| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 047/2018, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2026 SANCIONADO GABINETE DO PREFEITO em OU / 03 [20246 Er IZAGAS EDSON conzAGAõE 047/2018, e dá outras providências. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos dos Cargos em Comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, criados por meio da Lei Municipal Complementar nº. 105/2026, em alteração a Lei Municipal Complementar nº. 047/2018, que passa a vigorar com os seguintes valores: Denominação Quantidade Vencimento R$ Função Gratificada - FG fa 65% baseado na classe Diretor Escolar 3 6.105,58 “A” nível 01 (um) do PCCV da Educação. a 55% baseado na classe Coordenador 3 5.734,76 “A” nível 01 (um) do PCCV Escolar da Educação. Art. 2º Fica acrescentado o art. 7-A na Lei Municipal Complementar nº. 047/2018, e alterações posteriores, com a seguinte redação: “Art. 7-A. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Terapêutico Pedagógico, sendo o mesmo de Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme tabela abaixo, tendo as demais disposições relativas ao cargo dispostas no Anexo I desta lei. Denominação Quantidade | Vencimento R$ Ee Gratificada - Coordenador Terapêutico 1 5.290,79 Pedagógico 8 1º Constituem requisitos mínimos para investidura no cargo: | — graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, preferencialmente nas E-mail: prefeituraQDnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www.novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - PONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARIIA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita áreas de Educação (Pedagogia e/ou Licenciaturas), ou outras áreas correlatas definidas em regulamento, desde que atendido o requisito do inciso Il; Il — pós-graduação lato sensu (especialização), no mínimo, em uma das seguintes áreas, ou áreas afins devidamente reconhecidas e correlatas, conforme regulamento: a) Psicologia e Psicanálise; b) Psicoterapia e Saúde Mental; c) Psicologia e Neurociência; d) Neurociência. 8 2º Será admitida, para fins do inciso | do & 1º, a investidura de professor(a) da rede pública que possua a pós-graduação prevista no inciso Il do $ 1º, desde que não haja incompatibilidade legal. $3º A exigência de pós-graduação não autoriza o exercício de atos privativos de profissões regulamentadas, permanecendo o exercício do cargo restrito ao campo pedagógico definido nesta Lei.” Art, 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito a partir do mês de março de 2026. Paço Municipal em Nova Guarita — MT, 04 de março de 2026. Assinado digitalmente por EDSON EDSON GONZAGA RIBEIRO:65991958904 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC GONZAGA issiezismoira Gusrresencia, ou= Certificado PF A1, CN=EDSON RIBEIRO:65 pagã: E so ar dent document 91 95890 Data: 2026 00.04 15:00:13-03/00' Edson Gonzaga Ribeiro” tado Prefeito Municipal E-mail: prefeituraQnovaguarita.mt.gov.br - Home page: www. novaguarita.mt.gov.br AV. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01, Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Guarita ANEXO | CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE COORDENADOR TERAPÉUTICO PEDAGÓGICO 1.1 - Atribuições do Cargo: 1.1.1 — Visão Geral: A pedagogia terapêutica é uma abordagem educacional voltada ao atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem, emocionais ou comportamentais, promovendo o desenvolvimento integra! por meio de estratégias inclusivas e metodologias diferenciadas. O educador atua como facilitador da aprendizagem e mediador emocional, elaborando intervenções personalizadas que respeitam o ritmo e as particularidades de cada aluno. Essa abordagem contribui para o fortalecimento da autoestima, o desenvolvimento de habilidades sociais, o aumento do interesse pelo aprendizado e o manejo das emoções. É indicada para casos como dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais e desafios de convivência, desde que articulada com outros profissionais quando necessário, não substituindo atendimentos médicos ou psiquiátricos intensivos. Quanto aos requisitos, o cargo exige formação mínima em Pedagogia ou Licenciatura, com especialização em Psicologia, Psicanálise e Neurociência, Psicoterapia e Saúde mental ou áreas correlatas, além de conhecimentos específicos em desenvolvimento infantil, aprendizagem, inclusão e práticas pedagógicas terapêuticas, e capacidade de atuação em equipe multidisciplinar. 1.1.2 - Descrição Detalhada: . Planejamento, coordenação e avaliação de intervenções pedagógicas terapêuticas; . Desenvolvimento de atividades pedagógicas individualizadas ou em grupo; . Orientação e coordenação técnica do corpo docente e administrativo das escolas municipais do ensino regular; . Coordenação e acompanhamento de Planos de Atendimento Individualizado (PEI); . Coordenação e acompanhamento quanto as avaliações pedagógicas e terapéuticas; . E Trabalho articulado com professores, equipe pedagógica, gestores escolares e profissionais da saúde; . Orientar às famílias e responsáveis, bem como a participação em reuniões pedagógicas, formações continuadas e o registro sistemático do acompanhamento dos alunos. | . | adaptar materiais, metodologias e atividades pedagógicas para promover a aprendizagem e a inclusão. i . Agir como ponte entre professores, terapeutas (psicólogos, fonoaudiólogos, TOs) e os pais, garantindo a consistência das intervenções. . Atuar na resolução de impasses pedagógicos e comportamentais. Q Orientar professores sobre estratégias de manejo comportamental e adaptação pedagógica. E-mail: prefeituranovaguarita.mt.gov.br - Home page: Www.novaguarita.mt.gov.br AY. DOS MIGRANTES, TRAVESSA 01. Nº 30 - CENTRO - FONE/FAX: (66) 3574-1404 - CEP: 78.508-000 - NOVA GUARITA - MATO GROSSO