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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a atualização monetária
dos subsídios dos vereadores a título de Revisão
Geral Anual na forma do Artigo 37, X da
Constituição Federal e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 13, inciso VII da
Resolução nº 011/2023, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido a Revisão Geral Anual dos subsídios dos
vereadores, previsto no inciso X, art. 37, da Constituição Federal no percentual de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento) relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no
período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Geane Fátima Dia no M Luke
residente Vice-| residente
Site: www. morsguanta. mt.leg.br
Mai esinha Pit zeté Martin
1º Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ado
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta colenda Casa de Leis, para o devido estudo
e deliberação, o Projeto de Lei nº 001/2025 de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
atualização monetária dos subsídios dos vereadores a título de Revisão Geral Anual referente
ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Conforme se sabe a recomposição dos subsídios é garantia
constitucional devidamente estabelecida pelo artigo 37, X da Constituição conforme segue:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;
Afinalidade precípua da Revisão Geral Anual é recompor o valor
do subsídio dos agentes públicos em face da perda do poder aquisitivo da moeda, garantindo-
se, dessa forma, a irredutibilidade real dos subsídios.
A concessão de RGA está condicionada à edição de lei
regulamentadora específica, ou seja, a regra constitucional não tem aplicabilidade automática,
carecendo de eficácia plena, de modo que é imprescindível que esta seja elaborada pelo Poder
Público.
Site: www. novaquanta: mt.leg.br
A inflação registrada pelo IPCA/IBGE, no período de janeiro a
dezembro de 2024, foi de 4,83%; nesse percentual o Poder Legislativo, concede a Revisão dos
subsídios dos vereadores, cumprindo o que determina o artigo acima mencionado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação da matéria em tela.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Gear Fátima Boschetti Bueno . Martelo Luke
residente Vice-Presidente
M resinha Pit 'e Martin
1º Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
ativoDnovaguarita.mt.leg.br ><] procuradoriaQDnova
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000).
Projeto de Lei nº 001/2025, que dispõe sobre a
atualização monetária dos subsídios dos vereadores a título de Revisão Geral Anual na
forma do Artigo 37, X da Constituição Federal e dá outras providências.
Na qualidade de ordenador de despesas da Câmara
Municipal de Nova Guarita - MT, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Bugs
Ge Fátima Boschetti Bueno
Presidente - Biênio 2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
aguarita.mt.leg.b!
NOTA TÉCNICA
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA -MT
Assunto: ANÁLISE DO IMPACTO PARA REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,83% SOBRE O SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES.
DOS FATOS
A presente Nota Técnica trata da aplicabilidade do estudo do projeto de Lei de Revisão Geral
Anual de 4,83% sobre o Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Guarita-MT.
Para o cálculo do impacto foi utilizado as projeções ao Projeto de Lei nº 001/2025 que tramita
nesta Casa Legislativa no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centesimos por cento)
relativo ao índice IPCA/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Na análise em relação ao impacto na remuneração dos vereadores, os quais fazem parte do
processo de estudo, nota-se uma folha dentro do limite contitucional de acordo com oArt.2981º
da Constituição Federal.
Em relação a Receita Corrente Líquida projetada com dados do executivo no PPA 2022-2025
e projetada para 2026, foi constatados os seguintes percentuais para Despesa de Pessoal, em
confomidade com as Leis LDO e LOA e o Limite Contitucional de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal de 6%;
Ano | PROJEÇÃO RCL PROJEÇÃO DTP %
2025 44.000.000,00 467.292,09 1,06
| 2026 42.500.000,00 A 523.119,11 EE 1,23
Na análise em relação ao impacto no subsídio dos vereadores, os quais fazem parte do
processo de estudo, nota-se uma folha dentro do limite contitucional de acordo com o Art. 29 8 1º
da Constituição Federal.
Em observação ao limite de 70% das despesas de pessoal do Legislativo em relação aos
suprimentos a serem repassado atraves de duodecimo a Câmara Municipal para o Exercicio de 2025,
foi identificada a projeção do valor para subsídios:
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Ano DUODÉCIMO DTP %
2025 2.100.000,00 467.292,09 7 LR AS
METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA
Para a estimativa, foi efetuado de forma individualizado o cálculo dos subsídios do quadro
eletivo da Câmara Municipal.
Os cálculos compreende-se ao períodos de janeiro a dezembro de 2025, com base na última
competência no mês de janeiro 2025. Tal estudo se faz, com projeção na folha de pagamento com
subsídios e encargos a serem pagos, no decorrente ano, em relação ao Duodécimo a ser repassado
ao Poder Legislativo está utilizando os valores estimados.
CONCLUSÃO
Diante do conjunto de informações extraídas do estudo realizado utilizando a folha mensal
de janeiro, conclui-se que o valor total da folha geral, incluido servidores efetivos, servidores
comissionados e juntamente com o subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o exercí
cio de 2025, conforme estimativas até o momento a folha é de R$ 1.344.996,87 que corresponde
a 64,04% do repasse a ser transferido pelo Executivo Municipal.
Estes são os demonstrativos, e oriento que a administração observe efetivamente medidas
de cautela em relação aos cargos existentes no referido estudo que não estão ocupados, os quais
não foram considerados no impacto, pelo fato de gerar ação somente no ato da contratação e o
percentual de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vale ressaltar, que o Plano de Cargos
Carreiras e Salários atual, disponibiliza enquadramentos de acordo com o tempo e a carreira de cada
servidor efetivo onde deve ser ser observado no ato da contratação com muita cuidado e atenção.
É valido lembrar e observar o gerenciamento das despesas de pessoal para não atingir o
limite máximo da despesa com pessoal corresponde aos percentuais prescritos nos arts. 19 e 20 da
LRF e, caso necessário efetue ações futuras restringindo no que se concerne a criação de outros
novos cargos, emprego ou função; contratação de pessoal em cargo comissionado, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título e contratação de hora extra.
Ademais, enfatiza-se que uma vez ultrapassados os limites, além de persistirem as vedações
previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o percentual excedente terá de sereliminado nos dois
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quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, na seguinte ordem:
a) redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos comissão e
funções de confiança;
b) exoneração de servidores não estáveis; e, por fim,
C) exoneração de servidor estável.
Diante do conjunto de informações extraídas do estudo realizado, e tendo em vista que o
limite previsto em lei para o gasto com a folha de pagamento é de no máximo 70% e atualmente
conforme estudos realizados a Câmara Municipal está com esse limite geral para o exercicio é de
64,04%, essa Contadora, orienta solicitar um parecer jurídico sobre os limites constitucioniais e a
legalidade do Projeto de Lei nº 001/2025, para a tramitação e futura votação.
Nota-se que o valor orçado a cada ano, não sinaliza quedas de saldo na porcentagem, o que
preocupa futuramente atingir o teto máximo prévisto na Lei de Reponsabilidade Fiscal e oriento
aos vereadores que durante o estudo para aprovação da LDO para o exercício de 2026, seja
analisado de forma criteriosa o valor orçado para o munícipio e o repasse de duodécimo para o
próximo ano.
Por fim, estes levantamentos foram realizados de acordo com a folha de janeiro a dezembro
uilizando a procentagem de 4,83% referente ao RGA dos subsídios e a mesma data base para a folha geral
dos servidores e multiplicados por 13.66 meses. Este estudo foi realizado desta forma pelo presente
projeto estar tramitando para a leitura sem tempo para uma ampla demonstração salarial de cada
servidor conforme Classe, Nivel, ATS, Prêmios e demais direitos de cada servidor o que levaria um
tempo maior para essa projeção. Estes são os dados coletados a este setor Contábil e após amparo
e o revestimento Jurídico Legal que a Administração Pública precisa preservar segue, para os
tramites legais para leitura e futura aprovação.
Nova Guarita - MT, 12 de fevereiro de 2025.
Ana ol, Paiano
Contadora
; CRC Nº MT-013618/0-8
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT
Anexo XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: PROJEÇÃO PARA REVISÃO GERAL ANUAL - SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
MÊS DE CONCESSÃO: FEVEREIRO/2025
VALOR A SER CONCEDIDO DE RGA 4,83%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
E
E UR
Es
DESPESA COM SUBSÍDIOS DATA BASE JANEIRO/2025
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa
ISO Do e O
GE e EO
4.290,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 37.290,00
Descrição das despesas expandidas po 2027 Total da despesa
elemento de despesa decorrentes de cada ano. aumentada no
período
EE R$ 413.532,90 454.886,19] R$ 500.374,80] R$ 1.368.793,89
$ R$ R
R$ 5 : $ Ê
PE R 53.759,19] R$ 68.232,92 85.063,71] R$ 207.055,82
$ ; E $ Ê
Total das despesas R$ 467.292,09] R 523.119,11] R$ 585.438,51] R 1.575.849,71
RGA - VALOR MENSAL
Ea
viii
ci
é
frota | 39.091,10 |
Observação: Os cálculos compreende-se ao periodos de janeiro a dezembro de 2025, com base na ultima competência fechada no mês de
janeiro de 2025. Tal estudo se faz, com projeção na folha de pagamento como base: Subsídios para o ano base 2025.
Para base de calculo foi observado o Limite de despesas com Pessoal de 70% de acodo com o Duodecimo a ser repassado pelo Executivo
no ano de 2025, referente a atualização no PPA.
Limites Receita Corrente Liquida 2024 R$ 2.100.000,00
Limite despesas com Pessoal 70% 22,25%
Notas Explicativa:
Ana Qu Paiano
Contadora
CRC Nº MT-013618/0-8

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