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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”.
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Autoria

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O DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 27 DEMAIO DE 2025. Marta Te inha Pit
ai etária
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT
APROVADO AQ ExP “E
Sessões bz õ6 ZLS>
san á EMENTA: “Dispõe sobre a alteraçã de
= dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe
[4 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
tti Bueno de Nova Guarita e dá outras providências”.
Presidente
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica alterado o 85º do art. 51 da Resolução nº 011/2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação
85º — Aprovada a ata, será assinada apenas pelo(a)
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º- Fica acrescido ao art. 51 da Resolução nº 011/2023 o
seguinte 86º:
86º — A leitura da ata poderá ser dispensada por
decisão da Presidência, desde que tenha sido
previamente disponibilizada aos vereadores e não
haja objeção fundamentada de qualquer
parlamentar.
Art. 3º- O caput do art. 56 da Resolução nº 011/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 — Constatada a existência de quórum legal,
far-se-á a leitura das matérias da Ordem do Dia, na
seguinte ordem:
|- Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo;
Il — Projetos de Lei Complementar;
Ill — Projetos de Resolução;
IV — Projetos de Decreto Legislativo;
V— Requerimentos;
VI — Moções;
VII — Demais proposições previstas no Regimento.
81º — A inclusão da matéria na pauta dependerá de
protocolo com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do horário estabelecido
para o fechamento da pauta da sessão,
observando-se os prazos para parecer e
disponibilização pública.
82º — A publicidade das proposições será
considerada efetivada mediante sua
disponibilização no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL), se oficialmente adotado pela
Câmara Municipal, ou no site institucional.
83º — Proposições protocoladas fora do prazo
previsto no caput deste artigo somente poderão
ser incluídas na Ordem do Dia mediante:
| — aprovação de requerimento fundamentado
subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
vereadores; ou
Il — tramitação em regime de urgência, nos termos
regimentais.
84º — Caberá à Secretaria Legislativa o controle dos
prazos e das publicações, garantindo tempo hábil
para emissão de pareceres e organização da pauta.
85º — A complementação da pauta por decisão da
Presidência deverá observar o disposto neste
artigo.
Art. 4º- O art. 96 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 96 — As indicações apresentadas pelos
vereadores serão lidas no Pequeno Expediente e,
após leitura, encaminhadas diretamente ao Poder
Executivo, independentemente de discussão ou
votação.
Art. 5º - O 81º do art. 107 da Resolução nº 011/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
81º — Os autógrafos dos projetos aprovados pelo
Plenário serão assinados exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal, que os
encaminhará por ofício ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Fica acrescido ao art. 127 da Resolução nº
011/2023 o seguinte parágrafo:
84º — Aprovado o regime de urgência, caberá à
Presidência da Câmara deliberar sobre a data da
sessão extraordinária para apreciação da matéria,
observados os prazos legais e a conveniência
administrativa.
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete do mês de maio do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Geane a Boschetti Bueno
Presidente
Mart inha Pit izete Martin
12 Secretária 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhores Vereadores,
Submetemos à análise deste Plenário o presente Projeto de Resolução, que propõe adequações
pontuais ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita, com o objetivo de
promover maior funcionalidade, celeridade administrativa e observância plena aos princípios da
publicidade, da eficiência e da legalidade.
Dentre as alterações, destacam-se:
e Aautorização para que a ata das sessões seja assinada exclusivamente pela Presidente,
medida que visa reduzir a burocracia sem comprometer a autenticidade dos atos,
tendo em vista que a Presidente permanece em tempo integral na sede da Câmara, o
que facilita o controle, arquivamento e envio de documentos com maior agilidade;
e A possibilidade de dispensa da leitura da ata quando previamente disponibilizada aos
vereadores e não houver objeção fundamentada, contribuindo para sessões mais
objetivas;
e A dispensa de discussão e votação das indicações, que continuarão sendo
encaminhadas ao Poder Executivo após leitura, sem necessidade de deliberação formal,
otimizando o rito legislativo;
e A fixação de que projetos só poderão ser incluídos na pauta mediante protocolo com
no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao fechamento da pauta,
garantindo tempo hábil para análise técnica, elaboração de pareceres e plena
publicidade;
e A definição de que a publicidade das proposições será considerada cumprida quando
disponibilizadas no SAPL ou site institucional, reforçando os meios oficiais de
transparência adotados pela Casa;
e A previsão de que, nos casos de regime de urgência, a Presidente definirá a data da
sessão extraordinária, respeitando os prazos legais e a conveniência administrativa,
assegurando melhor planejamento e organização da agenda legislativa.
Além disso, destaca-se um ponto central: os projetos poderão, após protocolados, ser
encaminhados diretamente às comissões sem a necessidade de apresentação prévia em
plenário, desde que respeitados os prazos de publicidade. Isso permitirá que os parlamentares
tenham tempo adequado para estudar as matérias, sem atropelo, e que as sessões se tornem
mais eficientes. Essa medida beneficia o Executivo, que terá maior fluidez na tramitação de suas
proposições; o Legislativo, que poderá planejar melhor sua atuação; e, principalmente, a
comunidade, que terá um processo mais transparente e funcional.
Portanto, esta proposta visa organizar internamente o processo legislativo de forma estratégica
e objetiva, fortalecendo a Câmara como instituição e atendendo aos princípios constitucionais
da boa administração pública.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Fátima DAS, uke
residente Vice-Presidente
Ge
Ma esinha Pit e Martin
1º Secretária , 2º Secretário
Mesa Diretora
2025/2026

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