| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: “Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores a título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 13, inciso VII da Resolução nº 011/2023, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores, previsto no inciso X, art. 37, da Constituição Federal no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Geane Fátima Dia no M Luke residente Vice-| residente Site: www. morsguanta. mt.leg.br Mai esinha Pit zeté Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br ado JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. Senhores Vereadores, Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Lei nº 001/2025 de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores a título de Revisão Geral Anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. Conforme se sabe a recomposição dos subsídios é garantia constitucional devidamente estabelecida pelo artigo 37, X da Constituição conforme segue: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Afinalidade precípua da Revisão Geral Anual é recompor o valor do subsídio dos agentes públicos em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo- se, dessa forma, a irredutibilidade real dos subsídios. A concessão de RGA está condicionada à edição de lei regulamentadora específica, ou seja, a regra constitucional não tem aplicabilidade automática, carecendo de eficácia plena, de modo que é imprescindível que esta seja elaborada pelo Poder Público. Site: www. novaquanta: mt.leg.br A inflação registrada pelo IPCA/IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2024, foi de 4,83%; nesse percentual o Poder Legislativo, concede a Revisão dos subsídios dos vereadores, cumprindo o que determina o artigo acima mencionado. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da matéria em tela. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Gear Fátima Boschetti Bueno . Martelo Luke residente Vice-Presidente M resinha Pit 'e Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br ativoDnovaguarita.mt.leg.br ><] procuradoriaQDnova DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000). Projeto de Lei nº 001/2025, que dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores a título de Revisão Geral Anual na forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. Na qualidade de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Bugs Ge Fátima Boschetti Bueno Presidente - Biênio 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br aguarita.mt.leg.b! NOTA TÉCNICA Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA -MT Assunto: ANÁLISE DO IMPACTO PARA REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,83% SOBRE O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. DOS FATOS A presente Nota Técnica trata da aplicabilidade do estudo do projeto de Lei de Revisão Geral Anual de 4,83% sobre o Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT. Para o cálculo do impacto foi utilizado as projeções ao Projeto de Lei nº 001/2025 que tramita nesta Casa Legislativa no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centesimos por cento) relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Na análise em relação ao impacto na remuneração dos vereadores, os quais fazem parte do processo de estudo, nota-se uma folha dentro do limite contitucional de acordo com oArt.2981º da Constituição Federal. Em relação a Receita Corrente Líquida projetada com dados do executivo no PPA 2022-2025 e projetada para 2026, foi constatados os seguintes percentuais para Despesa de Pessoal, em confomidade com as Leis LDO e LOA e o Limite Contitucional de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal de 6%; Ano | PROJEÇÃO RCL PROJEÇÃO DTP % 2025 44.000.000,00 467.292,09 1,06 | 2026 42.500.000,00 A 523.119,11 EE 1,23 Na análise em relação ao impacto no subsídio dos vereadores, os quais fazem parte do processo de estudo, nota-se uma folha dentro do limite contitucional de acordo com o Art. 29 8 1º da Constituição Federal. Em observação ao limite de 70% das despesas de pessoal do Legislativo em relação aos suprimentos a serem repassado atraves de duodecimo a Câmara Municipal para o Exercicio de 2025, foi identificada a projeção do valor para subsídios: Site: www. novaguarita, mt. jog. br Ano DUODÉCIMO DTP % 2025 2.100.000,00 467.292,09 7 LR AS METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA Para a estimativa, foi efetuado de forma individualizado o cálculo dos subsídios do quadro eletivo da Câmara Municipal. Os cálculos compreende-se ao períodos de janeiro a dezembro de 2025, com base na última competência no mês de janeiro 2025. Tal estudo se faz, com projeção na folha de pagamento com subsídios e encargos a serem pagos, no decorrente ano, em relação ao Duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo está utilizando os valores estimados. CONCLUSÃO Diante do conjunto de informações extraídas do estudo realizado utilizando a folha mensal de janeiro, conclui-se que o valor total da folha geral, incluido servidores efetivos, servidores comissionados e juntamente com o subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o exercí cio de 2025, conforme estimativas até o momento a folha é de R$ 1.344.996,87 que corresponde a 64,04% do repasse a ser transferido pelo Executivo Municipal. Estes são os demonstrativos, e oriento que a administração observe efetivamente medidas de cautela em relação aos cargos existentes no referido estudo que não estão ocupados, os quais não foram considerados no impacto, pelo fato de gerar ação somente no ato da contratação e o percentual de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vale ressaltar, que o Plano de Cargos Carreiras e Salários atual, disponibiliza enquadramentos de acordo com o tempo e a carreira de cada servidor efetivo onde deve ser ser observado no ato da contratação com muita cuidado e atenção. É valido lembrar e observar o gerenciamento das despesas de pessoal para não atingir o limite máximo da despesa com pessoal corresponde aos percentuais prescritos nos arts. 19 e 20 da LRF e, caso necessário efetue ações futuras restringindo no que se concerne a criação de outros novos cargos, emprego ou função; contratação de pessoal em cargo comissionado, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e contratação de hora extra. Ademais, enfatiza-se que uma vez ultrapassados os limites, além de persistirem as vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o percentual excedente terá de sereliminado nos dois Site: www.novaguarita.mt.leg.br quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, na seguinte ordem: a) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos comissão e funções de confiança; b) exoneração de servidores não estáveis; e, por fim, C) exoneração de servidor estável. Diante do conjunto de informações extraídas do estudo realizado, e tendo em vista que o limite previsto em lei para o gasto com a folha de pagamento é de no máximo 70% e atualmente conforme estudos realizados a Câmara Municipal está com esse limite geral para o exercicio é de 64,04%, essa Contadora, orienta solicitar um parecer jurídico sobre os limites constitucioniais e a legalidade do Projeto de Lei nº 001/2025, para a tramitação e futura votação. Nota-se que o valor orçado a cada ano, não sinaliza quedas de saldo na porcentagem, o que preocupa futuramente atingir o teto máximo prévisto na Lei de Reponsabilidade Fiscal e oriento aos vereadores que durante o estudo para aprovação da LDO para o exercício de 2026, seja analisado de forma criteriosa o valor orçado para o munícipio e o repasse de duodécimo para o próximo ano. Por fim, estes levantamentos foram realizados de acordo com a folha de janeiro a dezembro uilizando a procentagem de 4,83% referente ao RGA dos subsídios e a mesma data base para a folha geral dos servidores e multiplicados por 13.66 meses. Este estudo foi realizado desta forma pelo presente projeto estar tramitando para a leitura sem tempo para uma ampla demonstração salarial de cada servidor conforme Classe, Nivel, ATS, Prêmios e demais direitos de cada servidor o que levaria um tempo maior para essa projeção. Estes são os dados coletados a este setor Contábil e após amparo e o revestimento Jurídico Legal que a Administração Pública precisa preservar segue, para os tramites legais para leitura e futura aprovação. Nova Guarita - MT, 12 de fevereiro de 2025. Ana ol, Paiano Contadora ; CRC Nº MT-013618/0-8 Site: www.novaguarita.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT Anexo XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESCRIÇÃO DO EVENTO: PROJEÇÃO PARA REVISÃO GERAL ANUAL - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. MÊS DE CONCESSÃO: FEVEREIRO/2025 VALOR A SER CONCEDIDO DE RGA 4,83% DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE E E UR Es DESPESA COM SUBSÍDIOS DATA BASE JANEIRO/2025 Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa ISO Do e O GE e EO 4.290,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 37.290,00 Descrição das despesas expandidas po 2027 Total da despesa elemento de despesa decorrentes de cada ano. aumentada no período EE R$ 413.532,90 454.886,19] R$ 500.374,80] R$ 1.368.793,89 $ R$ R R$ 5 : $ Ê PE R 53.759,19] R$ 68.232,92 85.063,71] R$ 207.055,82 $ ; E $ Ê Total das despesas R$ 467.292,09] R 523.119,11] R$ 585.438,51] R 1.575.849,71 RGA - VALOR MENSAL Ea viii ci é frota | 39.091,10 | Observação: Os cálculos compreende-se ao periodos de janeiro a dezembro de 2025, com base na ultima competência fechada no mês de janeiro de 2025. Tal estudo se faz, com projeção na folha de pagamento como base: Subsídios para o ano base 2025. Para base de calculo foi observado o Limite de despesas com Pessoal de 70% de acodo com o Duodecimo a ser repassado pelo Executivo no ano de 2025, referente a atualização no PPA. Limites Receita Corrente Liquida 2024 R$ 2.100.000,00 Limite despesas com Pessoal 70% 22,25% Notas Explicativa: Ana Qu Paiano Contadora CRC Nº MT-013618/0-8