| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2025 Ementa: Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Guarita - MT e dá outras providências. EDSON GONZAGA RIBEIRO, prefeito Municipal de Nova Guarita Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares, Objetivos e Conceitos Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestruturação dos quadros de Cargos, define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de água e Esgoto será o estatutário, disciplinado e regido pela Lei Municipal n.º 023, de 23 de novembro de 1995, que trata do estatuto dos servidores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nova Guarita/MT. Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, aprovado pela presente Lei, tem como objetivos: I- a eficácia no serviço Público em atendimento à comunidade; II- Aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos; III- a valorização e a profissionalização dos servidores municipais. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I-Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, acessíveis a todos os brasileiros, criados por lei, com denominação própria, número 2 certo e vencimento específico e pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. II- Servidor Público: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, II da Constituição Federal, regida pelo regime estatutário. III - Cargo em Comissão: é o ocupado por servidor que exerce função assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a permanência no mesmo. IV - Quadro de Cargos: o universo de cargos que compõem a estrutura funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. V - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos, constituído de referências, número de vagas e vencimento. VI - Classe de Vencimento: posição distinta do padrão salarial integrante da faixa de salário atribuído ao ocupante do cargo de provimento efetivo, disposto na tabela de forma horizontal, identificado por letras do alfabeto (A, B, C, D, E). VII - Referência: é o número indicativo de posição hierárquica da classe a que pertença o cargo na escala de vencimento. VIII- Nível de Vencimento: conjunto de padrões que compõem uma mesma faixa de vencimentos, de forma vertical na tabela identificando o valor do vencimento, disposto em ordem crescente por algarismo arábico (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12). IX - Progressão Funcional: passagem de um Nível de vencimento para outro, por tempo de serviço, dentro da mesma Classe do Cargo em que pertença, organizada na forma vertical e em ordem crescente, indicada por números arábicos de nível 1 a 12, automaticamente, a cada 03 (três) anos. X - Promoção Funcional: ascensão funcional de Classe (A para B); (B para C); (C para D); (D para E) de vencimento no âmbito do mesmo cargo, organizada na forma horizontal, por escolaridade ou habilitação, dentro do mesmo cargo, uma vez que venham a ser atendidos os pressupostos exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que instituir o plano de cargos e carreiras. XI - Vencimento Padrão: a retribuição pecuniária básica fixada por Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo correspondente. 3 XII - Remuneração: o valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. XIII - Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. XIV - Carreira: É uma série de cargos pertencentes a classes diferentes, que guardam entre si uma relação de afinidade quanto à natureza de trabalho e perfil de especificação, disposta hierarquicamente de conformidade com o grau de complexidade, responsabilidade, experiência requerida e conhecimento demandado. XV - Plano de Carreiras: É o instrumento legal e normativo que define os cargos e as trajetórias alternativas de carreira oferecidas ao servidor. Art. 5º - Para efeito de enquadramento dos servidores públicos do Serviço Autônomo de água e Esgoto nesta lei, mantêm-se os cargos efetivos de carreira, com as respectivas funções pertinentes a cada cargo, número de vagas, vencimento inicial e as exigências de habilitação para cada nível, constantes do Anexo I desta lei. §1º Para cada cargo efetivo haverá três níveis; superior, médio e fundamental; com funções determinadas, conforme o grau de complexidade exigido e a habilitação para cada um dos níveis. §2º Os cargos de provimento efetivo que constam do Anexo I somente poderão ser preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital. §3º Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.6º- Os cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal e destinam-se a atender funções de confiança, enquadrados como de direção, gerência, coordenação ou chefia, com caráter provisório e seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva e serão convocados para trabalhos extras sempre que houver necessidade da administração do Serviço autônomo de água e Esgoto. 4 Parágrafo Único - O regime de trabalho a que se refere o Art. 6º do artigo anterior não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, vedado o acúmulo de outra função ou outra atividade remunerada. Art.7º - A administração da Autarquia Municipal SAAE, será exercida por seu/sua Diretor(a), nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal 024 de 04 de agosto de 1993 – Lei de Criação. Art. 8º - Além dos Servidores regidos por esta lei, poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgoto contar com Servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei. Art. 9º - Aos Servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica-se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo correspondente à classe e nível inicial do Grupo Ocupacional da função objeto de contrato, levando-se em consideração a qualificação do mesmo. CAPÍTULO II Da Organização, Lotação, Vencimento, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação Art. 10º - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. Art. 11º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, vencimentos dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I; II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II; III- Quadro de Funções Gratificadas–(FG) - Anexo III; IV- Tabela de vencimentos – Anexo IV V - Atribuições dos Cargos em Provimento - Anexo V; VI - Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Anexo VI; VII – Conceitos para cada item dos Critérios de Avaliação– Anexo VII; 5 VIII – Ficha de Avaliação de Estágio Probatório– Anexo VIII. Parágrafo único – A Estrutura Organizacional da Autarquia Municipal será disposta em conformidade com os seguintes Anexos: I - Anexo IX - Organograma: II - Anexo X - Lotacionograma dos Cargos em Comissão do SAAE: III - Anexo XI - Lotacionograma dos Cargos Efetivos do SAAE. SEÇÃO I Da Estabilidade e do Estágio Probatório Art. 12- O servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a estágio probatório, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Guarita/MT, adotando como instrumento de avaliação a ficha constante no ANEXO VIII. §1º - Caso o candidato, ao tomar posse, possua titulação superior à exigida no cargo, este poderá obter a promoção por titulação após cumprir e ter sido aprovado no estágio probatório, conforme disposto nesta lei. §2º - É estável no serviço público do Município de Nova Guarita - MT, o Servidor que tiver cumprido o estágio probatório com duração de 03 (três) anos e que tenha sido aprovado no mesmo. §3 º - 04 (Quatro) meses antes do findo do estágio probatório, a comissão fará avaliação final, que deverá, acompanhada das avaliações anteriores, ser submetida a homologação da autoridade competente. SEÇÃO II Do Treinamento Art. 13º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitálos para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos setores, não impedindo que o servidor tome iniciativa na busca de aperfeiçoamento e qualificação. Parágrafo Único. O treinamento será denominado interno quando 6 desenvolvido pelo próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por órgão de governo ou entidade especializada. SEÇÃO III Da Estrutura, Movimentação e Desenvolvimento na Carreira dos Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Art. 14º . A carreira dos Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está estruturada em 3 (três) Categorias funcionais: I - Servidores de nível superior; II - Servidores de nível médio, e, III - Servidores de nível fundamental, remunerados de acordo com o Anexo I - Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. §1º - Os cargos estão organizados em cinco Classes de padrão de vencimentos representadas por letras maiúsculas A, B, C, D e E formatada em ordem horizontal. § 2º - Os cargos estão organizados em 12 (doze) níveis verticais, identificados por algarismos arábicos 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Art. 15º. O ingresso do servidor no cargo da carreira dos Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita aprovado em concurso de Cargo específico com jornada de trabalho prevista no edital, será alocado na Classe A em Nível 1 (admissão no cargo), permanecendo nesse enquadramento funcional até 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a três anos, período correspondente ao estágio probatório. SEÇÃO IV Da Progressão na Carreira Art. 16º. Progressão funcional é a passagem do nível de vencimento do servidor público efetivo para outro imediatamente superior na mesma Classe do nível 1 para o nível 2 até o final da faixa do nível 11 para o nível 12 no âmbito do mesmo cargo de vencimento de forma vertical, sendo o último referente ao final de carreira. 7 Parágrafo Único - A progressão será concedida no mês subsequente ao completado o período de 03 (três) anos ininterruptos de permanência no cargo em que o servidor estiver nomeado. Art. 17º – Não será concedida progressão vertical ao servidor que, durante uma progressão e outra: I. Afastar-se do cargo por prisão judicial; II. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por Processo Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Guarita; III. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; I. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; II. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares; III. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; IV. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; V. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao Município, sem Ônus para a origem; VI. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra; Art. 18º - Só terá direito à progressão o servidor que além de satisfazer os requisitos do artigo anterior estiver em exercício, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. § 1º - Para o servidor efetivo investido em cargo comissionado, será contado o tempo de serviço para fins de progressão, que será relativo somente ao cargo efetivo. 8 § 2º - Os servidores que posteriormente venham a perceber a título de vencimento mensal, valor inferior ao salário mínimo vigente, terão como base de cálculo o salário mínimo fixado pelo Governo Federal, aplicando sobre ele a tabela de progressão. Art. 19º - Quando o servidor for colocado, sem ônus para o órgão de origem, à disposição de órgão federal, estadual ou de outro município, integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, por um período superior a 30 (trinta) dias, não concorrerá à progressão durante o período de afastamento. Art. 20º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à progressão, mas ficará sem efeito os atos daí decorrentes se, da verificação dos fatos que determinaram a suspensão preventiva, resultarem penalização. § 1º - O servidor somente iniciará o exercício na nova posição da carreira, depois de declarada a improcedência da penalidade, após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva. § 2º - No caso de ser verificada a procedência da penalização, o ato de designação será considerado nulo e o servidor só poderá concorrer novamente à progressão, depois de decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data subsequente à do término do cumprimento da penalidade. Art. 21º - O Servidor efetivo estável, que estiver no exercício do cargo em comissão, pleiteará a progressão, somente sobre o cargo efetivo. Art. 22º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão funcional, a serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores efetivos de nível superior, (coeficiente de progressão por tempo de serviço) são os seguintes: Contador Nível Coeficiente 1 1 2 1,10 3 1,20 4 1,30 5 1,40 6 1,45 7 1,50 9 8 1,55 9 1,60 10 1,65 11 1,70 12 1,75 Engenheiro Sanitarista Nível Coeficiente 1 1 2 1,05 3 1,10 4 1,15 5 1,20 6 1,25 7 1,30 8 1,35 9 1,40 10 1,45 11 1,50 12 1,55 Art. 23º - Os coeficientes de progressão relativa à ascensão funcional, a serem aplicados sobre o vencimento padrão dos servidores efetivos de nível médio e fundamental, (coeficiente de progressão por tempo de serviço e merecimento) são os seguintes: Nível Coeficiente 1 1 2 1,05 3 1,10 4 1,15 5 1,20 6 1,25 7 1,30 8 1,35 9 1,40 10 1,45 11 1,50 12 1,55 SEÇÃO V Da Promoção Funcional 10 Art. 24º - Os cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto estão constituídos em cinco Classes, com as seguintes exigências para a investidura de cada Classe, organizada de forma horizontal nas correlações: § 1º- Para os cargos de nível superior: I – Classe A: habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho profissional, quando assim o exigir. II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 300 (trezentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 400 (quatrocentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos de 02 (duas) pós-graduação lato sensu, habilitação em curso de Mestrado ou 500 (quinhentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. § 2º- Para os cargos de nível médio: I - Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. II - Classe B: requisitos estabelecidos para classe A, acrescidos de 200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; III - Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de curso de nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou 300 (trezentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; 11 V - Classe E: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 460 (quatrocentos e sessenta) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. § 3º- Para os cargos de nível fundamental: I - Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo, com certificado devidamente reconhecido pelo MEC. II - Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescido de curso de formação em nível de ensino médio completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. III- Classe C: requisitos estabelecidos para classe B, acrescidos de 200 (duzentas) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; IV - Classe D: requisitos estabelecidos para classe C, acrescidos de curso de nível superior completo ou 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública; IV - Classe E: requisitos estabelecidos para classe D, acrescidos de 01 (uma) pós-graduação lato sensu ou 360 (trezentas e sessenta ) horas de cursos de qualificação profissional relacionados à Administração Pública. § 4º - Cada Classe de Cargo se desdobra em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão funcional, conforme o disposto no Art. 13º desta Lei. § 5º - A promoção entre as Classes deverá se dar em um período mínimo de 1095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a 03 (três) anos. Art. 25º - Para fazer jus a promoção funcional, o Servidor deverá apresentar requerimento acompanhado da documentação comprobatória dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizados a partir da última promoção horizontal, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos. § 1º - Deferido pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos a referida promoção vigorará a contar do mês subseqüente ao requerimento do Servidor. 12 § 2º - Os comprovantes utilizados no processo de promoção de uma classe para outra não poderão ser novamente aproveitados em novo processo de promoção. § 3º - Serão considerados para efeito deste artigo os cursos concluídos anteriores a posse e a partir da admissão do Servidor no serviço público municipal, sendo que, o Servidor que concluir o estágio probatório, fará jus à respectiva promoção após sua aprovação. Art. 26º - Os coeficientes para os aumentos dos vencimentos de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I - Para os cargos de nível superior, médio e fundamental: a) Classe A: 1 b) Classe B: 1,1 c) Classe C: 1,2 d) Classe D: 1,3 e) Classe E: 1,4 Art. 27º – Não será concedida progressão horizontal ao servidor que, durante uma progressão e outra: IV. Afastar-se do cargo por prisão judicial; V. Que tenha sofrido 2 (duas) ou mais sanções administrativas disciplinares de advertência e/ou suspensão devidamente apuradas por Processo Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Guarita; VI. Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, num exercício, salvo autorização para saída durante o expediente utilizando banco de horas regulamentado por Decreto Municipal; VII. Ter apresentado atrasos, verificados bimestralmente pela Gerencia de Pessoal e Recursos Humanos ou Unidade a qual está lotado, cuja somatória seja igual ou superior a meia carga horária diária no bimestre; VIII. Afastar-se do cargo por licença para tratamento de assuntos particulares; IX. Afastar-se para o exercício de mandato eletivo; X. Estiver cedido a outro órgão e desempenhando atividades estranhas ao cargo de concurso, com exceção aos servidores licenciados para desempenho de mandato classista ou em exercício interino para preenchimento de vaga temporária; 13 XI. Ficará disposição de órgão público não vinculado ao Município, sem Ônus para a origem; XII. Que tenha atingido o ultimo nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se enquadra; Art. 28º - Para o cálculo do vencimento mensal dos servidores, será feito multiplicando-se o valor do vencimento padrão pelo coeficiente do nível a que vai pertencer. Parágrafo único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o constante do ANEXO I. SEÇÃO VI DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 29º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será integrada no mínimo de 03 (três) membros, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) ou mais membros, designados pela autoridade competente. § 1º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta preferencialmente por servidores efetivos. Art. 30º – A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da relação dos Servidores, para conclusão sobre a concessão ou não da aprovação do estágio probatório. Art. 31º - Compete a Comissão preencher, analisar e avaliar a Ficha de Avaliação dos Servidores. Art. 32º - O prazo para interpor recurso sobre a decisão da Comissão de Avaliação são de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do indeferimento da concessão do estágio probatório. § 1º - Os recursos serão interpostos à Comissão Especial de Avaliação. § 2º - Os recursos serão encaminhados à autoridade competente, mediante requerimento devidamente fundamentado, constando à justificativa do 14 pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. Art. 33º - Terá caráter urgente o andamento dos papéis que se refiram à progressão, sendo passíveis de repreensão ou suspensão, os responsáveis por seu retardamento. SEÇÃO VII DA FICHA DE AVALIAÇÃO Art. 34º - São partes constituintes da Ficha de Avaliação: §1º - Campo I – (Campo um) – Onde constam: o nome do servidor, o cargo para o qual está lotado, a função que exerce, o órgão ou unidade de lotação, a data de admissão, a última avaliação, o período de avaliação e as referências legais. Campo II – (Campo dois) – As instruções para preenchimento, os conceitos, e a identificação do avaliador. Campo III – (Campo três) – Os critérios de avaliação e os conceitos obtidos e o total de pontos computados. Campo IV – (Campo quatro) – A ciência, a concordância e as respectivas assinaturas. Campo V – (Campo cinco) – Observações, reservado ao servidor. Campo VI – (Campo seis) – A definição da pontuação. §2º - Todos os espaços deverão estar preenchidos ou invalidados, sob pena de sua anulação, sendo que não poderão existir rasuras e, se for o caso, responsavelmente ressalvadas. §3º - O Setor de Recursos Humanos fornecerá a Ficha de Avaliação com o Campo 1 devidamente preenchido no que couber e o avaliador/comissão, lançará a pontuação. Art. 35º - A Ficha de Avaliação apurará os seguintes critérios: I - Idoneidade Moral: a) Sigilo quanto às informações do órgão; b) Observância da Hierarquia; c) Superação de dificuldades; d) Observâncias às normas e aos regulamentos. e) Respeito. II - Assiduidade: a) Frequência no local de trabalho; 15 b) Cumprimento do horário. III – Comprometimento: a) Zelo e dedicação com o trabalho; b) Atenção ao Patrimônio Público; c) Atenção aos Materiais de trabalho; d) Iniciativa e atitude; e) Participação nas atividades do órgão; f) Interesse público. IV – Eficiência: a) Qualidade do trabalho prestado; b) Produtividade; c) Planejamento. V – Conhecimento Específico na área de atuação: a) Aptidão; b) Aprimoramento e Atualização. VI – Cooperação: a) Capacidade de trabalhar em equipe. b) Flexibilidade. Art. 36º - São considerados conceitos, para fins desta avaliação, os números de 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) lançados nos respectivos locais do Campo III e que representam, na opinião do avaliador/comissão, o valor da respectiva avaliação, atribuída ao servidor, naquele critério e item. § 1º - O conceito 3 (três) revela que o servidor demonstrou interesse de bom a ótimo e revelou desempenho especial agregando atitudes que favorecem a adequada atuação na função. § 2º - O conceito 2 (dois) revela que o servidor demonstrou interesse regular a bom e revelou desempenho suficiente para o padrão necessário para a atuação na função. § 3º - O conceito 1 (um) revela que o servidor demonstrou um interesse regular e demonstrou desempenho inferior ao padrão mínimo necessário para a atuação na função. Art. 37º - Na atribuição dos conceitos o avaliador/comissão deverá considerar para cada item as pontuações constantes no ANEXO VII. 16 Art. 38º - A totalização final da avaliação terá como parâmetros o indicado no Campo 6 da Ficha de Avaliação onde o servidor que obtiver: I - Até 29 pontos, será considerado inapto para o serviço público. II - De 30 a 39 pontos, deverá melhorar para permanecer no serviço público. III - De 40 a 60 pontos, preenche os requisitos, sendo considerado apto ao serviço público. Art. 39º - No Campo V, o servidor, lançará se desejar, a seu critério, qualquer registro que interessar. Art. 40º - Será adotado o modelo de Ficha de Avaliação constante do ANEXO VIII desta Lei. Art. 41º - O resultado da Ficha de Avaliação será dado pela soma dos pontos obtidos em cada um dos fatores mencionados no Artigo 35º. CAPÍTULO III Das Funções Gratificadas Art. 42º - O provimento das funções gratificadas, anexo III desta Lei Complementar, é privativo de servidor público efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. Art. 43º - A designação para o exercício de função gratificada é de competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por meio de Portaria. Parágrafo único - As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no Anexo VI desta lei. CAPÍTULO IV Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 44º – Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do chefe do poder Executivo Municipal e destinam-se a atender as funções de confiança, enquadradas como de direção, gerência, coordenação e chefia. 17 § 1º - O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento padrão do seu cargo provimento efetivo, acrescido de Função Gratificada(FG) do cargo comissionado para o qual foi designado, sem prejuízo na contagem de tempo para progressão funcional. § 2º - O percentual cessará, automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo comissionado. Art. 45º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos servidores do quadro efetivo, podendo ser atribuído também a pessoas que reúnam habilidade técnica, condições e competência profissional para exercê-lo. § Parágrafo único - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em comissão perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado. Art. 46º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo poderá ser calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º salário, o adicional de férias e o salário-família. CAPÍTULO V Da Organização, Administração de Pessoal e Gestão do Sistema de Recursos Humanos. SEÇÃO I Da Organização Art. 47º - São consideradas atividades administrativas próprias dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto: I - Técnico - administrativas, as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. II - De direção - as inerentes ao exercício de chefia, coordenação e gerência. SEÇÃO II Da Administração de Pessoal e Gestão Do Sistema de Recursos Humanos 18 Art. 48º - A administração e gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei, compete à Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, a qual caberá essencialmente: I - programar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação dos resultados; II - manter atualizadas as especificações de classe; III - submeter ao Diretor Serviço Autônomo de Água e Esgoto os atos necessários à implantação e aplicação desta Lei. Art. 49º - Os servidores serão designados para prestar serviços nos diversos setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de vagas e de pessoal: I - De acordo com as necessidades de cada setor, visando sempre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à comunidade; II - a pedido do servidor. § 1º - No caso previsto no inciso I deste artigo, a movimentação será efetuada mediante solicitação da respectiva chefia. § 2º - No caso previsto no inciso II, deste artigo, o servidor deverá efetuar a respectiva solicitação por escrito, devidamente justificada, à Secretaria Executiva, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ouvida a chefia do setor em que o servidor está lotado anteriormente e a daquele em que deseja atuar, observadas as necessidades do serviço. SEÇÃO II Das Remunerações Art. 50º - A remuneração dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT corresponde aos vencimentos, observados às referências e respectivos graus, dispostos nos Quadros de Salários, ANEXOS I e II, desta Lei. 19 § 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, caso tenha as devidas condições orçamentárias e financeiras, realizará no mesmo mês do Poder Executivo Municipal, revisão geral anual da remuneração, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. § 2º - Os servidores cujo pagamento do 13º décimo terceiro salário recair antes da data base de reajuste salarial (abril), em razão do aniversário, receberá no mês imediatamente subsequente a diferença do reajuste sobre o 13º décimo terceiro salário em folha de pagamento. § 3º - A remuneração dos cargos de função gratificada dar-se-á com base nos valores da tabela constante do ANEXO III. CAPÍTULO VI Do Reenquadramento Art. 51. O reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos atos normativos de reenquadramento emitidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. Art. 52. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT, através do setor de Recursos Humanos, será responsável pelo reenquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei, observando-se: I. Cargo atual do servidor; II. Nível de escolaridade exigido para cada carreira; III. O tempo de efetivo exercício no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. IV. A remuneração atual do servidor; V. A concessão de Adicional por Tempo de Serviço do Servidor adquirida até o início da data de vigência desta lei; Art. 53. A transposição dos atuais servidores dos quadros e regime de origem para o presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dar-se-á mediante reenquadramento nas classes e nível correspondentes, observados os parágrafos deste artigo. 20 § 1º. Para realizar o reenquadramento, é necessário calcular o Vencimento Base de Reenquadramento, realizado da seguinte forma: I. Identificar o vencimento base atual do servidor; II. Identificar o valor concedido a título de Adicional por Tempo de Serviço que o Servidor está recebendo atualmente; III. Somar os valores referentes aos Incisos I e II, formando, portanto, o Vencimento Base de Reenquadramento. § 2º. Após o cálculo definido no parágrafo anterior, identificar na nova tabela correspondente ao cargo do servidor, uma referência em que o valor seja exatamente igual ao Vencimento Base de Reenquadramento ou, na falta deste, identificar o nível, em que o valor seja imediatamente superior ao Vencimento Base de Reenquadramento. § 3º. Definir o nível identificado no parágrafo anterior como referência base para reenquadramento. § 4º. Para fins de reenquadramento, será considerado o vencimento base atual dos servidores, com as progressões e promoções adquiridas na legislação anterior, calculada proporcionalmente, até a data de publicação desta Lei Complementar. § 5º. Para fins de reenquadramento, será considerado o vencimento base atual dos servidores, com as promoções adquiridas na legislação anterior, vetado a utilização dos mesmos títulos para novo enquadramento na legislação atual. Art. 54 A jornada normal de trabalho para os atuais servidores do município é aquela definida na legislação à época de suas respectivas nomeações ou, conforme o caso, na legislação vigente. Art. 55. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem, para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para qual foi provido e/ou reclassificado. Parágrafo único. O posicionamento de que trata o presente Artigo, considerará para fins de reenquadramento dos atuais servidores de provimento efetivo, o tempo de serviço em que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita/MT. 21 CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias e Finais Art. 56º - Somente através de Concurso Público é que poderão ser preenchidas as vagas existentes no quadro dos cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto . Art. 57º - Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições relativas a pessoal, consignadas na Constituição Federal. Art. 58º - O regime jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, será Estatutário. Art. 59º - Quando da abertura do concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita - MT, deverá, obrigatoriamente, constar do Edital Principal do concurso todos os requisitos para provimento do cargo, ou referência fazendo indicação da legislação onde se encontram as disposições pertinentes. Art. 60º - A jornada de trabalho do Servidor Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita - MT será de 08 (oito) horas diárias correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único – O cargo de Engenheiro Sanitarista obedecerá a carga horária distinta de 30 (trinta) horas semanais. Art. 61º - A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser adequada em horário que seja conveniente à administração, mediante cronograma elaborado pela administração, com anuência do Diretor. Art. 62º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 63º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 956/2023 e alterações; convalidando-se todos os atos praticados sob a égide da referida Lei até a presente data. Nova Guarita - MT, 28 de abril de 2025. 22 Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Código Classe/Nív el Cargos Hs/ Se m Requisitos Venciment o Padrão (R$) Vaga s TNS - I A – 01 Contador 40 Ensino Superior R$ 6.410,00 01 TNS - II A – 01 Engenheiro Sanitarista 30 Ensino Superior R$ 5.842,20 01 SNM - I A – 01 Assistente Administrativo 40 Ensino Médio R$ 3.370,00 04 SNM - II A – 01 Operador de ETAE 40 Ensino Médio R$ 2.250,00 04 AUX - I A – 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Ensino Fundamental R$ 2.100,00 05 AUX-II A – 01 Encanador 40 Ensino Fundamental R$ 2.100,00 01 TOTAL 16 ANEXO II QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) Cargos Hs/ Sem Requisitos Vencimento Padrão (R$) Função Gratificada Vagas Diretor Geral 40 Livre Nomeação R$ 7850,72 R$ 2.247,00 01 Gerente Administrativo 40 Livre Nomeação R$3.370,00 R$ 1.120,00 01 Coordenador de ETAE 40 Livre R$ 3.258,00 R$ 1.120,00 01 23 Nomeação Chefe do Setor de Redes e Ramais 40 Livre Nomeação R$ 2.920,00 R$ 1.120,00 01 Total 04 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA – FG Vagas Cargo Padrão Vencimento (R$) 1 Responsável pelo envio Aplic FG - I 30% sobre o salário base 2 Leiturista de Hidrômetros FG-II 35% sobre o salário base 24 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS Quadro dos Cargos de Nível Superior Cargo Contador - 40 Horas CLASSES A B C D E Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 1 0-3 1,00 6.410,00 7.051,00 7.692,00 8.333,00 8.974,00 2 3.1-6 1,10000 7.051,00 7.756,10 8.461,20 9.166,30 9.871,40 3 6.1-9 1,20000 7.692,00 8.461,20 9.230,40 9.999,60 10.768,80 4 9.1-12 1,30000 8.333,00 9.166,30 9.999,60 10.832,90 11.666,20 5 12.1-15 1,40000 8.974,00 9.871,40 10.768,80 11.666,20 12.563,60 6 15.1-18 1,45000 9.294,50 10.223,95 11.153,40 12.082,85 13.012,30 7 18.1-21 1,50000 9.615,00 10.576,50 11.538,00 12.499,50 13.461,00 8 21.1-24 1,55000 9.935,50 10.929,05 11.922,60 12.916,15 13.909,70 9 24.1-27 1,60000 10.256,00 11.281,60 12.307,20 13.332,80 14.358,40 10 27.1-30 1,65000 10.576,50 11.634,15 12.691,80 13.749,45 14.807,10 11 30.1-33 1,70000 10.897,00 11.986,70 13.076,40 14.166,10 15.255,80 12 33.1-35 1,75000 11.217,50 12.339,25 13.461,00 14.582,75 15.704,50 Cargo Engenheiro Sanitarista - 30 Horas 25 CLASSES A B C D E Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 1 0-3 1,00 5.842,20 6.426,42 7.010,64 7.594,86 8.179,08 2 3.1-6 1,05000 6.134,31 6.747,74 7.361,17 7.974,60 8.588,03 3 6.1-9 1,10000 6.426,42 7.069,06 7.711,70 8.354,35 8.996,99 4 9.1-12 1,15000 6.718,53 7.390,38 8.062,24 8.734,09 9.405,94 5 12.1-15 1,20000 7.010,64 7.711,70 8.412,77 9.113,83 9.814,90 6 15.1-18 1,25000 7.302,75 8.033,03 8.763,30 9.493,58 10.223,85 7 18.1-21 1,30000 7.594,86 8.354,35 9.113,83 9.873,32 10.632,80 8 21.1-24 1,35000 7.886,97 8.675,67 9.464,36 10.253,06 11.041,76 9 24.1-27 1,40000 8.179,08 8.996,99 9.814,90 10.632,80 11.450,71 10 27.1-30 1,45000 8.471,19 9.318,31 10.165,43 11.012,55 11.859,67 11 30.1-33 1,50000 8.763,30 9.639,63 10.515,96 11.392,29 12.268,62 12 33.1-35 1,55000 9.055,41 9.960,95 10.866,49 11.772,03 12.677,57 TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS Quadro dos Cargos de Nível Médio Cargo Assistente Administrativo - 40 Horas CLASSES A B C D E Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 1 0-3 1,00 3.370,00 3.707,00 4.044,00 4.381,00 4.718,00 2 3.1-6 1,05000 3.538,50 3.892,35 4.246,20 4.600,05 4.953,90 3 6.1-9 1,10000 3.707,00 4.077,70 4.448,40 4.819,10 5.189,80 4 9.1-12 1,15000 3.875,50 4.263,05 4.650,60 5.038,15 5.425,70 5 12.1-15 1,20000 4.044,00 4.448,40 4.852,80 5.257,20 5.661,60 6 15.1-18 1,25000 4.212,50 4.633,75 5.055,00 5.476,25 5.897,50 7 18.1-21 1,30000 4.381,00 4.819,10 5.257,20 5.695,30 6.133,40 8 21.1-24 1,35000 4.549,50 5.004,45 5.459,40 5.914,35 6.369,30 9 24.1-27 1,40000 4.718,00 5.189,80 5.661,60 6.133,40 6.605,20 10 27.1-30 1,45000 4.886,50 5.375,15 5.863,80 6.352,45 6.841,10 11 30.1-33 1,50000 5.055,00 5.560,50 6.066,00 6.571,50 7.077,00 12 33.1-35 1,55000 5.223,50 5.745,85 6.268,20 6.790,55 7.312,90 Cargo Operador de ETA - 40 Horas CLASSES A B C D E Níveis Anos Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 1 0-3 1,00 2.250,00 2.475,00 2.700,00 2.925,00 3.150,00 26 2 3.1-6 1,05000 2.362,50 2.598,75 2.835,00 3.071,25 3.307,50 3 6.1-9 1,10000 2.475,00 2.722,50 2.970,00 3.217,50 3.465,00 4 9.1-12 1,15000 2.587,50 2.846,25 3.105,00 3.363,75 3.622,50 5 12.1-15 1,20000 2.700,00 2.970,00 3.240,00 3.510,00 3.780,00 6 15.1-18 1,25000 2.812,50 3.093,75 3.375,00 3.656,25 3.937,50 7 18.1-21 1,30000 2.925,00 3.217,50 3.510,00 3.802,50 4.095,00 8 21.1-24 1,35000 3.037,50 3.341,25 3.645,00 3.948,75 4.252,50 9 24.1-27 1,40000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 10 27.1-30 1,45000 3.262,50 3.588,75 3.915,00 4.241,25 4.567,50 11 30.1-33 1,50000 3.375,00 3.712,50 4.050,00 4.387,50 4.725,00 12 33.1-35 1,55000 3.487,50 3.836,25 4.185,00 4.533,75 4.882,50 TABELA BÁSICA DE VENCIMENTOS Quadro dos Cargos de Nível Auxiliar Cargos Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador - 40 Horas CLASSES A B C D E Níveis ANOS Coeficiente 1,00 1,10 1,20 1,30 1,40 1 0-3 1,00 2.100,00 2.310,00 2.520,00 2.730,00 2.940,00 2 3.1-6 1,05000 2.205,00 2.425,50 2.646,00 2.866,50 3.087,00 3 6.1-9 1,10000 2.310,00 2.541,00 2.772,00 3.003,00 3.234,00 4 9.1-12 1,15000 2.415,00 2.656,50 2.898,00 3.139,50 3.381,00 5 12.1-15 1,20000 2.520,00 2.772,00 3.024,00 3.276,00 3.528,00 6 15.1-18 1,25000 2.625,00 2.887,50 3.150,00 3.412,50 3.675,00 7 18.1-21 1,30000 2.730,00 3.003,00 3.276,00 3.549,00 3.822,00 8 21.1-24 1,35000 2.835,00 3.118,50 3.402,00 3.685,50 3.969,00 9 24.1-27 1,40000 2.940,00 3.234,00 3.528,00 3.822,00 4.116,00 10 27.1-30 1,45000 3.045,00 3.349,50 3.654,00 3.958,50 4.263,00 11 30.1-33 1,50000 3.150,00 3.465,00 3.780,00 4.095,00 4.410,00 12 33.1-35 1,55000 3.255,00 3.580,50 3.906,00 4.231,50 4.557,00 27 ANEXO V ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO CARGO: CONTADOR QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em contabilidade. ATRIBUIÇÕES: Efetuar os registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente, de acordo com a legislação e normas vigentes. Elaborar documentos contábeis e manter atualizados os registros e livros adequados. Organizar e elaborar balanços e balancetes. Preparar relatórios sobre movimento sintético e analítico da receita, despesa e demais informes estatísticos sobre as atividades do departamento. Programar, controlar e analisar os compromisso de pagamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, propondo sugestões de prioridade. Proceder à análise das despesas e sua evolução, assim como estudos e execução de outras relativas ao serviço de apropriação de custos que se fizerem necessários. Efetuar a apuração de gastos de todo gênero. Proceder a emissão de empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da despesa. Elaborar e acompanhar todas as peças contábeis e financeiras exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Cabe ainda, receber guardar e movimentar valores. Receber, guardar e devolver cauções e fiança. Receber e 28 conferir a receita do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Manter o registro e controle das contas e depósitos bancários, bem como o pagamento de serviços em geral. Efetuar e controlar todos os pagamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto . Fazer contatos com entidades bancárias, visando ao bom andamento das relações funcionais com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Colher assinaturas em cheques e outros documentos. Conferir prestações de conta. Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa. Preparar relatórios sobre suas atividades, periodicamente ou quando solicitado. Colaborar nas previsões de prioridade para o desembolso de recursos. Auxiliar na divulgação dos dados contábeis. Executar outras atividades correlatas. Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo. CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em Engenharia Sanitária. ATRIBUIÇÕES: compreende os empregos que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia destinados à construção, funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos de acordo com as necessidades do SAAE: Executar e dirigir projetos relativos às obras de saneamento; Acompanhar o sistema de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água. Executar funções burocráticas em relação a projetos, licenças e certidões necessárias. Elaborar projetos de construção de redes de esgoto, estação de tratamento de água, aplicando princípios de engenharia; Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os recursos necessários para permitir a manutenção e ampliação do sistema de saneamento; Efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas. Característica específica - Há necessidade de ser inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 29 encaminhamentos; Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; Atender o público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto bem como fazer o inventário de materiais; Informar os horários de atendimento, agendar visitas e atendimento profissionais, pessoalmente ou por telefone; Auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE; Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras; Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos e informando a existência de erros, se for o caso, à chefia imediata; Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE; Realizar estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Controlar o trâmite de processos que circulam no SAAE; Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Participar de comissões por indicação do superior imediato; Participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços do SAAE; Executar as atividade relativas ao cadastro de fornecedores do SAAE, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; Prover a administração do SAAE com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços; Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço , execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à 30 gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo do SAAE; Conferir documentos de receita, despesa e outros; → Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE; Executar outras atividades correlatas. CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - ETAE QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO ATRIBUIÇÕES: - Efetuar Zelar pela limpeza e manutenção das bombas, filtros e demais equipamentos da ETA, e dos acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas, fazer a manutenção preventiva dos equipamentos; Verificar a dosagem correta dos produtos químicos; Manter as bombas dosadoras em perfeito funcionamento; Executar serviços de manutenção e conservação da ETA; Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver : Controlar as dosagens de produtos químicos e fiscalizar sua utilização e distribuição; Coletar e Realizar as análises físico -químicas da água; Manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público; Acionar e desligar o sistema de bombeamento, abertura e fechamento de registro, bem como auxiliar na manutenção dos mesmos; Elaborar rotineiramente, relatórios de controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público. Demais atividades pertinentes e afins. Operar as instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial; Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial; Adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes; Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Promover e / ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; Realizar a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; Realizar a análise da água a ser distribuída à população; Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; Efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada; Efetuar a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto de ressuprimento; Controlar data de validade dos produtos químicos e reagentes; 31 Fazer a leitura diária das bombas; Fazer e acompanhar a lavagem e / ou limpeza de filtros, decantadores e outros; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; Orientar seus auxiliares de serviços gerais - operacional na execução dos serviços da ETA; Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA e ETE; Prestar informações e / ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; Trabalhar em escala de revezamento; Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias; Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; Executar as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente; Recolher amostras de afluentes para ser pesquisado em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das análises da qualidade da água; Executar os serviços de bombeamento de afluentes acionando os equipamentos apropriados; Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETAE; Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo; Executar outras atribuições afins. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento das partes elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; Executar limpeza da copa, banheiros, escritórios em geral, pátios, corredores, portas, paredes, escadas, pisos, vidros, de prédios e/ou outras instalações do SAAE; recolher o lixo e colocá-lo na rua para remoção; Efetuar pequenos serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos da instalação elétrica, bombas, caixa d'água, extintores etc.; Zelar pelo cumprimento do regulamento interno; Controlar o material de limpeza, café, água, açúcar, gás e zelar pela sua guarda. Solicitar ao supervisor imediato quando necessário, a reposição destes materiais; Executar a abertura de valas em geral; Executar serviços de capina em geral; Executar quando necessária manutenção de esgoto; Executar limpeza do leito de secagem quando 32 necessário; Auxiliar os serviços de jardinagens; Desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; Outras atribuições correlatas determinadas pela chefia. CARGO: ENCANADOR QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais nas dependências do SAAE; Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; Localizar e reparar vazamentos; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; Fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em geral; Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; Localizar e reparar vazamentos; Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer manutenção das redes de água e esgoto; Executar cortes de ligações de água e de esgoto; Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto; Efetuar a manutenção e limpeza de rede e ramais de esgoto; Instalação e substituição de micro e macro medição; Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; Pesquisar, localizar e reparar vazamento, utilizando equipamentos específicos da atividade; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 33 Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo; ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 34 CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO: Curso de ensino médio completo ATRIBUIÇÕES: Coordenação e direção dos serviços administrativos; Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos contábeis e financeiros; Arquivo geral do SAAE; Atendimento ao público em geral; Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os demais setores do Executivo Municipal; Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados; Executar outras atividades correlatas. TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – ETAE . ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, é o profissional hierarquicamente subordinado ao Diretor da Estação de Tratamento de Água – ETAE e possui como funções coordenar, sob ordens determinadas pela hierarquia superior, as equipes de servidores na execução dos serviços e frentes de serviços da estação de tratamento de água e esgoto; Encaminhar ao seu superior hierárquico qualquer irregularidade quanto ao não cumprimento dos procedimentos pelos servidores; Acompanhar os processos de execução de serviços, mantendo o resultado estratégico da operação; Executar outras atribuições compatíveis com seu cargo e executar outras atribuições afins. FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR DE REDES E RAMAIS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar a realização dos serviços de manutenção e reparo dos sistemas de água, esgoto e bombas hidráulicas. Distribuir tarefas entre os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, assim como a conservação de materiais, utensílios e equipamentos utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Operar microcomputador e sistemas utilizados pelo SAAE na área afim. Executar outras tarefas correlatas. FUNÇÃO GRATIFICADA: RESPONSÁVEL PELO ENVIO DO APLIC QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo. 35 ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT; Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT; Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC; Realizar backup das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados; Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema Aplic; Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT; Zelar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas; Observar rigorosamente os prazos de envio determinados pelo TCE/MT; Realizar o envio tempestivo das prestações de contas por meio do envio dar cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros envios relacionados ao Sistema APLIC, ou outro Sistema que vier a substituir, a partir das decisões/determinações emanadas do TCE/MT; Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha;Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno; Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC. FUNÇÃO GRATIFICADA: LEITURISTA DE HIDRÔMETROS QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo. ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de natureza técnica e administrativas de grau médio de complexidade, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar o cumprimento do regulamento da prestação dos serviços pelos usuários. Fazer Leitura Periódica dos hidrômetros, solicitar a instalação e/ou substituição desses instrumentos sob suspeita de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se há vazamentos ou não que justifique o excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para 36 inscrição e atualização de cadastro de clientes, prestar informações simples que lhe forem solicitadas: fazer entregas de faturas decorrentes da prestação de serviços pelo SAAE; Fazer a conferencia das residências e/ou estabelecimentos, visando a definição do valor de tarifa a ser paga pelo usuário; Fazer o acompanhamento de pessoal de campo na ligação e /ou religação do fornecimento de água ao cliente; Verificar se o hidrômetro está protegido com caixa própria; verificar se houve qualquer violação/avaria no hidrômetro; Verificar se o hidrômetro está bem instalado e em lugar apropriado; Fazer fiscalização geral dos serviços prestados aos clientes do SAAE; Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar no sistema de água e esgoto; Emitir relatório das atividades desenvolvidas se necessário; executar outras tarefas correlatas. 37 ANEXO VII CONCEITOS PARA CADA ITEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS 1 – Idoneidade Moral 1.1 – Sigilo quanto às informações do órgão. (3) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (2) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (1) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. 1.2 – Observância da hierarquia. (3) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. (2) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional. (1) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional. 1.3 – Superação das dificuldades. (3) O servidor sempre que se depara com situações de dificuldade procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (2) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (1) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. 1.4 – Observância às normas e aos regulamentos. (3) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (2) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (1) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. 1.5 – Valorização do relacionamento entre o servidor e seus colegas. 38 (3) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém uma situação de respeito com os colegas. (2) O servidor, às vezes, apresenta habilidade no relacionamento e, às vezes, mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. (1) O servidor, raramente, apresenta habilidade no relacionamento e, raramente, mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas. 2 – Assiduidade 2.1 – Frequência ao local de trabalho. (3) O servidor sempre comparece ao trabalho adequadamente. (2) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho adequadamente. (1) O servidor, raramente, comparece ao trabalho adequadamente. 2.2 – Cumprimento ao horário estabelecido. (3) O servidor sempre chega e sai do trabalho no horário pontual. (2) O servidor, às vezes, chega e sai do trabalho no horário pontual. (1) O servidor, raramente, chega e sai do trabalho no horário pontual. 3 – Comprometimento 3.1 – Compromisso com o trabalho. (3) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso. (2) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso. (1) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso. 3.2 – Patrimônio Público. (3) O servidor demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. (2) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e conservação. (1) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. 3.3 – Materiais de trabalho. (3) O servidor demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. 39 (2) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (1) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. 3.4 – Iniciativa e atitude. (3) O servidor sempre demonstra iniciativa nas ações da função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (2) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa nas ações da função e, às vezes, encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (1) O servidor, raramente, demonstra iniciativa nas ações da função e, raramente, encaminha adequadamente os assuntos em pauta. 3.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade. (3) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades da equipe. (2) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da equipe. (1) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades da equipe. 3.6 – Interesse Público. (3) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. (2) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, às vezes, busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. (1) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ação. 4 – Eficiência 4.1 – Qualidade do trabalho prestado. (3) O servidor sempre demonstra eficiência em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio. (2) O servidor, às vezes, demonstra eficiência em seu trabalho, às vezes, evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio. 40 (1) O servidor, raramente, demonstra eficiência em seu trabalho, e, raramente se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio. 4.2 – Produtividade. (3) O servidor sempre impõe ritmo organizado em sua atividade evidenciando eficiência e resultado. (2) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em sua atividade e, raramente, evidencia eficiência e resultado. (1) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em sua atividade despreocupando-se com a eficiência e com o resultado. 4.3 – Planejamento. (3) O servidor desenvolve planejamento constante em sua atividade. (2) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento em sua atividade. (1) O servidor, raramente, desenvolve planejamento em sua atividade. 5 – Conhecimento específico na área de atuação 5.1 – Aptidão (3) O servidor demonstra dominar plenamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente. (2) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com regularidade. (1) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com dificuldade. 5.2 – Aprimoramento e atualização. (3) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus conhecimentos. (2) O servidor, às vezes, procura atualização e, às vezes, busca aprimorar seus conhecimentos. (1) O servidor, raramente, procura atualização e, raramente, busca aprimorar seus conhecimentos. 6 – Cooperação 6.1 – Capacidade de trabalhar em equipe. (3) O servidor é habitualmente prestativo e sempre colabora com sua equipe de trabalho. 41 (2) O servidor, às vezes, é prestativo e, às vezes, colabora com sua equipe de trabalho. (1) O servidor, raramente, é prestativo e, raramente, colabora com sua equipe de trabalho. 6.2 – Flexibilidade. (3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. (2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. (1) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada. ANEXO VIII FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA GUARITA - MT CAMPO I - Do Servidor: NOME: CARGO: FUNÇÃO: LOTAÇÃO: Período de Avaliação: De _____/_____/_____ a ____/____/____ DATA DA ADMISSÃO: ÚLTIMA AVALIAÇÃO: CAMPO II – DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: Assinar na escala de 1 a 3 de acordo com o desempenho do Servidor: Considerando: 1= REGULAR 2 = BOM 3 = ÓTIMO 1 2 3 CAMPO III - Dos Critérios e dos Itens de Avaliação: 1. IDONEIDADE MORAL 1.1. Sigilo quanto às informações do órgão. 1.2. Observância da hierarquia. 1.3. Superação de dificuldades. 1.4.Observâncias às normas e aos regulamentos. 42 CAMPO IV - Ciência a assinaturas: Responsabilizo-me pelas informações prestadas em: Data: / / Data: / / ________________________________ Servidor _________________ __ Comissão de Avaliação Concordo com os registros constantes deste instrumento. 1.5. Respeito. 2. ASSIDUIDADE 2.1. Frequência no local de trabalho. 2.2. Cumprimento ao horário. 3. COMPROMETIMENTO 3.1. Zelo e dedicação com o trabalho. 3.2. Atenção ao Patrimônio Público. 3.3. Atenção aos Materiais de trabalho. 3.4. Iniciativa e atitude. 3.5. Participação nas atividades do órgão. 3.6. Interesse público. 4. EFICIÊNCIA 4.1. Qualidade do trabalho prestado. 4.2. Produtividade. 4.3. Planejamento. 5. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 5.1. Aptidão. 5.2. Aprimoramento e Atualização 6. COOPERAÇÃO 6.1. Capacidade de trabalhar em equipe. 6.2. Flexibilidade. TOTAL GERAL DE PONTOS CAMPO VI – PONTUAÇÃO: O SERVIDOR QUE OBTIVER - 29 pontos considerado insuficiente para o serviço público - de 30 a 39 pontos: deve melhorar - De 40 a 60 : preenche os requisitos CAMPO V – Observações reservadas ao Servidor: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________ 43 Servidor - Data / / _____________________________________ Servidor ANEXO IX – ORGANOGRAMA -SAAE 44 Diretoria Geral Departamento Administrativo 45 ANEXO X – LOTACIONAGRAMA CARGOS DE CONFIANÇA – SAAE 1 – Diretoria Geral: 01 Diretor Administrativo 2 – Departamento Administrativo: 01 Gerente Administrativo 01 Coordenador de ETAE 01 Chefe do Setor de Redes e Ramais ANEXO XI – LOTACIONOGRAMA CARGOS EFETIVOS - SAAE 1 – Diretoria Geral: * Apoio administrativo e logístico prestado pelo Departamento Administrativo. 2 – Departamento Administrativo: 05 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Encanador 04 Assistente Administrativo 04 Operador de ETAE 01 Contador 01 Engenheiro Sanitarista