| Tipo | Moção de Apoio |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | MANIFESTA APOIO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2025 E AO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024, QUE VISAM PROTEGER O DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO. |
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MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2025 NPresidente EMENTA: Manifesta apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 e ao Projeto de Lei Ed nº 1904/2024, que visam proteger o direito à vida desde a concepção. A Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, por seus Vereadores e atendendo à deliberação do Plenário, vem, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar MOÇÃO DE APOIO ao Presidente da Câmara dos Deputados — Excelentíssimo Deputado Hugo Motta — Câmara dos Deputados — Edifício Principal - Brasília - DF., e-mail: presidente(Ocamara.leg.br. Esta edilidade tem a honra, neste ato, de manifestar total apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e ao Projeto de Lei nº 1904/2024, em trâmite no Congresso Nacional, nos seguintes termos, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito irrestrito, sem limitação temporal, durante toda a gestação.” JUSTIFICATIVA A presente Moção de Solidariedade fundamenta-se na necessidade premente de reafirmação do direito à vida como princípio inalienável e pilar essencial do Estado Democrático de Direito. Em face das recentes iniciativas que promovem a ampliação do aborto até os últimos meses de gestação, é imperativo que esta Casa Legislativa se manifeste em favor da proteção dos direitos fundamentais, especialmente daqueles que não podem se defender. Site: www.novaguarita.mt.leg.br 9 administrativoOnovaguarita mt. leg.br DX procuradoriaQnovaguarita.mt.leg. br E legislativoBnovag A Declaração Universal dos Direitos Humanos é clara ao estabelecer que "todo ser humano tem direito à vida". No entanto, observa-se um movimento crescente que busca relativizar esse princípio, atribuindo à legislação positiva o poder de redefinir os limites desse direito. Em resposta a essa tendência, destacam-se duas importantes proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional: o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025 e o Projeto de Lei (PL) 1904/2024. O PDL 03/2025 visa sustar os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que impõe diretrizes controversas sobre o encaminhamento de gestantes menores de 14 anos para serviços de aborto, sem necessária comunicação ou autorização dos pais ou responsáveis. Tal medida não apenas desconsidera a incapacidade civil dos menores, conforme disposto no artigo 4º do Código Civil, mas também subverte o papel da família e do Estado na proteção dos vulneráveis. Por sua vez, o PL 1904/2024 propõe a tipificação do aborto de fetos viáveis como crime de homicídio. O objetivo é corrigir uma grave distorção: até 2022, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) delimitava o aborto até a fase de inviabilidade fetal, o que garantia coerência entre os parâmetros médicos e jurídicos. A nova classificação da OMS, contudo, permite a interrupção da gestação independentemente do tempo gestacional, abrindo caminho para a prática de abortos em fetos plenamente desenvolvidos, capazes de sobrevivência extrauterina. A questão central não é apenas jurídica ou médica, mas também moral e social. Não se pode ignorar que a maioria da população brasileira é contrária à ampliação do aborto, conforme demonstram diversas pesquisas de opinião. A legitimação democrática exige que os representantes do povo ouçam essa manifestação majoritária e atuem em consonância com os valores da sociedade brasileira. Dessa forma, ao expressarmos nosso apoio ao PDL 03/2025 e ao PL 1904/2024, reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida e com a segurança jurídica necessária para a proteção dos direitos fundamentais. Urge que o Poder Legislativo resgate Site: www.novaguarita.mt.leg.br e fortaleça o princípio de que a vida humana não está sujeita a conveniências políticas ou interpretações ideológicas, mas constitui um direito inegociável e absoluto. Assim, conclamamos nossos pares a aprovarem esta Moção de Solidariedade e encaminhá-la às autoridades competentes, reforçando a necessidade de medidas legislativas que resguardem a dignidade humana desde a concepção. Ge Fátima Boschetti Bueno Vereadora Marta sinha Pit Vergadora Leme pata Ivonete de Fatima Zanchetta Vereadora Solange A Vereadora e Martin Vereador na Cézar Ales Ferreira Vereador ALA. aih Adenilson Antonio Mileski Vereador io Calor Pe fçpos Plenário da Câmara Municipal de Nova Guarita — MT, aos 11 dias do mês de abril de 2025.