| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025. Marta inha Pit «amara Municizal de "103 Guarita MI etária APROVADO AG EXPEDIENTE Sala das Sessões d2 (OU 1 dS EMENTA: “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação dos - 3 Idosos de Nova Guarita - MT e dá outras teaté oschetti Bueno providências”. Presidente A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da vereadora que esta subscreve, aprova a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos de Nova Guarita — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida dos Migrantes, s/n.º, Centro, Município de Nova Guarita — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 05.568.874/0001-63. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita — MT, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. can Boschetti Bueno Presidente JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Senhores Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos de Nova Guarita — MT, entidade que desenvolve atividades de cunho social, assistencial e comunitário, voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa do município. A Associação dos Idosos de Nova Guarita é uma entidade regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida no apoio à terceira idade, promovendo atividades que visam à inclusão social, bem-estar, lazer, cultura e fortalecimento dos vínculos comunitários dos idosos. A declaração de utilidade pública proporcionará à entidade maior respaldo institucional, possibilitando inclusive a celebração de convênios com o poder público, o recebimento de emendas parlamentares e a participação em editais de apoio a projetos sociais. Ressalta-se que o reconhecimento como utilidade pública não gera encargos financeiros ao Município, sendo um ato meramente declaratório e de reconhecimento pelo serviço prestado à coletividade. Diante da relevância social das ações desenvolvidas pela Associação e do cumprimento de todos os requisitos legais, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de valorização e incentivo ao trabalho voluntário e solidário desenvolvido junto à população idosa de nossa cidade. Vereadora