| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”. |
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O DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 27 DEMAIO DE 2025. Marta Te inha Pit ai etária CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT APROVADO AQ ExP “E Sessões bz õ6 ZLS> san á EMENTA: “Dispõe sobre a alteraçã de = dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe [4 sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal tti Bueno de Nova Guarita e dá outras providências”. Presidente GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica alterado o 85º do art. 51 da Resolução nº 011/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação 85º — Aprovada a ata, será assinada apenas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º- Fica acrescido ao art. 51 da Resolução nº 011/2023 o seguinte 86º: 86º — A leitura da ata poderá ser dispensada por decisão da Presidência, desde que tenha sido previamente disponibilizada aos vereadores e não haja objeção fundamentada de qualquer parlamentar. Art. 3º- O caput do art. 56 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 — Constatada a existência de quórum legal, far-se-á a leitura das matérias da Ordem do Dia, na seguinte ordem: |- Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo; Il — Projetos de Lei Complementar; Ill — Projetos de Resolução; IV — Projetos de Decreto Legislativo; V— Requerimentos; VI — Moções; VII — Demais proposições previstas no Regimento. 81º — A inclusão da matéria na pauta dependerá de protocolo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário estabelecido para o fechamento da pauta da sessão, observando-se os prazos para parecer e disponibilização pública. 82º — A publicidade das proposições será considerada efetivada mediante sua disponibilização no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), se oficialmente adotado pela Câmara Municipal, ou no site institucional. 83º — Proposições protocoladas fora do prazo previsto no caput deste artigo somente poderão ser incluídas na Ordem do Dia mediante: | — aprovação de requerimento fundamentado subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores; ou Il — tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais. 84º — Caberá à Secretaria Legislativa o controle dos prazos e das publicações, garantindo tempo hábil para emissão de pareceres e organização da pauta. 85º — A complementação da pauta por decisão da Presidência deverá observar o disposto neste artigo. Art. 4º- O art. 96 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 96 — As indicações apresentadas pelos vereadores serão lidas no Pequeno Expediente e, após leitura, encaminhadas diretamente ao Poder Executivo, independentemente de discussão ou votação. Art. 5º - O 81º do art. 107 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 81º — Os autógrafos dos projetos aprovados pelo Plenário serão assinados exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, que os encaminhará por ofício ao Prefeito Municipal. Art. 6º - Fica acrescido ao art. 127 da Resolução nº 011/2023 o seguinte parágrafo: 84º — Aprovado o regime de urgência, caberá à Presidência da Câmara deliberar sobre a data da sessão extraordinária para apreciação da matéria, observados os prazos legais e a conveniência administrativa. Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Geane a Boschetti Bueno Presidente Mart inha Pit izete Martin 12 Secretária 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Senhores Vereadores, Submetemos à análise deste Plenário o presente Projeto de Resolução, que propõe adequações pontuais ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita, com o objetivo de promover maior funcionalidade, celeridade administrativa e observância plena aos princípios da publicidade, da eficiência e da legalidade. Dentre as alterações, destacam-se: e Aautorização para que a ata das sessões seja assinada exclusivamente pela Presidente, medida que visa reduzir a burocracia sem comprometer a autenticidade dos atos, tendo em vista que a Presidente permanece em tempo integral na sede da Câmara, o que facilita o controle, arquivamento e envio de documentos com maior agilidade; e A possibilidade de dispensa da leitura da ata quando previamente disponibilizada aos vereadores e não houver objeção fundamentada, contribuindo para sessões mais objetivas; e A dispensa de discussão e votação das indicações, que continuarão sendo encaminhadas ao Poder Executivo após leitura, sem necessidade de deliberação formal, otimizando o rito legislativo; e A fixação de que projetos só poderão ser incluídos na pauta mediante protocolo com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao fechamento da pauta, garantindo tempo hábil para análise técnica, elaboração de pareceres e plena publicidade; e A definição de que a publicidade das proposições será considerada cumprida quando disponibilizadas no SAPL ou site institucional, reforçando os meios oficiais de transparência adotados pela Casa; e A previsão de que, nos casos de regime de urgência, a Presidente definirá a data da sessão extraordinária, respeitando os prazos legais e a conveniência administrativa, assegurando melhor planejamento e organização da agenda legislativa. Além disso, destaca-se um ponto central: os projetos poderão, após protocolados, ser encaminhados diretamente às comissões sem a necessidade de apresentação prévia em plenário, desde que respeitados os prazos de publicidade. Isso permitirá que os parlamentares tenham tempo adequado para estudar as matérias, sem atropelo, e que as sessões se tornem mais eficientes. Essa medida beneficia o Executivo, que terá maior fluidez na tramitação de suas proposições; o Legislativo, que poderá planejar melhor sua atuação; e, principalmente, a comunidade, que terá um processo mais transparente e funcional. Portanto, esta proposta visa organizar internamente o processo legislativo de forma estratégica e objetiva, fortalecendo a Câmara como instituição e atendendo aos princípios constitucionais da boa administração pública. Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Resolução. Nova Guarita — MT, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Fátima DAS, uke residente Vice-Presidente Ge Ma esinha Pit e Martin 1º Secretária , 2º Secretário Mesa Diretora 2025/2026