br-locleg corpus explorer

← Nova Guarita (MT)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº.953, de 19 de abril de 2023, e dá outras providências.
native_id93

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

APROVADO AO Ts
Sala das Sessões
PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT
Marta T
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração. Lei
Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, e dá
outras providências”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Nova Guarita,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 953, de
19 de abril de 2023, que passa a vigorar conforme se segue:
Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Nova Guarita - MT a verba de caráter
indenizatório, pelo exercício de atividade parlamentar, sob o título Verba
Indenizatória, o valor mensal correspondente a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos'reais)
para cada vereador e para o vereador na função de Presidente o valor de R$ 3.140,00
(três mil cento e quarenta reais), dentro da permissibilidade constitucional, prevista
na EC nº 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 953, de
19 de abril de 2023, permanecem inalterados.
ha Pit
1º Secretária
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Ge Fátima
residente Vice-Presidente
Marta Teresinha Pit onizete Martin
12 Secretária 2º Secretário
iretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
SEM Eca] administrativo Onovaguarita.mt.leg.br [Za procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovagua ritamt.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, tem por objeto o reajuste dos valores da
Verba Indenizatória concedidas aos vereadores deste Poder Legislativo, mediante a
alteração da Lei Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023.
A Verba Indenizatória para vereadores é uma prática
consolidada em diversos municípios do Brasil e tem por finalidade assegurar que os
parlamentares possam desempenhar suas atribuições com eficiência, arcando com os
custos decorrentes do exercício do mandato sem comprometer recursos pessoais.
A atualização dos valores propostos neste projeto busca
manter a compatibilidade da verba com as necessidades atuais do exercício do mandato,
considerando a elevação geral dos custos ao longo do tempo, além de contribuir para
uma atuação mais eficiente, acessível e próxima da população por parte dos vereadores.
Importante destacar que a Verba Indenizatória não possui
natureza remuneratória, não se incorporando à remuneração dos parlamentares,
tampouco configurando vantagem pessoal. Trata-se de um reembolso de despesas
realizadas estritamente para o desempenho das atividades legislativas, devendo sua
aplicação observar os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade
e, sobretudo, da transparência, com a correspondente prestação de contas por parte
dos vereadores, conforme previsto em lei.
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
Bs] administrativo novaguarita.mt.leg.br BI procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br DS legislativoDnovagL ita.
Assim, visando assegurar o bom desempenho das funções
legislativas, submetemos à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei,
confiando em sua aprovação.
Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
co i Boschetti uena
Presidente Vice-Presidente
Marta Teresinha Pit
12 Segretária 2º Secretário
a Diretora
2025/2026
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
administrativo)novaguarita.mt.leg.br [a] procuradoria(QOnovaguarita.mt.leg.br [Ed legislativoOnovaguarita.mt.leg.br é
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000).
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 953, de 19 de abril de 2023, e dá
outras providências”.
Na qualidade de ordenadora de despesas da Câmara
Municipal de Nova Guarita - MT, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Nova Guarita - MT, aos vinte dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Geane Fátima ads Bueno
Presidente
Site: www.novaguarita.mt.leg.br
2 administrativo! (Qnovaguarita.mt.leg.br D< procuradoriaQnovaguarita.mt.leg.br [Ed legislativoDnovaguarita.mt.leg.bi
EE

open original →