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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaMANIFESTA APOIO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025 E AO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024, QUE VISAM PROTEGER O DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
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MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2025
NPresidente
EMENTA: Manifesta apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 e ao Projeto de Lei Ed
nº 1904/2024, que visam proteger o direito à vida desde a concepção.
A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, por seus Vereadores
e atendendo à deliberação do Plenário, vem, com fundamento no Regimento Interno desta
Casa de Leis, manifestar MOÇÃO DE APOIO ao Presidente da Câmara dos Deputados —
Excelentíssimo Deputado Hugo Motta — Câmara dos Deputados — Edifício Principal - Brasília
- DF., e-mail: presidente(Ocamara.leg.br. Esta edilidade tem a honra, neste ato, de
manifestar total apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta os efeitos da
Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente- CONANDA, e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, em trâmite no
Congresso Nacional, nos seguintes termos, que visa impedir que o aborto seja reconhecido
como direito irrestrito, sem limitação temporal, durante toda a gestação.”
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Solidariedade fundamenta-se na necessidade premente de
reafirmação do direito à vida como princípio inalienável e pilar essencial do Estado
Democrático de Direito. Em face das recentes iniciativas que promovem a ampliação do
aborto até os últimos meses de gestação, é imperativo que esta Casa Legislativa se
manifeste em favor da proteção dos direitos fundamentais, especialmente daqueles que
não podem se defender.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
9 administrativoOnovaguarita mt. leg.br DX procuradoriaQnovaguarita.mt.leg. br E legislativoBnovag
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao estabelecer que "todo ser
humano tem direito à vida". No entanto, observa-se um movimento crescente que busca
relativizar esse princípio, atribuindo à legislação positiva o poder de redefinir os limites
desse direito. Em resposta a essa tendência, destacam-se duas importantes proposições
legislativas em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
03/2025 e o Projeto de Lei (PL) 1904/2024.
O PDL 03/2025 visa sustar os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que impõe diretrizes controversas
sobre o encaminhamento de gestantes menores de 14 anos para serviços de aborto, sem
necessária comunicação ou autorização dos pais ou responsáveis. Tal medida não apenas
desconsidera a incapacidade civil dos menores, conforme disposto no artigo 4º do Código
Civil, mas também subverte o papel da família e do Estado na proteção dos vulneráveis.
Por sua vez, o PL 1904/2024 propõe a tipificação do aborto de fetos viáveis como
crime de homicídio. O objetivo é corrigir uma grave distorção: até 2022, a própria
Organização Mundial da Saúde (OMS) delimitava o aborto até a fase de inviabilidade fetal,
o que garantia coerência entre os parâmetros médicos e jurídicos. A nova classificação da
OMS, contudo, permite a interrupção da gestação independentemente do tempo
gestacional, abrindo caminho para a prática de abortos em fetos plenamente
desenvolvidos, capazes de sobrevivência extrauterina.
A questão central não é apenas jurídica ou médica, mas também moral e social. Não
se pode ignorar que a maioria da população brasileira é contrária à ampliação do aborto,
conforme demonstram diversas pesquisas de opinião. A legitimação democrática exige que
os representantes do povo ouçam essa manifestação majoritária e atuem em consonância
com os valores da sociedade brasileira.
Dessa forma, ao expressarmos nosso apoio ao PDL 03/2025 e ao PL 1904/2024,
reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida e com a segurança jurídica
necessária para a proteção dos direitos fundamentais. Urge que o Poder Legislativo resgate
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
e fortaleça o princípio de que a vida humana não está sujeita a conveniências políticas ou
interpretações ideológicas, mas constitui um direito inegociável e absoluto.
Assim, conclamamos nossos pares a aprovarem esta Moção de Solidariedade e
encaminhá-la às autoridades competentes, reforçando a necessidade de medidas
legislativas que resguardem a dignidade humana desde a concepção.
Ge Fátima Boschetti Bueno
Vereadora
Marta sinha Pit
Vergadora
Leme pata
Ivonete de Fatima Zanchetta
Vereadora
Solange A
Vereadora
e Martin
Vereador
na
Cézar Ales Ferreira
Vereador
ALA. aih
Adenilson Antonio Mileski
Vereador
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Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, aos 11 dias do mês de abril de 2025.

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