| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº.953, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências. |
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APROVADO AO Ts Sala das Sessões PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT Marta T EMENTA: “Dispõe sobre a alteração. Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar conforme se segue: Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Nova Guarita - MT a verba de caráter indenizatório, pelo exercício de atividade parlamentar, sob o título Verba Indenizatória, o valor mensal correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos'reais) para cada vereador e para o vereador na função de Presidente o valor de R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais), dentro da permissibilidade constitucional, prevista na EC nº 47, de 05 de julho de 2005. Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, permanecem inalterados. ha Pit 1º Secretária Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Ge Fátima residente Vice-Presidente Marta Teresinha Pit onizete Martin 12 Secretária 2º Secretário iretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br SEM Eca] administrativo Onovaguarita.mt.leg.br [Za procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovagua ritamt.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, tem por objeto o reajuste dos valores da Verba Indenizatória concedidas aos vereadores deste Poder Legislativo, mediante a alteração da Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023. A Verba Indenizatória para vereadores é uma prática consolidada em diversos municípios do Brasil e tem por finalidade assegurar que os parlamentares possam desempenhar suas atribuições com eficiência, arcando com os custos decorrentes do exercício do mandato sem comprometer recursos pessoais. A atualização dos valores propostos neste projeto busca manter a compatibilidade da verba com as necessidades atuais do exercício do mandato, considerando a elevação geral dos custos ao longo do tempo, além de contribuir para uma atuação mais eficiente, acessível e próxima da população por parte dos vereadores. Importante destacar que a Verba Indenizatória não possui natureza remuneratória, não se incorporando à remuneração dos parlamentares, tampouco configurando vantagem pessoal. Trata-se de um reembolso de despesas realizadas estritamente para o desempenho das atividades legislativas, devendo sua aplicação observar os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade e, sobretudo, da transparência, com a correspondente prestação de contas por parte dos vereadores, conforme previsto em lei. Site: www.novaguarita.mt.leg.br Bs] administrativo novaguarita.mt.leg.br BI procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovagL ita. Assim, visando assegurar o bom desempenho das funções legislativas, submetemos à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei, confiando em sua aprovação. Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. co i Boschetti uena Presidente Vice-Presidente Marta Teresinha Pit 12 Segretária 2º Secretário a Diretora 2025/2026 Site: www.novaguarita.mt.leg.br administrativo)novaguarita.mt.leg.br [a] procuradoria(QOnovaguarita.mt.leg.br [Ed legislativoOnovaguarita.mt.leg.br é DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000). EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências”. Na qualidade de ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Geane Fátima ads Bueno Presidente Site: www.novaguarita.mt.leg.br 2 administrativo! (Qnovaguarita.mt.leg.br D< procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br [Ed legislativoDnovaguarita.mt.leg.bi EE