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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaSugere ao Poder Executivo que analise a viabilidade de encaminhar a esta Casa de Leis projeto de lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
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4
INDICAÇÃO Nº 051/2025
INDICA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL:
EXELU VAL A
> Sugere ao Poder Executivo que analise a viabilidade de encaminhar a esta
Casa de Leis projeto de lei que conceda isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) aos beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
JUSTIFICATIVA
Dil
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº
8.742/1993 (LOAS), garante um salário-mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou
mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprove não possuir
meios de prover sua manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Trata-se de um
benefício voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A cobrança do IPTU sobre os imóveis de famílias beneficiárias do BPC pode
representar um peso excessivo, comprometendo sua renda mínima de subsistência.
Diante disso, a isenção do imposto nesses casos se justifica como medida de justiça
social, respeito ao mínimo existencial e promoção de equidade na tributação
municipal.
A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea "c”, autoriza a concessão
de isenções tributárias mediante lei específica. Contudo, em atenção à Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 14 da LC nº 101/2000), a iniciativa de proposição deve
partir do Poder Executivo, acompanhada de estimativas de impacto e medidas de
compensação da renúncia de receita. à à
Diante do exposto, propõe-se que O Poder Executivo estude a possibilidade de
elaborar projeto de lei concedendo isenção do IPTU aos imóveis residenciais utilizados
por beneficiários do BPC/LOAS, mediante comprovação do benefício e vínculo com O
imóvel, conforme critérios a serem definidos por legislação específica.
câmara Municipal de Nova Guarita em 13 de maio de 2025.
IVONETE DE FÁTIMA ZANCHETTA
Vereadora |

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