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norma nº 109/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2026
SANCIONADO
GABINETE DO PREFEITO
em OU / 03 [20246
Er IZAGAS
EDSON conzAGAõE 047/2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO,
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos Cargos em Comissão de
Diretor Escolar e Coordenador Escolar, criados por meio da Lei Municipal Complementar nº.
105/2026, em alteração a Lei Municipal Complementar nº. 047/2018, que passa a vigorar com
os seguintes valores:
Denominação Quantidade Vencimento R$ Função Gratificada - FG
fa
65% baseado na classe
Diretor Escolar 3 6.105,58 “A” nível 01 (um) do PCCV
da Educação.
a
55% baseado na classe
Coordenador 3 5.734,76 “A” nível 01 (um) do PCCV
Escolar
da Educação.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 7-A na Lei Municipal Complementar nº.
047/2018, e alterações posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 7-A. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Terapêutico Pedagógico, sendo o mesmo de Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal, conforme tabela abaixo, tendo as demais disposições relativas ao cargo dispostas no Anexo
I desta lei.
Denominação Quantidade | Vencimento R$ Ee Gratificada -
Coordenador
Terapêutico 1 5.290,79
Pedagógico
8 1º Constituem requisitos mínimos para investidura no cargo:
| — graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, preferencialmente nas
E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - PONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARIIA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
áreas de Educação (Pedagogia e/ou Licenciaturas), ou outras áreas correlatas definidas em
regulamento, desde que atendido o requisito do inciso Il;
Il — pós-graduação lato sensu (especialização), no mínimo, em uma das
seguintes áreas, ou áreas afins devidamente reconhecidas e correlatas, conforme regulamento:
a) Psicologia e Psicanálise; b) Psicoterapia e Saúde Mental; c) Psicologia e
Neurociência; d) Neurociência.
8 2º Será admitida, para fins do inciso | do & 1º, a investidura de professor(a) da
rede pública que possua a pós-graduação prevista no inciso Il do $ 1º, desde que não haja
incompatibilidade legal.
$3º A exigência de pós-graduação não autoriza o exercício de atos privativos
de profissões regulamentadas, permanecendo o exercício do cargo restrito ao campo pedagógico
definido nesta Lei.”
Art, 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, surtindo efeito a partir do mês de março de 2026.
Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 04 de março de 2026.
Assinado digitalmente por EDSON
EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
GONZAGA issiezismoira Gusrresencia, ou=
Certificado PF A1, CN=EDSON
RIBEIRO:65 pagã: E so ar dent document
91 95890 Data: 2026 00.04 15:00:13-03/00'
Edson Gonzaga Ribeiro” tado
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www. novaguarita.mt.gov.br
AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
ANEXO |
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE COORDENADOR TERAPÉUTICO PEDAGÓGICO
1.1 - Atribuições do Cargo:
1.1.1 — Visão Geral:
A pedagogia terapêutica é uma abordagem educacional voltada ao atendimento de alunos com
dificuldades de aprendizagem, emocionais ou comportamentais, promovendo o desenvolvimento integra!
por meio de estratégias inclusivas e metodologias diferenciadas. O educador atua como facilitador da
aprendizagem e mediador emocional, elaborando intervenções personalizadas que respeitam o ritmo e
as particularidades de cada aluno.
Essa abordagem contribui para o fortalecimento da autoestima, o desenvolvimento de habilidades
sociais, o aumento do interesse pelo aprendizado e o manejo das emoções. É indicada para casos como
dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais e desafios de convivência, desde que articulada
com outros profissionais quando necessário, não substituindo atendimentos médicos ou psiquiátricos
intensivos.
Quanto aos requisitos, o cargo exige formação mínima em Pedagogia ou Licenciatura, com
especialização em Psicologia, Psicanálise e Neurociência, Psicoterapia e Saúde mental ou áreas
correlatas, além de conhecimentos específicos em desenvolvimento infantil, aprendizagem, inclusão e
práticas pedagógicas terapêuticas, e capacidade de atuação em equipe multidisciplinar.
1.1.2 - Descrição Detalhada:
. Planejamento, coordenação e avaliação de intervenções pedagógicas terapêuticas;
. Desenvolvimento de atividades pedagógicas individualizadas ou em grupo;
. Orientação e coordenação técnica do corpo docente e administrativo das escolas municipais do
ensino regular;
. Coordenação e acompanhamento de Planos de Atendimento Individualizado (PEI);
. Coordenação e acompanhamento quanto as avaliações pedagógicas e terapéuticas;
. E Trabalho articulado com professores, equipe pedagógica, gestores escolares e profissionais da
saúde;
. Orientar às famílias e responsáveis, bem como a participação em reuniões pedagógicas,
formações continuadas e o registro sistemático do acompanhamento dos alunos. |
. | adaptar materiais, metodologias e atividades pedagógicas para promover a aprendizagem e a
inclusão. i
. Agir como ponte entre professores, terapeutas (psicólogos, fonoaudiólogos, TOs) e os pais,
garantindo a consistência das intervenções.
. Atuar na resolução de impasses pedagógicos e comportamentais.
Q Orientar professores sobre estratégias de manejo comportamental e adaptação pedagógica.
E-mail: prefeituranovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br
AY. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01. Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO

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