| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº950 DE 20 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: “Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 950, de 20 de março de 2023, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Ficam alterados as alíneas “a” e “b” do inc. Il, e alíneas “a” dos inc. Ill e IV do artigo 14, bem como, alíneas “a” e “b” do inc. |, e alíneas “a” dos inc. Il e IIl do artigo 15, da Lei Municipal nº 950, de 20 de março de 2023, que passam a vigorar conforme se segue: Art. 14[...] u=[.) a) R$ 300,00 (trezentos reais) na modalidade incompleta. b) R$ 600,00 (seiscentos reais) na modalidade completa. m=[...] a) R$ 600,00 (seiscentos reais) na modalidade completa. IV -[..] a) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na modalidade completa. Art. 15[...] I-[..] Site: www.novaguarita.mt.leg.br Ex) legislativoBnovaguarita.mt.leg.br . a) R$ 300,00 (trezentos reais) na modalidade incompleta. b) R$ 600,00 (seiscentos reais) na modalidade completa. H=[...] a) R$ 600,00 (seiscentos reais) na modalidade completa. ME-[...] a) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na modalidade completa. Parágrafo único — [...] Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 950, de 20 de março de 2023, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Geane Fátima Boschetti Bueno Presidente Ma inha Pit Donizete Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br br doriaç E administrativo Qnovaguarita.mt.leg.br ES procuradoria, uarita.mt.leg.br islati JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, tem por objeto a atualização dos valores das diárias concedidas aos vereadores e servidores deste Poder Legislativo, mediante a alteração da Lei Municipal nº 950, de 20 de março de 2023. A atualização ora proposta se mostra necessária para recompor os valores das diárias, considerando a evolução dos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, bem como para assegurar a adequada cobertura das despesas realizadas em viagens oficiais. A gestão responsável dos recursos públicos exige permanente atenção quanto à adequação dos valores praticados, especialmente no que diz respeito às despesas realizadas em razão do desempenho de atividades institucionais. Todavia, cumpre destacar que a presente proposta está em consonância aos princípios da razoabilidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, assegurando a continuidade das atividades institucionais sem prejuízo da responsabilidade fiscal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. Nova Guarita - MT, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. Site: www.novaguarita.mt.leg.br Geane Fátima Boschetti Bueno Mai ke Presidente Vice-Presidente sinha Pit Donizete Martin 1º Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br