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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE NOVA GUARITA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Marta inha Pit
«amara Municizal de "103 Guarita MI etária
APROVADO AG EXPEDIENTE
Sala das Sessões d2 (OU 1 dS EMENTA: “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública municipal da Associação dos
- 3 Idosos de Nova Guarita - MT e dá outras
teaté oschetti Bueno providências”.
Presidente
A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, por intermédio da vereadora que esta subscreve, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação dos Idosos de Nova Guarita — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede na Avenida dos Migrantes, s/n.º, Centro, Município de Nova Guarita — MT, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.568.874/0001-63.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita — MT, aos vinte e oito dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e cinco.
can Boschetti Bueno
Presidente
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos de Nova Guarita — MT,
entidade que desenvolve atividades de cunho social, assistencial e comunitário,
voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa do município.
A Associação dos Idosos de Nova Guarita é uma entidade regularmente
constituída, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida no apoio à terceira idade,
promovendo atividades que visam à inclusão social, bem-estar, lazer, cultura e
fortalecimento dos vínculos comunitários dos idosos.
A declaração de utilidade pública proporcionará à entidade maior respaldo
institucional, possibilitando inclusive a celebração de convênios com o poder público,
o recebimento de emendas parlamentares e a participação em editais de apoio a
projetos sociais. Ressalta-se que o reconhecimento como utilidade pública não gera
encargos financeiros ao Município, sendo um ato meramente declaratório e de
reconhecimento pelo serviço prestado à coletividade.
Diante da relevância social das ações desenvolvidas pela Associação e do
cumprimento de todos os requisitos legais, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, como forma de valorização e incentivo ao trabalho
voluntário e solidário desenvolvido junto à população idosa de nossa cidade.
Vereadora

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