9 1,10000 2.475,00 2.722,50 2.970,00 3.217,50 3.465,00 
4 9.1-12 1,15000 2.587,50 2.846,25 3.105,00 3.363,75 3.622,50 
5 12.1-15 1,20000 2.700,00 2.970,00 3.240,00 3.510,00 3.780,00 
6 15.1-18 1,25000 2.812,50 3.093,75 3.375,00 3.656,25 3.937,50 
7 18.1-21 1,30000 2.925,00 3.217,50 3.510,00 3.802,50 4.095,00 
8 21.1-24 1,35000 3.037,50 3.341,25 3.645,00 3.948,75 4.252,50 
9 24.1-27 1,40000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 
10 27.1-30 1,45000 3.262,50 3.588,75 3.915,00 4.241,25 4.567,50 
11 30.1-33 1,50000 3.375,00 3.712,50 4.050,00 4.387,50 4.725,00 
12 33.1-35 1,55000 3.487,50 3.836,25 4.185,00 4.533,75 4.882,50 
TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar 
Cargos
Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador - 40 Horas
CLASSES A B C D E 
Níveis ANOS Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40
1 0-3 1,00 2.100,00 2.310,00 2.520,00 2.730,00 2.940,00 
2 3.1-6 1,05000 2.205,00 2.425,50 2.646,00 2.866,50 3.087,00 
3 6.1-9 1,10000 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 
4 9.1-12 1,15000 2.415,00 2.656,50 2.898,00 3.139,50 3.381,00 
5 12.1-15 1,20000 2.520,00 2.772,00 3.024,00 3.276,00 3.528,00 
6 15.1-18 1,25000 2.625,00 2.887,50 3.150,00 3.412,50 3.675,00 
7 18.1-21 1,30000 2.730,00 3.003,00 3.276,00 3.549,00 3.822,00 
8 21.1-24 1,35000 2.835,00 3.118,50 3.402,00 3.685,50 3.969,00 
9 24.1-27 1,40000 2.940,00 3.234,00 3.528,00 3.822,00 4.116,00 
10 27.1-30 1,45000 3.045,00 3.349,50 3.654,00 3.958,50 4.263,00 
11 30.1-33 1,50000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 
12 33.1-35 1,55000 3.255,00 3.580,50 3.906,00 4.231,50 4.557,00 
27
ANEXO V 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: CONTADOR 
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em contabilidade. 
ATRIBUIÇÕES: Efetuar os registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e 
financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e normas 
vigentes. Elaborar documentos contábeis e manter atualizados os registros e livros 
adequados. Organizar e elaborar balanços e balancetes. Preparar relatórios sobre 
movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais informes estatísticos 
sobre as atividades do departamento. Programar, controlar e analisar os 
compromisso de pagamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, propondo 
sugestões de prioridade. Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim 
como estudos e execução de outras relativas ao serviço de apropriação de custos 
que se fizerem necessários. Efetuar a apuração de gastos de todo gênero. Proceder 
a emissão de empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da despesa. 
Elaborar e acompanhar todas as peças contábeis e financeiras exigidas pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Cabe ainda, receber guardar e 
movimentar valores. Receber, guardar e devolver cauções e fiança. Receber e 
28
conferir a receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Manter o registro e 
controle das contas e depósitos bancários, bem como o pagamento de serviços em 
geral. Efetuar e controlar todos os pagamentos do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto . Fazer contatos com entidades bancárias, visando ao bom andamento das 
relações funcionais com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Colher assinaturas 
em cheques e outros documentos. Conferir prestações de conta. Efetuar análises 
financeiras e preparar movimentos diários de caixa. Preparar relatórios sobre suas 
atividades, periodicamente ou quando solicitado. Colaborar nas previsões de 
prioridade para o desembolso de recursos. Auxiliar na divulgação dos dados 
contábeis. Executar outras atividades correlatas. 
Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho Regional 
de Contabilidade e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo.
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA 
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em Engenharia Sanitária. 
ATRIBUIÇÕES: compreende os empregos que se destinam a elaborar, executar e 
dirigir projetos de engenharia destinados à construção, funcionamento e 
manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos de acordo com 
as necessidades do SAAE: Executar e dirigir projetos relativos às obras de 
saneamento; Acompanhar o sistema de abastecimento de água, incluindo captação, 
adução, reservação, distribuição e tratamento de água. Executar funções 
burocráticas em relação a projetos, licenças e certidões necessárias. Elaborar 
projetos de construção de redes de esgoto, estação de tratamento de água, 
aplicando princípios de engenharia; Estudar características e preparar programas e 
métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a 
manutenção e ampliação do sistema de saneamento; Efetuar vistorias, perícias, 
avaliações, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos; Realizar treinamento 
na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de 
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em 
processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas 
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais 
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar 
outras atividades correlatas. 
Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações 
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
29
encaminhamentos; Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; 
Atender o público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos 
relacionados com seu trabalho; Duplicar documentos diversos, operando máquina 
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o 
número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados, para obter ou fornecer informações; Digitar textos, documentos, tabelas e 
outros originais; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos 
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; 
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das 
normas referentes a protocolo; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo 
as informações e os documentos originais; Auxiliar nos cálculos simples de áreas, 
para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no 
pagamento dos mesmos; Repor os materiais em local determinado, arrumando-os 
adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar 
o produto bem como fazer o inventário de materiais; Informar os horários de 
atendimento, agendar visitas e atendimento profissionais, pessoalmente ou por 
telefone; Auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo 
SAAE; Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras; Auxiliar na 
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos e informando a 
existência de erros, se for o caso, à chefia imediata; Participar da elaboração ou 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do SAAE; Realizar estudos de simplificação de tarefas 
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo 
estudos organizacionais; Elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, 
organogramas e gráficos em geral; Colaborar com o técnico da área na elaboração 
de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio 
administrativo; Controlar o trâmite de processos que circulam no SAAE; Colaborar 
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas 
da unidade administrativa; Participar de comissões por indicação do superior 
imediato; Participar do processo de planejamento das contratações de bens e 
serviços do SAAE; Executar as atividade relativas ao cadastro de fornecedores do 
SAAE, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o 
objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de 
fornecedores habilitados; Prover a administração do SAAE com os preços de 
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços; Instruir e 
executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a 
execução de compras pelo sistema de registro de preço , execução de compras 
diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios 
para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à 
30
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais 
de uso de consumo do SAAE; Conferir documentos de receita, despesa e outros; → 
Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE; Executar outras 
atividades correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - 
ETAE 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES: - Efetuar Zelar pela limpeza e manutenção das bombas, filtros e 
demais equipamentos da ETA, e dos acessórios e ferramentas, que utiliza na 
execução de suas tarefas, fazer a manutenção preventiva dos equipamentos; 
Verificar a dosagem correta dos produtos químicos; Manter as bombas dosadoras 
em perfeito funcionamento; Executar serviços de manutenção e conservação da 
ETA; Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à 
chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver : Controlar as 
dosagens de produtos químicos e fiscalizar sua utilização e distribuição; Coletar e 
Realizar as análises físico -químicas da água; Manter o controle de qualidade da 
água destinada ao abastecimento público; Acionar e desligar o sistema de 
bombeamento, abertura e fechamento de registro, bem como auxiliar na 
manutenção dos mesmos; Elaborar rotineiramente, relatórios de controle de 
qualidade da água destinada ao abastecimento público. Demais atividades 
pertinentes e afins. Operar as instalações da estação de tratamento de água, 
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la 
e torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial; Controlar a entrada 
da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para 
abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe 
quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou 
manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, 
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada ao uso doméstico, 
comercial e industrial; Adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos de 
comando, para misturar os integrantes; Bombear a água, acionando os registros e 
válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; 
Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e 
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros 
fatores; Promover e / ou fazer a coleta de amostra de água para exame em 
laboratório; Realizar a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; 
Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Realizar a 
análise da água a ser distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e 
equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; 
Efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, 
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada; Efetuar a 
solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto de 
ressuprimento; Controlar data de validade dos produtos químicos e reagentes; 
31
Fazer a leitura diária das bombas; Fazer e acompanhar a lavagem e / ou limpeza de 
filtros, decantadores e outros; Inspecionar diariamente todas as dependências da 
ETA; Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; 
Orientar seus auxiliares de serviços gerais - operacional na execução dos serviços 
da ETA; Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA 
e ETE; Prestar informações e / ou esclarecimentos a seus superiores, sobre 
assuntos relacionados a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas na ETA; Trabalhar em escala de revezamento; Executar os serviços 
de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias; 
Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino 
final dos efluentes tratados; Executar as atividades de tratamento de esgoto, 
controle de vetores e lançamento de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, 
adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos 
apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em 
condições de devolvê-la ao meio ambiente; Recolher amostras de afluentes para 
ser pesquisado em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar a 
análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle 
das análises da qualidade da água; Executar os serviços de bombeamento de 
afluentes acionando os equipamentos apropriados; Inspecionar diariamente todas as 
dependências da ETE; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETAE; 
Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento; Participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar 
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela 
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local 
de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo; Executar outras 
atribuições afins. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL 
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, 
verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento das partes 
elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; 
Executar limpeza da copa, banheiros, escritórios em geral, pátios, corredores, 
portas, paredes, escadas, pisos, vidros, de prédios e/ou outras instalações do SAAE; 
recolher o lixo e colocá-lo na rua para remoção; Efetuar pequenos serviços e 
requisitar pessoas habilitadas para os reparos da instalação elétrica, bombas, caixa 
d'água, extintores etc.; Zelar pelo cumprimento do regulamento interno; Controlar o 
material de limpeza, café, água, açúcar, gás e zelar pela sua guarda. Solicitar ao 
supervisor imediato quando necessário, a reposição destes materiais; Executar a 
abertura de valas em geral; Executar serviços de capina em geral; Executar quando 
necessária manutenção de esgoto; Executar limpeza do leito de secagem quando 
32
necessário; Auxiliar os serviços de jardinagens; Desobstruir os locais de trabalho de 
todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; Outras atribuições 
correlatas determinadas pela chefia.
CARGO: ENCANADOR 
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de 
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos 
com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos 
mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; 
Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes 
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e 
ferramentas manuais nas dependências do SAAE; Instalar registros e outros 
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a 
instalação do sistema; Localizar e reparar vazamentos; Manter em bom estado as 
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como 
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Orientar 
e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, 
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para 
o desempenho das tarefas; Fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em 
geral; Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, 
especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; 
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e 
não metálico, de alta ou baixa pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e 
união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para 
formar a linha de canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto 
elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar 
a linha de condução do fluido e outras ligações; Executar trabalhos de instalações e 
consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos 
sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; Localizar e reparar vazamentos; 
Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões 
necessárias, para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado as 
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como 
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Fazer 
ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer manutenção das redes de água 
e esgoto; Executar cortes de ligações de água e de esgoto; Promover a limpeza em 
condutores de água e da rede de esgoto; Efetuar a manutenção e limpeza de rede e 
ramais de esgoto; Instalação e substituição de micro e macro medição; Instalar 
registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; Pesquisar, 
localizar e reparar vazamento, utilizando equipamentos específicos da atividade; 
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar 
pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 
33
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela 
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local 
de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo;
ANEXO VI 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
34
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO 
QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenação e direção dos serviços administrativos; Serviços de 
expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos 
contábeis e financeiros; Arquivo geral do SAAE; Atendimento ao público em geral; 
Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; Coordenar a 
elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os 
demais setores do Executivo Municipal; Acompanhar o desenvolvimento dos 
projetos aprovados; Executar outras atividades correlatas. 
TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTO – ETAE . 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é o 
profissional hierarquicamente subordinado ao Diretor da Estação de Tratamento de 
Água – ETAE e possui como funções coordenar, sob ordens determinadas pela 
hierarquia superior, as equipes de servidores na execução dos serviços e frentes de 
serviços da estação de tratamento de água e esgoto; Encaminhar ao seu superior 
hierárquico qualquer irregularidade quanto ao não cumprimento dos procedimentos 
pelos servidores; Acompanhar os processos de execução de serviços, mantendo o 
resultado estratégico da operação; Executar outras atribuições compatíveis com seu 
cargo e executar outras atribuições afins. 
FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR DE REDES E RAMAIS 
ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar a realização dos serviços de manutenção e 
reparo dos sistemas de água, esgoto e bombas hidráulicas. Distribuir tarefas entre 
os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência 
e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança do 
trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, assim como a conservação de 
materiais, utensílios e equipamentos utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. 
Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de 
água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. 
Operar microcomputador e sistemas utilizados pelo SAAE na área afim. Executar 
outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: RESPONSÁVEL PELO ENVIO DO APLIC
QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino 
médio completo. 
35
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à 
prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas 
junto ao TCE/MT; 
 Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio 
da prestação de contas ao TCE/MT; Enviar tabelas, documentos e informações via 
sistema APLIC; Realizar backup das informações enviadas e guardar protocolos e 
arquivos enviados; Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com 
objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema Aplic; Prestar 
informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT; Zelar pela 
legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de 
contas; Observar rigorosamente os prazos de envio determinados pelo TCE/MT; 
Realizar o envio tempestivo das prestações de contas por meio do envio dar cargas 
mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas 
relativas a concursos, licitações e outros envios relacionados ao Sistema APLIC, ou 
outro Sistema que vier a substituir, a partir das decisões/determinações emanadas 
do TCE/MT; Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no 
sistema da Folha;Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, 
todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o 
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; 
Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos 
de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos verificados no 
recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno; Manter em separado, 
arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais 
órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme 
cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas 
ao Sistema APLIC. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: LEITURISTA DE HIDRÔMETROS 
QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino 
médio completo. 
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de natureza técnica e administrativas de grau 
médio de complexidade, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, 
verificar o cumprimento do regulamento da prestação dos serviços pelos usuários. 
Fazer Leitura Periódica dos hidrômetros, solicitar a instalação e/ou substituição 
desses instrumentos sob suspeita de avarias, analisar os registros de consumo de 
água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se há 
vazamentos ou não que justifique o excesso de consumo, verificar e registrar a 
existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e 
ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para 
36
inscrição e atualização de cadastro de clientes, prestar informações simples que lhe 
forem solicitadas: fazer entregas de faturas decorrentes da prestação de serviços 
pelo SAAE; Fazer a conferencia das residências e/ou estabelecimentos, visando a 
definição do valor de tarifa a ser paga pelo usuário; Fazer o acompanhamento de 
pessoal de campo na ligação e /ou religação do fornecimento de água ao cliente; 
Verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria; verificar se houve 
qualquer violação/avaria no hidrômetro; Verificar se o hidrômetro está bem instalado 
e em lugar apropriado; Fazer fiscalização geral dos serviços prestados aos clientes 
do SAAE; Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações 
de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que 
observar no sistema de água e esgoto; Emitir relatório das atividades desenvolvidas 
se necessário; executar outras tarefas correlatas. 
37
ANEXO VII 
CONCEITOS PARA CADA ITEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS 
1 – Idoneidade Moral 
1.1 – Sigilo quanto às informações do órgão. 
(3) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
(2) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
(1) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 
1.2 – Observância da hierarquia. 
(3) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. 
(2) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional. 
(1) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional. 
1.3 – Superação das dificuldades. 
(3) O servidor sempre que se depara com situações de dificuldade procura 
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
(2) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade procura 
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
(1) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, procura 
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 
1.4 – Observância às normas e aos regulamentos. 
(3) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as 
instruções e normas de trabalho recomendadas. 
(2) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, 
utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. 
(1) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, 
utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. 
1.5 – Valorização do relacionamento entre o servidor e seus colegas. 
38
(3) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém 
uma situação de respeito com os colegas. 
(2) O servidor, às vezes, apresenta habilidade no relacionamento e, às vezes, 
mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. 
(1) O servidor, raramente, apresenta habilidade no relacionamento e, raramente, 
mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. 
2 – Assiduidade 
2.1 – Frequência ao local de trabalho. 
(3) O servidor sempre comparece ao trabalho adequadamente. 
(2) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho adequadamente. 
(1) O servidor, raramente, comparece ao trabalho adequadamente. 
2.2 – Cumprimento ao horário estabelecido. 
(3) O servidor sempre chega e sai do trabalho no horário pontual. 
(2) O servidor, às vezes, chega e sai do trabalho no horário pontual. 
(1) O servidor, raramente, chega e sai do trabalho no horário pontual. 
3 – Comprometimento 
3.1 – Compromisso com o trabalho. 
(3) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso. 
(1) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso. 
3.2 – Patrimônio Público. 
(3) O servidor demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma 
adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. 
(2) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de 
forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e 
conservação. 
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de 
forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e 
conservação. 
3.3 – Materiais de trabalho. 
(3) O servidor demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a 
sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. 
39
(2) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais 
que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e 
racionalidade no uso dos mesmos. 
(1) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais 
que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso 
dos mesmos. 
3.4 – Iniciativa e atitude. 
(3) O servidor sempre demonstra iniciativa nas ações da função e encaminha 
adequadamente os assuntos em pauta. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa nas ações da função e, às vezes, 
encaminha adequadamente os assuntos em pauta. 
(1) O servidor, raramente, demonstra iniciativa nas ações da função e, raramente, 
encaminha adequadamente os assuntos em pauta. 
3.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade. 
(3) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades 
da equipe. 
(2) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da 
equipe. 
(1) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades 
da equipe. 
3.6 – Interesse Público. 
(3) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o 
interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, às vezes, busca 
valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca 
valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 
4 – Eficiência 
4.1 – Qualidade do trabalho prestado. 
(3) O servidor sempre demonstra eficiência em seu trabalho, evidenciando clareza, 
objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio. 
(2) O servidor, às vezes, demonstra eficiência em seu trabalho, às vezes, evidencia 
clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio. 
40
(1) O servidor, raramente, demonstra eficiência em seu trabalho, e, raramente se 
destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e 
manuseio. 
4.2 – Produtividade. 
(3) O servidor sempre impõe ritmo organizado em sua atividade evidenciando 
eficiência e resultado. 
(2) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em sua atividade e, raramente, 
evidencia eficiência e resultado. 
(1) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em sua atividade 
despreocupando-se com a eficiência e com o resultado. 
4.3 – Planejamento. 
(3) O servidor desenvolve planejamento constante em sua atividade. 
(2) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento em sua atividade. 
(1) O servidor, raramente, desenvolve planejamento em sua atividade. 
5 – Conhecimento específico na área de atuação 
5.1 – Aptidão 
(3) O servidor demonstra dominar plenamente os conhecimentos de sua área e 
desempenha sua função plenamente. 
(2) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e 
desempenha sua função com regularidade. 
(1) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e 
desempenha sua função com dificuldade. 
5.2 – Aprimoramento e atualização. 
(3) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus 
conhecimentos. 
(2) O servidor, às vezes, procura atualização e, às vezes, busca aprimorar seus 
conhecimentos. 
(1) O servidor, raramente, procura atualização e, raramente, busca aprimorar seus 
conhecimentos. 
6 – Cooperação 
6.1 – Capacidade de trabalhar em equipe. 
(3) O servidor é habitualmente prestativo e sempre colabora com sua equipe de 
trabalho. 
41
(2) O servidor, às vezes, é prestativo e, às vezes, colabora com sua equipe de 
trabalho. 
(1) O servidor, raramente, é prestativo e, raramente, colabora com sua equipe de 
trabalho. 
6.2 – Flexibilidade. 
(3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e 
capacidade para modificar a estratégia planejada. 
(2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse 
e capacidade para modificar a estratégia planejada.
(1) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra 
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. 
ANEXO VIII 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA - MT 
CAMPO I - Do Servidor: 
NOME: 
CARGO: FUNÇÃO: 
LOTAÇÃO: Período de Avaliação: De _____/_____/_____ a ____/____/____
DATA DA ADMISSÃO: ÚLTIMA AVALIAÇÃO: 
CAMPO II – DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 
 Assinar na escala de 1 a 3 de acordo com o desempenho do Servidor: 
Considerando: 1= REGULAR 2 = BOM 3 = ÓTIMO
1 2 3 
CAMPO III - Dos Critérios e dos Itens de Avaliação:
1. IDONEIDADE MORAL
 1.1. Sigilo quanto às informações do órgão. 
 1.2. Observância da hierarquia. 
 1.3. Superação de dificuldades. 
 1.4.Observâncias às normas e aos regulamentos. 
42
CAMPO IV - Ciência a assinaturas: 
Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:
Data: / / Data: / / 
________________________________
Servidor
_________________
__ 
Comissão de 
Avaliação
Concordo com os registros constantes deste instrumento.
 1.5. Respeito. 
2. ASSIDUIDADE
2.1. Frequência no local de trabalho. 
2.2. Cumprimento ao horário. 
3. COMPROMETIMENTO
 3.1. Zelo e dedicação com o trabalho. 
 3.2. Atenção ao Patrimônio Público. 
 3.3. Atenção aos Materiais de trabalho. 
 3.4. Iniciativa e atitude. 
 3.5. Participação nas atividades do órgão. 
 3.6. Interesse público. 
4. EFICIÊNCIA 
4.1. Qualidade do trabalho prestado. 
 4.2. Produtividade. 
 4.3. Planejamento. 
5. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1. Aptidão. 
5.2. Aprimoramento e Atualização 
6. COOPERAÇÃO
 6.1. Capacidade de trabalhar em equipe. 
 6.2. Flexibilidade. 
TOTAL GERAL DE PONTOS
CAMPO VI – PONTUAÇÃO: O SERVIDOR QUE OBTIVER 
- 29 pontos considerado insuficiente para o serviço público 
- de 30 a 39 pontos: deve melhorar 
- De 40 a 60 : preenche os requisitos
CAMPO V – Observações reservadas ao Servidor: 
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________ 
43
Servidor - Data / / 
_____________________________________ 
 Servidor
ANEXO IX – ORGANOGRAMA -SAAE 
44
Diretoria Geral 
Departamento 
Administrativo 
45
ANEXO X – LOTACIONAGRAMA CARGOS DE CONFIANÇA – SAAE
1 – Diretoria Geral: 
01 Diretor Administrativo 
2 – Departamento Administrativo: 
01 Gerente Administrativo 
01 Coordenador de ETAE 
 01 Chefe do Setor de Redes e Ramais 
ANEXO XI – LOTACIONOGRAMA CARGOS EFETIVOS - SAAE 
 
1 – Diretoria Geral: 
* Apoio administrativo e logístico prestado pelo Departamento Administrativo. 
2 – Departamento Administrativo: 
05 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Encanador 
04 Assistente Administrativo 
04 Operador de ETAE 
01 Contador 
01 Engenheiro Sanitarista 

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